terça-feira, dezembro 08, 2009

O NEGRO E O VERMELHO

Sua lei reguladora: a justiça-equilíbrio

Do mesmo modo que a vida supõe a contradição, a contradição, por sua vez, apela para a justiça; dai a segunda lei da criação e da humanidade: a penetração mútua dos elementos antagonistas, a reciprocidade. (Solution du Problème social.)
A justiça é a lei do homem e da natureza. (Lettre à Chaudey, 15 de Janeiro de 1859.)
Nunca há, na natureza, como na lógica, destruição; só há transformações... O remédio é o equilíbrio... é... a justiça. (Carnets, 6 de Março de 1846.)
A justiça é... equilíbrio entre... as forças livres. (Th. de la Propr., cap. VI.)
A justiça não cria os factos... não lhes impõe, leis estranhas. Ela limita-se a constatar a sua natureza variável e antinómica. Nesta antinomia, ela apreende uma lei de equilíbrio, e desta lei de equillbrio faz um princípio prático, uma verdade geral para a sociedade. Toda a natureza contém em si a sua lei, por meio da qual se manifesta e desenvolve, contra a qual desaparece e morre. Esta lei é contemporânea do ser. É-lhe imanente e adequada. É inseparável dele. É através dela que este desempenha um papel na criação... Ele entra na realidade e torna-se positivamente qualquer coisa. Ele implica contradição, porque o ser, a natureza, se coloca contra a lei ou ao lado da lei... O facto e a ideia são realmente inseparáveis... Ora a Justiça é a lei fundamental do universo. llmanente à humanidade, através dela que a humanidade se manifesta e s desenvolve Mas a humanidade reflexiva e livre não conhece primeiramente a sua lei completa preciso que ela experimente Daí as suas impaciências, mas daí o progresso das leis e dos costume resultante dos vaivéns das revoluções. (Justice L’Êtat.)

C. Sua lei realizadora: o processo serial

Divisão.... primeira condição de existência, dis tinção em grupos da quantidade dividida, segund condição de existência... (sem remontar à criação suponho o universo no primeiro momento como sendo uma massa indistinta, não diferenciada, indivisa e sirvo-me da palavra divisão para designar o primeiro momento cosmogénico) (n.º 157, 158).
A física e a química oferecem-nos numa divisã levada ao infinito: colecções, grupos, progressões.. A química e todas as suas leis de proporção não são mais que as expressões das séries atómicas equilibradas, proporcionais, progressivas, e transformam do-se uma na outra... (n.º 161).
No reino animal, tudo é gênero e espécie, diferenciação, progressão e séries (n.º 162.)
Se dos animais passarmos às plantas, encontra mos sempre a mesma lei: divisão e grupos, o séries... A glória dos grandes homens consistiu sem pre em descobrir as leis das divisões, dos grupo das séries... estes jogos da natureza (n.º 163).
Espectador da criação... O homem é o seu imitador em tudo o que as suas mãos e o seu pensamento produzem. Aplicando à sucessão das sua ideias a série dos movimentos siderais, ele faz cronologia dos seus dias e traça as divisões das história... Todas as suas obras são marcadas pela divisão, pela série... (n.º 164-165).
Tais são os factos que nos revelam, na natureza, a presença duma lei geral: a lei serial (n.º 174).
A série não é nem coisa essencial nem causal; é ordem, conjunto de relações ou de leis (n.º 173).
A série, essa lei suprema, governa a natureza, dá forma aos nossos pensamentos, corrige os nossos juizos e constitui a ciência. Ela pode definir-se: a intuição sintética na diversidade, a totalização na divisão (n.º 300).
Descobrir uma série é desbocrir a unidade na diversidade, a síntese na divisão; não é criar a ordem... é colocar-se na sua presença, e através do despertar da inteligência, receber dela a imagem (n.º 255).
A criação... é a série posta em acção (n.º 421). A série é a lei formal... da natureza e da inteligência (n.º 196). (Création de l’O., cap. III.)
A série, facto da consciência... lei da inteligência, é ainda sentida or nós na consciência comum ou laço familiar, quando, mais tarde, na força da colectividade, cada um de nós reclama, como trabalhador, a sua parte do produto colectivo, e, como cidadão, a sua cooperação com o governo. (Justice, Sanction Morale.)

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