Posição prática: o contrato federativo, base dum governo democrático
Um facto, que eu não tentarei amesquinhar, é o de que a sociedade, a julgar pelas aparências, nas pode privar-se de governo. Nunca se viu uma nação, por pouco civilizada que fosse, privada deste órgão essencial. Por toda a parte, a força pública é proporcional à civilização; ou, se preferirem, a civilização é proporcional ao seu governo. Sem governo, soas, nem liberdade, nem propriedade, nem segurança; para as nações, nem riqueza, nem moralidade, nem progresso. O governo é, ao mesmo tempo, o escudo que protege, a espada que vinga, a balança que determina o direito, o olho que vigia. À menor perturbação, a sociedade contrai-se e agrupa-se em volta do seu chefe; a multidão só espera dele a sua saudação; os mais ousados contra toda a disciplina invocam-no, eles próprios, como uma divindade presente, omnipotente.
Tais palavras na minha boca, não são suspeitas, e é de tomar em consideração, para o futuro, esta concessão decisiva. A anarquia, segundo o testemunho constante da história, já não tem aplicação na humanidade, a não ser a desordem no universo... (Justice, l’État.)
Acontece, tanto em relação ao governo como à propriedade... tomado em si próprio, é estranho ao direito... é um instrumento de força...
O problema consiste pois em, depois preparado o terreno económico, tornar o governo capaz de aplicar a Justiça, libertando-o assim da fatalidade e do arbitrário: tal é o objectivo da revolução. (Justice, l’État.)
É preciso suprimir, numa palavra, tudo o que resta de divino no governo da sociedade e reconstruir o ediflcio debaixo da ideia humana do contrato... Então, se o contrato que faço com alguns, eu pudesse fazê-lo com todos; se todos o pudessem renovar entre si; se cada grupo de cidadãos, comuna, cantão, departamento, etc. formado com base num contrato semelhante e considerado como pessoa moral, pudesse em seguida, e sempre nos mesmos termos, tratar com cada um dos outros grupos e com todos, isso seria exactamente como se a minha vontade se repetisse até ao infinito. Então, eu estaria seguro de que a lei, assim estendida a todos os pontos da República, sob milhões de iniciativas diferentes, nunca seria outra coisa senão a minha lei, e de que, se esta nova ordem das coisas fosse chamada governo, esse governo seria o meu. (La Rév. ao XIXE siècle, 4.º estudo.)
Para que o contrato político preencha a condição bilateral e comutativa que a ideia de democracia sugere, é preciso que o cidadão... 1.º, tenha tanto a receber do Estado como o que se sacrifica por ele; 2.º, conserve toda a sua liberdade, a sua soberania e a sua iniciativa, menos no que é relativo ao objectivo especial para o qual o contrato foi formado, e que é garantido pelo Estado. Assim regulamentado e compreendido, o contrato político é o que se chama uma federação...
Neste sistema, os contratantes, chefe de família, comuna, cantão, província garantem para si mais direitos, liberdade que não abandonam. (Princ. Fédér., l.ª parte, cap. VII.)
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