A organização económica
l.º Um mercado comum
Presume-se que eu não vou, a propósito de federação, apresentar o quadro da ciência económica, e mostrar minuciosamente tudo o que havia a fazer segundo essa ordem de ideias. Digo simplesmente que o governo federativo depois de ter reformado a ordem política, tem como complemento necessário uma série de reformas a operar na ordem económica: eis em duas palavras em que consistem essas reformas:
Do mesmo modo que sob o ponto de vista politico, dois ou vários Estados independentes podem confederar-se para garantirem mutuamente a integridade dos seus territórios ou para a protecção das suas liberdades, do mesmo modo, sob o ponto de vista económico, podem confederar-se para a protecção recíproca do comércio e da indústria, naquilo a que se chama união alfandegária. (Princ. Fédér., cap. XI.)
Liberdade de troca, excepto a antecipação do fisco, e em certos casos debatidos em Conselho federal, uma taxa de compensação - eis o que diz respeito aos negócios. Liberdade de circulação e de residência, salvo o devido respeito às leis de cada país - eis o que diz respeito às pessoas... (Princ. Fédér., conclusão.)
2.º Uma estrutura mutualista
O que a aglomeração das forças económicas é, no interior, para a classe trabalhadora, passa a sê-lo, no exterior, para as nações vizinhas; reciprocamente, o que representa para o bem-estar dumá nação e para a liberdade dos cidadãos a repartição igual dos instrumentos de trabalho e das fontes de riqueza, representa-o também para a comunidade dos povos. A causa do proletariado e a do equilíbrio europeu são solidárias... (Princ. Fédér., 3.ª parte, Cap. XI.) Tão irrepreenslvel quanto seja na sua lógica a constituição federal, qualquer garantia que ela ofereça na explicação só se manterá a si própria enquanto não encontrar na economia pública causas incessantes de dissolução. Noutros termos: é necessário ao direito político o contraforte do direito económico. Se a ordem federativa só servir para proteger a anarquia capitalista e mercantil, se... a sociedade se encontrar dividida em duas classes: uma de proprletários-capitalistas-empresários, a outra de proletários-assalariados... mais valeria para os povos a unidade imperial que a federação... O verdadeiro problema a resolver não é realmente o problema político; é o problema económico... Livrar os cidadãos dos Estados contratantes da exploração capitalista e bancocrática, tanto do interior como do exterior... semelhante revolução... é o caso duma federação. (Princ. Fédér., 1.ª parte, cap. XI.)
O que há a fazer para tornar a Confederação indestrutível. é dar-lhe finalmente a sanção que ela espera, proclamando como base do direito federativo e de toda a ordem política o direito económico... o que constitui o direito económico,... é o regime da mutualidade.
Numa confederação mutualista, o cidadão não abandona nada da sua liberdade... numa confederação baseada no direito económico e na lei da mutualidade, a guerra civil só poderia ter um motivo: a religião... Quanto a uma agressão do estrangeiro, qual poderia ser a sua causa?... Um simples caso de guerra... isto seria no caso em que a existência duma Confederação mutualista fosse declarada pelos Estados ambientados a uma grande exploração e a uma grande centralização, incompatível com os seus próprios princípios... Colocar fora da alçada da lei uma Confederação baseada no direito económico e na lei da mutualidade seria, justamente, o que poderia acontecer de mais feliz, tanto para exaltar o sentimento republicano federativo e mutualista, como para, com isso, acabar com o mundo do monopólio e determinar a vitória da democracia operária em toda a superfície do globo. (Cap. Pol. des classes ouv., liv. II, cap. XV.)
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