Uma Filosofia Pluralista
I
A IDEIA-FORÇA DE JUSTIÇA
1. - UMA FILOSOFIA DEMOCRATICA E SOCIAL
A filosofia, - procura... e descoberta da razão das coisas... - (entendendo como coisas todas as manifestações do ser humano),... não é a procura, muito menos a descoberta da sua natureza... O que o espírito vê das coisas são as suas diferenças, espécies, séries e grupos, numa palavra, a sua razão... A filosofia apoiasse em relações... A fenomenologia das coisas e suas leis...
Justifcar, numa palavra, o que lhe acontece interiormente, o que ele observa ou executa exteriormente, o que os seus sentidos e a sua consciência lhe testemunhara, eis para o homem o que é a filosofia.
Deste modo, o objectivo é ensinar ao homem a pensar por ele próprio, a raciocinar com método, a ter ideias justas das coisas, a formular a verdade em juizos exactos, tudo com o fim de dirigir a sua vida, de merecer pela sua conduta a estima do se semelhante e a sua, e de assegurar para si, com a paz do coração, o bem-estar do corpo e a tranquilidade do espírito...
Um principio de garantia para as nossas ideias; uma regra para as nossas acções; como consequêneia deste duplo critério e do acordo entre a nossa inteligência prática e a nossa inteligência especulativa, uma síntese de todos os nossos conhecimentos e uma suficiente concepção da economia do mundo e do nosso destino: eis o que nos deve a filosofia.(Justice, Philos. Popul.)
O seu destino é servir-nos... É preciso... que ela se torne democrática e social...
2. - A JUSTIÇA, LEI DA FILOSOFIA
A lei da minha filosofia... procurá-la-ei... numa relação entre mim e um outro eu que não seja eu...
Sei que qualquer homem, meu semelhante, é um eu; penso igualmente que os animais... são também eus, de uma dignidade inferior, é certo, mas criados no mesmo plano... Como já não faço uma demarcação nítida entre o animal e a planta, entre esta e o mineral, pergunto a mim mesmo se os seres inorgânicos não são ainda... membros dum eu de que ignoro a vida e as operações.
Sendo pois todo o ser classificado em eu e não-eu, que posso eu fazer de melhor, nesta ambiguidade ontológiea, senão tomar para ponto de partida da minha filosofia a relação, não de mim a mim mesmo... mas de mim a um outro eu, o que já não constitui uma dualidade metafísica... mas uma dualidade real, viva...
Agindo assim... tenho a vantagem, descendo da rhumanidade para as coisas, de nunca perder de vista o seu legítimo conjunto... enfim, presume-se racionalmente que a lei que rege os indivíduos entre si rege também os objectos, pois que, sem isso, haveria contradição entre a natureza e a Humanidade.
Tomemos pois por cetro que... este princípio deve ser, ao mesmo tempo, subjectivo e objectivo, formal e real, inteligível e sensível, deve indicar uma ligação do eu ao não eu, deve ser dualista como a própria observação filosófica...
Qual é então essa Ideia, ao mesmo tempo objece subjectiva, real e formal, de natureza e de humanidade, de especulação e de sentimento, de lógica e de arte, de política e de economia; inteligência prática e inteligência pura, que rege, ao mesmo tempo, o mundo da criação e o mundo da filosofia; sobre a qual são construidos um e outro; ideia, enfim, que, dualista pela sua fórmula, exclui entretanto qualquer anterioridade e qualquer superioridade e abarca, na sua síntese, o real e o ideal? É a ideia de justiça...
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