O salário do trabalhador não ultrapassa o consumo corrente e não lhe assegura o salário do dia seguinte, enquanto que o capitalista encontra no instrumento produzido pelo trabalhador uma base de independência e segurança quanto ao futuro.
Ora esse fermento reprodutor, esse germe eterno de vida, essa preparação de um fundo e de instrumentos de produção, é o que o capitalista deve ao produtor e que nunca lhe entrega: e é essa recusa fraudulenta que faz a indigência do trabalhador, o luxo do ócio e a desigualdade das condições. É sobretudo este aspecto que consiste o que tão bem se apelidou de exploração do homem pelo homem.
De três coisas uma, ou o trabalhador terá parte na coisa que produz com um chefe, dedução feita de todos os salários, ou o chefe dará ao trabalhador um equivalente de serviços produtivos ou então obrigar-se-á a dar-lhe sempre trabalho. Divisão do produto, reciprocidade de serviços ou garantia de um trabalho perpétuo, e o capitalista não se escaparia a esta alternativa. Mas é evidente que não pode satisfazer nem a segunda nem a terceira dessas condições: não pode pôr-se ao serviço dos milhares de operários que directa ou indirectamente lhe proporcionaram o seu estabelecimento; nem ocupá-los todos e sempre. Resta, pois, a partilha da propriedade. Mas se a propriedade é dividida, todas as condições serão iguais. Deixará de haver grandes capitalistas e grandes proprietários.
Assim, quando Ch. Comte, prosseguindo a sua hipótese, nos mostra o capitalista adquirindo sucessivamente a propriedade de todas as coisas que paga, afunda-se cada vez mais no seu paralogismo deplorável; e como a argumentação não muda, a nossa resposta volta sempre.
«Outros operários empregam-se na construção de edifícios; uns tiram a pedra da pedreira, outros transportam-na, outros talham-na, outros colocam-na no lugar. Cada fim acrescenta à matéria que lhe passa pelas mãos um certo valor e esse valor, produto do seu trabalho, é propriedade sua. Vende-a à medida que a forma, ao proprietário da base, que lhe paga o preço em alimentos e salários.»
Divide et lmpera: divide e reinarás; divide e tornar-te-ás rico; divide e enganarás os homens e ofuscarás a sua razão e rir-te-ás da justiça. Separem os trabalhadores um do outro, pode ser que a jorna paga a cada um ultrapasse o valor de cada produto, individual:
mas não é disso que se trata. Uma força de mil homens agindo durante vinte dias foi paga como o seria a força de um só por cinquenta e cinco anos; mas essa força de mil fez em vinte dias o que a força de um só não conseguiria, repetindo o seu esforço durante um milháo de séculos: o mercado está equitativo? Mais uma vez, não: logo, ao remunerar as forças individuais não foi paga a força colectiva; por consequência fica sempre um direito de propriedade colectiva que não adquiriu e de que goza injustamente.
Quero que um salário de vinte dias baste a esta multidão para se alimentar, abrigar, vestir durante vinte dias: acabando o trabalho no que se tornará ela depois desse termo, se à medida que cria, entrega as obras a proprietários que logo a abandonarão? Enquanto o proprietário, solidamente assente graças ao concurso de todos os trabalhadores, vive em segurança e já não receia que o trabalho ou o pão lhe faltem, o operário não espera senão peIa generosidade desse mesmo proprietário, a quem vendeu e enfeudou a sua liberdade. Se o proprietário, confiante da sua suficiência e do seu direito, se recusar a ocupar o operário como poderá, este viver? Terá preparado um excelente terreno, que não semeará; terá construido uma casa, cómoda e esplendida, que não habitará; terá produzido tudo e não tirará proveito de nada.
Caminhamos para o trabalho na igualdade; cada passo que damos mais nos aproxima; se a força, a diligência e a indústria dos trabalhadores fossem iguais é evidente que as riquezas o seriam também. Com efeito se, como o pretendem e como temos concordado, o trabalhador é proprietário do valor que cria, segue-se:
1.º - Que o trabalhador adquire à custa do proprietário ocioso;
2.º - Que sendo necessariamente colectiva toda a produção, o operário tem direito à participação dos produtos e dos benefícios, na proporção do seu trabalho;
3.º - Que sendo propriedade social todo o capital acumulado, ninguém pode fazer dele propriedade excIusiva.
Estas consequências são infalíveis; só elas bastariam para perturbar toda a nossa economia e transformar as nossas instituições e as nossas leis.
Por que razão aqueles que lançaram o princíplo se recusam agora a segui-lo? Por que motivo os Say, os Comte, as Hennequin e outros, depois de terem dito que a propriedade vem do trabalho procuram em seguida imobilizá-la pela ocupação e pela prescrição?
Mas abandonemos os sofistas às suas contradições e à sua cegueira; o bom senso popular fará justiça aos seus equívocos. Apressemo-nos a esclarecê-lo e a mostrar-lhe o caminho. A igualdade aproxima-se; já só estamos separados por um curto intervalo, que amanhã já estará preenchido.
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