quarta-feira, outubro 07, 2009

O NEGRO E O VERMELHO

A ESTRUTURAÇÃO MUTUALISTA

A. Princípio e meio: equilíbrio e mutualidade

a) O princípio: o equilíbrio da propriedade

Em 1840, há mais de vinte e dois anos, fiz a minha estreia na ciência económica com a publicação dum livro de 250 páginas, que tinha por título: O que é a propriedade? Não é necessário lembrar que escândalo causou a sua resposta...
Qual era então o meu pensamento?...
A propriedade, criada pela revolução, já não se pode compreender como instituição política, causadora de equilíbrio para o Estado, garantia de liberdade, de boa administração; ela considera-se, por força do hábito, como privilégio, prazer, aristocracia,... exploração das massas... Ela institui a corrupção como, sistema,... ela é escrava das grandes companhias.
Cabe agora às classes operárias compreender o seu destino e determinar, consequentemente, a sua acção. (Th. de la Prop., cap. VIII.)
Propriedade-Estado, tais são os dois polos da sociedade... (Th. de la Prop., concl.) A verdade, quanto a mim, é que, se a propriedade é um absoluto,
Estado é também um absoluto... que estes dois absolutos são chamados a viver um em face do foutro... É da oposição destes absolutos que brota o movimento político, a vida social...
O abuso da propriedade neutraliza-se através das garantias de que o Estado tem o cuidado de a rodear, do mesmo modo que o absolutismo de Estado se regulariza... pela reacçao proprietária. (Th. de la Prop., cap. VIII.)
A propriedade deve ser transformada... pela revolução económica; não no que ela tem de livre: pelo contrário, ela deve, sem cessar, ganhar em liberdade e em garantia. (Révol. Soc., cap. X.)
A revolução será... a reintegração do povo na propriedade das suas forças colectivas. (Justice, l’Etat.)
Uma vez reconhecido o destino político e social da propriedade..., para mudar os efeitos duma instituição que, nos seus primórdios, foi o cúmulo da iniquidade, só temos necessidade de a opor a ela própria, ao mesmo tempo que ao poder...
Em primeiro lugar, a propriedade... deve opor-se a si mesma, tender a limitar-se... a equilibrar-se. A acção da propriedade sobre si própria... será então este o nosso primeiro meio. (Th. De la Prop., cap. VII.)
Esgotar as consequêneias do regime proprietário desenvolvendo os direitos de todos é, na minha opinião, o único modo racional de nos educarmos sem recurso a uma forma social sintética. (Avertis. aux Prop.)
Observemos em seguida que a propriedade, qualquer que seja a sua importância na sociedade, não existe unicamente como função política, instituição económica e social;... Ela vive num meio organizado, rodeada de um certo número de funções análogas e de instituições especiais, sem as quais não poderia subsistir; consequentemente, com as quais é preciso que ela conte...
A influência das instituições, tal será, se me atrevo a dizer assim, frente a frente com a propriedade, o nosso segundo meio de governo... (Th. de la Prop., cap. VII.)
A propriedade... interessa a todos... A propriedade revela-se como uma função à qual todo o cidadão é chamado, assim como é chamado... a produzir...
Para operar esta generalização, para assegurar... o nivelamento, basta organizar um certo número de instituições e de serviços... abandonados ao monopólio e à anarquia. (Th. de la Prop., concl.)
b) O meio: a mutualidade, contrato social

Para chegar à organização... é preciso ainda fazer a equação geral de todas as nossas contradições.
Mas qual será a fórmula desta equação?
Já nos é possível antevê-la: deve ser uma lei de troca, uma teoria de mutualidade - um sistema de garantias, que transformem as formas antigas das nossas sociedades civis e comerciais e satisfaça todas as condições de eficiência, de progresso, e de justiça que a critica assinalou; - uma sociedade jamais unicamente convencional, mas real... que, pela força do seu principio, em lugar de pedir crédito ao capital e protecção ao Estado, submeta o capital e o Estado ao trabalho...
A teoria da mutualidade é, sob o ponto de vista do ser colectivo, a síntese das duas ideias de propriedade e de comunidade. (Contr. Écon., cap. XIV.)
Com efeito, há mutualidade quando,, numa indústria, todos os trabalhadores, em vez de trabalharem para um empresário, que lhes paga e guarda o seu produto, se resolvem a trabalhar uns para os outros, e concorrem assim para um produto comum, de que repartem o lucro.
Ora, estendam às associações de trabalho, consideradas como unitárias, o principio da mutualidade que une os operários de cada grupo, e tereis criado uma forma de civilização, que, sob todos os pontos de vista, político, económico, estético, diferirá totalmente das anteriores civilizações, jamais voltará a ser nem feudal nem imperial... (Man. du Spécul., concl. finais.)

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