quinta-feira, março 18, 2010

O NEGRO E O VERMELHO

«Quando a família de um médico (o texto diz de um advogado, o que não é tão bom exemplo) gastou 40.000 francos com a sua educação, pode-se considerar essa soma como capital perdido com a sua cabeça. A partir disso é permitido considerá-la como devendo assegurar-lhe anualmente 4.000 francos. Se o médico ganhar 30.000 sobram, portanto, 26.000 francos, lucro devido ao seu talento pessoal, dado pela natureza. Por essa conta, se se avaliar esse fundo natural ao juro de dez, eleva-se a 260.000 francos e o capital que os pais lhe deram para custear o seu estudo a 40.000 francos. Esses dois fundos reunidos constituem a sua fortuna.» (Say, Curso completo, etc.)
Say divide a fortuna do médico em duas partes: uma compõe-se do capital que pagou a sua educação, a outra representa o seu talento pessoal. Esta divisão é justa: está conforme a natureza das coisas; é admitida universalmente; serve de apoio ao grande argumento da desigualdade das capacidades. Admito esse apoio sem reservas: vejamos as consequências.
1.º - Say inclui no haver do médico os 40.000 francos que custou a sua educação: esses 40.000 francos devem ser incluídos no seu débito. Porque, se essa despesa foi feita para ele, não foi feita por ele: portanto, bem longe de se apropriar desses 40.000 francos, o médico deve tirá-los do seu produto e reembolsar quem de direito. Reparemos, de resto, que Say fala de lucro em vez de reembolso, seguindo o falso princípio de que os capitais são produtivos. Assim, a despesa feita com a educação de um talento é uma dívida contraída por esse mesmo talento: apenas porque existe, encontra-se devedor de uma soma igual à que custou. Isto é tão verdadeiro, tão afastado de toda a subtileza que, se numa família, a educação de uma criança custou o dobro ou o triplo da dos seus irmãos, estes têm o direito de se apropriar de uma parte proporcional da herança comum antes de a dividir, Deste modo, não há nenhuma dificuldade numa tutela, quando os bens são administrados em nome dos menores.
2.º - Do que acabo de dizer sobre a obrigação contraída pelo talento de reembolsar os custos da sua educação, o economista não fica nada embaraçado: o homem de talento, herdando da sua famílias herda também o crédito de 40.000 francos e torna-se, consequentemente, seu proprietário. Saímos do direito do talento para cairmos no direito de ocupação e voltam todas as questões que formulámos no capítulo II: O que é o direito de ocupação? o que é a herança?
O direito de sucessão é um direito de acumulação ou apenas um direito de opção? Como tinha adquirido a sua fortuna o pai do médico? Era proprietário ou só usufrutuário? Se era rico, que se explique a sua riqueza; se era pobre, como pede aguentar uma despesa tão considerável? se teve ajudas, como é que essas ajudas produziram um privilégio em favor do devedor e contra os seus benfeitores? etc.
3.º - «Restam 26.000 francos como prémio do talento pessoal dado pela natureza.» (Say, supra-cit.). Partindo daí Say conclui que o talento do nosso médico equivale a um capital de 260.000 francos. Este calculador hábil toma uma consequência por um princípio: não é o ganho que deve avaliar o talento; é, ao contrário, pelo talento que devem ser avaliados os honorários; porque pode acontecer que o médico em questão, com todo o seu mérito, não ganhe absolutamente nada: será preciso concluir daí que o talento ou a fortuna desse médico equivalem a zero? No entanto, seria essa a consequência do raciocínio de Say, consequência evidentemente absurda.
Ora a avaliação em espécies de um talento qualquer é uma coisa impossível, visto que o talento e os estudos são quantidades incomensuráveis. Por que razão plausível se provaria que um médico deve ganhar o dobro, o triplo ou o cêntuplo de um camponês? Dificuldade intransponível que tem sido resolvida somente pela avareza, necessidade e opressão. Não é assim que deve ser determinado o direito do talento. Mas como fazer essa determinação?
4.º - Primeiramente, digo que o médico não pode ser tratado menos favoravelmente que qualquer outro produtor, que não pode ficar abaixo da igualdade: não me deterei a demonstrá-lo. Mas acrescento que também não se pode elevar acima dessa mesma igualdade, porque o seu talento é uma propriedade colectiva que não pagou e de que fica sempre devedor.
Da mesma maneira que a criação de qualquer instrumento de produção é o resultado de uma força colectiva, também o talento e a ciência num homem são produto da inteligência universal e de uma ciência geral, lentamente acumulada por uma multidão de mestres e com o auxílio de uma infinidade de indústrias inferiores. Quando o médico pagou aos professores, satisfez o pagamento dos livros, os diplomas e liquidou todas as despesas;

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