segunda-feira, outubro 05, 2009

O NEGRO E O VERMELHO

Ciência da organização e sociologia económica

O trabalho, considerado subjectivamente, na sua divisão e na sua sequência, constitui a segunda parte da economia política: ela refere-se à organização... (Créat. de l’O., cap. IV.)
Aqui... os recursos comuns da economia política não bastam... já não se trata de cálculo, nem de contabilidade:... é preciso entrar na psicologia das sociedades... (Th. de l’Impôt, cap. II.)
Organizar o trabalho, é... construir a sequência social... Constituir a sociedade, é organizar o trabalho...
A economia política, neste caso a organização do trabalho e o governo das sociedades, constituem uma verdadeira ciência. (Créat. de l’O., cap. V.)

l.º - As leis do trabalho, leis da sociedade

Depois de ter declarado o trabalho pai e produtor de toda a riqueza, A. Smith observou que a eficiência do trabalho era dependente da aptidão, da inteligência e da destreza do trabalhador, quantidades que se convertiam num princípio único: a divisão...
Está aí todo o problema da transformação social...
Dividida... a produção realiza-se com o concurso de muitos. Depois dele, um outro economista... Martin Garnier formulou uma nova lei, que não era senão uma transformação da de Smith: é a lei da força colectiva...
A associação de vários homens multiplica os seus recursos... de uma maneira prodigiosa... A divisão do trabalho, a adição das forças... formam combinações em que cada um é um novo recurso...
Contudo, parece que Garnier não compreendeu a ligação última desta lei com a de Smith...; quanto às suas aplicações orgânicas e legislativas, ainda menos as vislumbrou...
Um relógio, executado... por cinquenta operários... é como se as diversas partes do relógio tivessem sido produzidas por um operário com cinquenta cabeças e cem braços.
Logo, divisão de trabalho e força colectiva ou de acção são duas forças correlativas de uma mesma lei...
Devido ao facto da divisão do trabalho se transformar em força colectiva, os trabalhadores estão em condições de associação natural e, respectivamente, solidários (Créat. de l’O., cap. IV.)

2.º - Integração do trabalhador societário e da Sociedade trabalhadora

Segundo a nova ciência, o homem, quer queira ou não, é parte integrante da sociedade, que existe, anteriormente a qualquer convenção, em nome da divisão do trabalho, e pela unidade da acção colectiva. (Créat. de l’O., n.º 572.)
O homem só é homem através da sociedade, a qual, por seu lado, só se mantém pelo equilíbrio das forças que a compõem. (Prem. Mémoire, cap. V.)
Parte integrante da existência colectiva... só por abstracção o homem pode ser considerado no estado de isolamento. (Justice, 1.º estudo). O indivíduo está imerso na sociedade (Idem.) Fora da sociedade, o homem é uma matéria explorável. (Prem. Mém., cap. V.)
O homem isolado só pode acudir a uma pequena parte das suas necessidades; toda a sua força está na sociedade e na combinação do esforço universal. (Prem. Mémoire, cap. IV.)
O trabalho é uno... todas as suas divisões e subdivisões, no fundo, não exprimem fracções verdadeiras, mas relações... Logo que o homem trabalhe, a sociedade está nele... Na sociedade trabalhadora, não há trabalhadores; há um único trabalhador, diversificado ao infinito. (Carnets, 11 de Março de 1846.)
Pascal, apreciando a filosofia da história, considerava a humanidade como um só indivíduo... a mesma condição aplica-se à economia política. A sociedade deve ser considerada como um gigante com mil braços, que exercem todas as profissões e produzem, simultaneamente, toda a riqueza. (Cap. Pol., liv. II, Cap. VIIII.)

3.º - O estudo da sociedade económica real

O campo de observação da ciência económica é a sociedade. (Contr. Econ., cap. XIV.)
Para o verdadeiro economista, a sociedade é um ser vivo, dotado duma inteligência e duma actividade própria, regido por leis próprias, que a observação permite descobrir, e cuja existência se manifesta, não sob uma forina flsica, mas pela combinação da íntima solidariedade de todos os seus membros. (Contr. Econ., cap. II.)
Não há a convicção bastante de que a economia política é a sociedade, de que os negócios do comércio, da indústria, da agricultura são a sociedade. (Carnets, 11 de Outubro de 1847.)
Creio que é possível provar a realidade positiva,... as leis do eu social ou grupo humanitário... Vejo a sociedade, o grupo humano, como um ser sui generis, constituído pela afinidade fluldica e pela solidariedade económica de todos os indivíduos, seja da nação, seja da localidade ou associação, seja da espécie inteira... Um ser que tem as suas próprias funções... as suas ideias que ele nos comunica... os seus juizos, que não se assemelham aos nossos, a sua vontade em oposição diametral aos nossos instintos. (Ph. do Progrés, 1.ª Carta.)
A sociedade produz as leis e os materiais da sua experiência (nota posta na margem de Misére De la philosophie, de Marx.)
Já sabemos que nada do que se passa na economia social tem exemplos na natureza; somos forçados, por factos sem analogia, a inventar incessantemente normas especiais... É um mundo... cujos princípios são superiores à geometria e à álgebra, cujas forças não dependem, nem da atracção, nem de nenhuma força física, mas que se serve da geometria e da álgebra como instrumentos subalternos... Este mundo envolve-nos, penetra-nos, agita-nos, sem que possamos vê-lo doutro modo que não seja através dos olhos do espírito e tocá-lo a não ser por sinais; este mundo estranho, é a sociedade, somos nós. (Contr. Écon., cap. XIV.)

4.º - Da «organografia social» à «constituição social»

O que é essa força, chamada trabalho? Qual é essa actividade colectiva?... Eis que uma ciência aparece... Uma ciência em que a humanidade tira tudo dela própria, uma ciência que, em lugar de consistir simplesmente... numa descrição racional da realidade, é a própria criação da realidade e da razão... Depois de ter produzido a razão e a experiência social, a humanidade procede à constituição duma ciência social... A ciência social é o acordo duma ciência social... A ciência social é o acordo entre a razao e a prática social. (Contr. Écon., cap. XIV.)
A sociedade é, ou oficial ou real. A sociedade oficial é este mundo, tal como nos aparece. A sociedade real é esta sociedade, que vive e se desenvolve segundo leis absolutas, imutáveis, que mantém, à custa da sua vida, esta crosta passageira e purulenta a que chamamos sociedade...
É o nosso espírito que só muda de ideias à medida que as leis sociais se lhe revelam. É o nosso espírito que depois de ter modificado os seus conceitos, modifica a sociedade oficial que é sua obra e que deve por fim identificar-se, fundir-se com a sociedade real, tornar-se adequada a ela. (Carnets, 6-7 de Nov. de 1847.)
O governo das sociedades não deve ser aprendido numa ideologia fútil, à maneira do Contrato Social... Já uma esquerda de tendência eminentemente sociais... procura, na análise dos factos económicas, surpreender os segredos da vida das sociedades. (Contr. Écon., Cap. II.)
Organizar o trabalho, é encontrar a sequência natural dos trabalhadores... Em todo o organismo, o elemento é o órgão; na sequência social, a unidade orgânica é o trabalhador; em linguagem mais abstracta, a função...
O trabalho, considerado na sua divisão, revelar-nos-á os caracteres essenciais do trabalhador, as condições que tornam a função útil e normal; e, com base nesta concepção fundamental, chegaremos, por uma espécie de integrarão... à organização das sociedades. (Créat. de l’O., n.º 413-415.)

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