quarta-feira, outubro 28, 2009

O NEGRO E O VERMELHO

A organização socio-económica e a organização socio-política
Realidades autónomas e complementares

Distingo, em qualquer sociedade, duas espécies de organizações: uma, a que chamo organização social; outra, que é a organização política... O homem está destinado a viver em sociedade, e essa sociedade só pode existir de duas maneiras: ou pela organização dos recursos económicas e pelo equilíbrio dos interesses; ou então pela instituição duma autoridade que... serve de árbitro, reprime e protege.
Esta última maneira... é o que se chama o Estado ou governo.
A organização social não é outra coisa senão o equilíbrio dos vários interesses, baseados no contrato livre e na organização das forças económicas... A organização política tem como principio a autoridade... a separação dos poderes, a centralização administrativa, a representação da soberania pela eleição...
Estas duas organizações são, por natureza, diferentes e mesmo incompatíveis, mas sempre alguma coisa escapa a uma e surge na outra É segundo este ponto de vista que vamos apreciar a teoria geral das organizações...
Direito ao trabalho, ideia de progresso... estes elementos, nos quais convém ver uma expressão incompleta, disfarçado, da organização social, são em si incompatíveis com o governamentalismo... O direito ao trabalho está fora da competência do governo...
O direito ao trabalho, o direito à assistência, o direito à propriedade encontram numa outra organização a sua realidade...
A resolução do problema social consiste em pôr os diferentes termos do problema, não em contradições uns com os outros, como aparecem nas primeiras épocas de formação social,... mas em dedução: de tal modo que o direito ao trabalho, o direito ao crédito, se deduzem duma primeira mudança exterior e superior para a ordem política, tal seria a organização da propriedade...
Quereis, com a propriedade, garantir a todos... o trabalho... numa palavra, a igualdade de recursos? Só a organização das forças económicas vos pode satisfazer. Mas longe de esta organização se poder estabelecer por via da autoridade e se inserir, de qualquer maneira, na organização política, ela é a negação da própria autoridade. O seu princípio... é uma mudança, um contrato...
Votar a constituição de 1848, em que as garantias sociais são consideradas como uma emanação da autoridade, era pôr a organização social abaixo da organização política, os direitos do produtor depois dos direitos do cidadão...
Organizar o trabalho, o crédito, a assistência, é impor a organização social...
Sem a distinção entre o legislativo e o executivo, o governo não deixa nenhuma garantia à liberdade, sem uma declaração dos direitos sociais, ele não é mais que a força dada como sanção à riqueza contra a miséria. (Conf. dun Révol., cap. XIV.)
O governo devia então, previamente, distinguir a questão orgânica da questão executiva noutros termos, o que era da competência do poder e o que não o era. Uma vez feita esta distinção, convidar os cidadãos a criar por eles próprios através do pleno exercício da sua liberdade, os novos acontecimentos. (Conf. dun Révol., cap. VI.)
A república tinha de construir a sociedade, e só pensou no governo.
Quanto a isto, não nos enganemos, o organismo industrial destruido em 89 só desapareceu para dar lugar a um outro...
Sob o aparelho governamental, à sombra das instituições políticas, a sociedade produzia lentamente e em silêncio o seu próprio organismo. Criava-se uma nova ordem, expressão da sua vitalidade e da sua autonomia. (Id. Génér. de la Rév., 7.º estudo.)

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