A JUSTIÇA NA HUMANIDADE: DEFINIÇÃO
Segundo as manifestações da consciência universal e da ciência... esta Justiça deve ser em nós qualquer coisa de perdurável e de real-indicando uma relação de conexidade e de solidariedade... pelo menos dois termos, duas pessoas unidas pelo respeito comum da sua natureza, diferentes e rivais para todo o resto...
O homem, em virtude da razão de que é dotado, tem a faculdade de sentir a sua dignidade na pessoa do seu semelhante como na sua própria pessoa, de se afirmar ao mesmo tempo como indivíduo e como espécie.
A Justiça é o produto desta faculdade: é o respeito, espontaneamente sentido e reciprocamente garantido, da dignidade humana, em qualquer pessoa e em qualquer circunstância em que ela se encontre comprometida, e em qualquer risco a que nos expõe a sua defesa...
Estar pronto, em qualquer circunstância, a tomar com energia - em caso de necessidade, contra si próprio - a defesa dessa dignidade, eis a Justiça.
Isso equivale a dizer que, pela Justiça, cada um de nós se sente ao mesmo tempo como pessoa e colectividade, indivíduo e família, cidadão e povo, homem e humanidade...
Da definição de Justiça deduz-se a do direito e do dever. Sentir e afirmar a dignidade humana, primeiro em tudo o que se relaciona com nós próprios, depois na pessoa do próximo, e isto sem reconhecimento de egoísmo como sem qualquer consideração de divindade ou comunidade: eis o Direito.
O direito é, para cada um, a faculdade de exigir dos outros o respeito da dignidade humana na sua pessoa: o dever, a obrigação para cada um de respeitar esta dignidade noutrem.
No fundo, direito e dever são termos idênticos, to que são sempre a expressão do respeito, exigível ou devido: exigível, porque ele é devido; devido, porque ele é exigível; só diferem, no sujeito: eu tu, em quem a dignidade está comprometida. (Justice, Les Personnes.)
Sociedade, Justiça, Igualdade são três termos equivalentes, três expressões que se traduzem. (l.er mémoire, cap. V.)
A Justiça é a fórmula da sociedade. (Capac. Pol., liv. II, cap. V.)
A Justiça é, pois, uma faculdade da alma, a primeira de todas, a que constitui o ser social. Mas ela é mais do que uma faculdade: ela é uma ideia, implica uma relação, uma equação. Como faculdade, é susceptível de desenvolvimento: é este desenvolvimento que constitui a educação da humanidade. Como equação, não apresenta nada de antinómieo... e como toda a lei... ela é altamente inteligível. É através dela que os factos da vida social, indeterminados pela sua natureza e contraditórios, se tornam susceptíveis de definição e de ordem. (Justice, Les Personnes.)
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