§ 8.º - QUE, NA ORDEM DA JUSTIÇA, O TRABALHO DESTRÓl A PROPRIEDADE
Esta proposição é a consequência dos dois parágrafos precedentes, que em primeiro lugar resumiremos.
O homem isolado não pode suprir senão uma parte muito pequena das suas necessidades; toda a sua potência está na sociedade e na combinação inteligente do esforço universal. A divisão e a simultaneidade do trabalho, multiplicam a quantidade e a variedade dos produtos; a especialidade das funções aumenta a qualidade das coisas consumívels.
Qualquer homem vive, portanto, do produto de vários milhares de industriais diferentes, todo o trabalhador recebe da sociedade inteira o seu consumo e, com o seu consumo, os meios de reproduzir. Com efeito, quem ousaria dizer: Produzo apenas o que consumo, não necessito de quem quer que seja? O trabalhador, que os antigos economistas olhavam como único produtor verdadeiro; o trabalhador alojado, mobilado, vestido, alimentado, auxiliado pelo pedreiro, carpinteiro, alfaiate, moleiro, padeiro, carniceiro, merceeiro, ferreiro, etc.; o trabalhador, digo, poderá vangloriar-se de produzir sozinho?
O consumo é dado a cada um por toda a gente; a mesma razão faz que a produção de cada um suponha a produção de todos. Um produto pressupõe um outro produto: uma indústria isolada é uma coisa impossível. Qual seria a colheita do trabalhador se outros não fabricassem para ele granjas, carros, charruas, fatos, etc.? Que faria o sábio sem o livreiro, o impressor sem o fundidor e o mecânico, por sua vez, esses sem uma multidão de outros industriais?... Não prolongamos esta enumeração demasiado fácil de entender, com medo que nos acusem de cair no lugar comum. Todas as indústrias se reúnem, por mútuas relações, num único molho; todas as produções se servem reciprocamente de meio e fim, todas as variedades de talento são apenas uma série de metamorfoses do inferior para o superior.
Ora esse facto incontestável e incontestado da participação geral em cada espécie de produto tem por resultado tornar comuns todas as produções particulares: de tal maneira que cada produto, saindo das mãos do produtor, se encontra desde logo sujeito a hipoteca pela sociedade. O próprio produtor só tem direito ao seu produto para uma fracção cujo denominador é igual ao número de indivíduos de que a sociedade se compõe. É verdade que, em contrapartida, esse mesmo produtor tem direito a todos os produtos diferentes do seu, de maneira que a acção hipotecária lhe é concedida contra todos, assim como é dada a todos contra ele; mas não se vê que esta reciprocidade de hipotecas bem longe de permitir a propriedade até destrói a posse? O trabalhador nem sequer é possuidor do seu produto; logo que o termina a sociedade reclama-o.
Mas, dir-se-á, mesmo que assim fosse o produto não pertenceria ao produtor, visto que a sociedade dá a cada trabalhador um equivalente ao seu produto, poqlanto, é esse equivalente, esse salário, essa recompensa, esse prémio que deve ser apropriado. Negareis nessa propriedade a sua legitimidade? No caso do trabalhador fazer economias, em vez de consumir inteiramente o seu salário, quem ousará então disputar-lhas?
O trabalhador não é proprietário do preço do seu trabalho e nem sequer pode dispor dele absolutamente. Não nos deixemos cegar por uma falsa justiça: o que se concede ao trabalhador em troca da seu produto, não lhe é dado como recompensa de um trabalho feito mas como uma remuneração adiantada para um trabalho a executar. Consumimos antes de produzir: o trabalhador, ao fim do dia, pode dizer: Paguei a minha despesa de ontem; amanhã pagarei a minha despesa de hoje. Em cada instante da sua vida está avançado em relação à sua conta-corrente; morre sem ter podido pôr-se em dia: como poderia fazer economias?
Fala-se de economias: estilo de proprietário. Num regime de igualdade, toda a economia que não tem por objecto uma reprodução alterior ou um usufruto, é impossível: porquê? porque não podendo essa economia ser capitalizada encontra-se desde logo sem um fim e já não tem causa final. Isto entender-se-á melhor com a leitura do capítulo seguinte:
Concluímos:
O trabalhador é, em relação à sociedade, um devedor que morre necessariamente insolvente: o proprietário é um depositário infiel que nega o depósito confiado à sua guarda e só pensa em cobrar os dias, meses e anos dessa guarda.
Podendo parecer ainda demasiado metafísicos a certos leitores os princípios que acabo de expor vou reproduzi-los sob uma forma mais concreta, mais acessível aos cérebros demasiado densos e mais fecunda em consequências do maior interesse.
Até aqui considerei a propriedade como faculdade de exclusão, vou examiná-la como faculdade de invasão.
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