Não nos iludamos: a opinião de todos os povos pode servir para verificar a percepção de um facto, o sentimento vago de uma lei; não pode ensinar-nos nada, quer sobre o facto quer sobre a lei. O consentimento do género humano é uma indicação da natureza e não, como disse Cícero, uma lei da natureza. Sob a aparência fica escondida a verdade, em que a fé pode acreditar mas que só a reflexão pode conhecer. Tal foi o progresso constante do espírito humano em tudo o que respeita aos fenómenos físicos e às criações do génio: como seria de outra maneira quanto aos factos de consciência e às regras das nossas acções?
§ 4.º - DO TRABALHO. - QUE O TRABALHO NÃO TEM, POR SI PRÓPRIO, NENHUM PODER DE APROPRIAÇÁO SOBRE AS COISAS DA NATUREZA
Vamos demonstrar, pelos próprios aforismos da economia política e do direito, quer dizer, por tudo o que a propriedade pode objectar de mais sedutor:
1.º - Que o trabalho não tem, por si próprio, nenhum poder de apropriação sobre as coisas da natureza;
2.º - Quê reconhecendo, todavia, esse poder ao trabalho é-se conduzido à igualdade das propriedades qualquer que seja a espécie do trabalho, a raridade do produto e a desigualdade das faculdades produtoras;
3.º- Que, na ordem da justiça, o trabalho destrói a propriedade.
Seguindo o exemplo dos nossos adversários e a fim de não deixar silvas nem espinhos à nossa passagem, retomemos a questão o mais remotamente possível.
Ch. Comte, Tratado da propriedade:
«A França, considerada como nação, tem um território que lhe é próprio.»
A França, como um só homem, possui um território que explora; não é a proprietária. Entre as nações passa-se o mesmo que entre os indivíduos: usam e trabalham; é por abuso de linguagem que se lhes atribui o domínio do solo. O direito de usar e abusar não pertence mais ao povo que ao homem; e virá o tempo em que a guerra empreendida para reprimir o abuso do solo por uma nação será uma guerra sagrada.
Assim, Ch. Comte, que se propõe explicar como a propriedade se forma e começa por supor que uma nação é proprietária, cai no sofisma chamado petição de princípio; desde aí, toda a sua argumentação perde o valor.
Se o leitor achar que levo a lógica demasiado longe ao contestar a uma nação a propriedade do seu território, limito-me a lembrar-lhe que do direito fictício de propriedade nacional saíram, em todas as épocas, as pretensões de suzerania, os tributos, impostos, contingentes de homens e de dinheiro, mercadorias, etc., e, por consequêncica as recusas de impostos, as insurreições, as guerras e os despovoamentos.
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