domingo, novembro 22, 2009

O NEGRO E O VERMELHO

A sua condição orgânica:
Justiça e personalismo social

a) Justiça, adequação da pessoa e da sociedade

A Justiça é maior que o eu. Ela não vive solitária. Supoe uma reciprocidade... consequentemente ela pede uma dualidade. (Justice, 12.º estudo.)
Pela Justiça, cada um de nós sente-se ao mesmo tempo pessoa e colectividade. (Justice, 12.º estudo.)
A realidade... a personalidade do homem colectivo é tão certa como a realidade e a personalidade do homem indivíduo. (Contr. Êcon., conclusão.)
A sociedade, enquanto ser moral, tem por base a Justiça, isto é, o princípio que torna a sociedade e o indivíduo adequado um ao outro e homólogos. (Justice, Les Biens.)
A primeira lei social é a personalidade, a individualidade colectiva, manifestada por costumes e instituições próprias. (à margem da Bíblia de Proudhon.)
Sociabilidade, Justiça, equidade, tal é, no seu triplo grau, a definição exacta da faculdade instintiva que nos faz procurar a intimidade com os nossos semelhantes. Estes três graus de sociabilidade apoiam-se e admitem-se: a equidade sem a justiça nada é; a sociedade sem a justiça é um contra-senso.
Sociedade, justiça, igualdade, são três termos equivalentes, três expressões que se traduzem e cuja conversão mútua é sempre legitima. (Prem. Mém., cap. V.)

b) Justiça, equilíbrio das forças individuais e colectivas

Mas é possível que nós, homens, não sejamos todos associados?... Mesmo que não quiséssemos ser associados, a força das coisas, as necessidades de consumo, as leis da produção, o principio matemático da troca, associam-nos.
Trabalhamos todos uns para os outros, nada podemos por nós próprios, sem a assistência dos outros, fazemos entre nós trocas continuas de produtos e serviços: que é tudo isto, senão actos de sociedade?...
- O que é então praticar a Justiça? É cada um participar igualmente nos bens sob a condição de igual trabalho; é agir societariamente...
Fora da sociedade, o homem é uma matéria explorável, um instrumento capitalizado, muitas vezes um objecto de adorno, incómodo e inútil...
O homem só é homem através da sociedade, a qual, por seu lado, só se mantém pelo equilíbrio e harmonia das forças que a compõem.
No seio da universalidade social, existem, para cada um de nós, tantas sociedades particulares quantos os indivíduos; e, em virtude do próprio principio da sociabilidade, devemos cumprir as obrigações que elas nos impõem, segundo a ordem de proximidade com que se formaram em nosso redor.
Esta teoria das sociedades particulares, formadas, por assim dizer, concentricamente, por cada um de nós no seio da grande sociedade, dá a chave de todos os problemas que as diversas espécies de deveres sociais podem levantar, devido a oposições e conflitos. (Premier Mém., cap. V.)

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