quinta-feira, março 25, 2010

O NEGRO E O VERMELHO

Mas, supondo-se que as diversas profissões se mantém umas às outras, o resultado evidente é que não só o trabalhador como todas as classes de artes o ofícios, inclusivamente o médico e o professor, são e devem ser chamados de cultivadores da terra. O princípio que Malthus preconiza para a renda da terra é o do comércio: ora sendo a lei fundamental do comércio, a equivalência dos produtos trocados, tudo o que destrói essa equivalência viola a lei; é um erro de avaliação a corrigir.
Buchánam, comentador de Smith, não via na renda senão o resultado de um monopólio, asseverando que só o trabalho é produtivo. Em consequência, pensava que sem esse monopólio os produtos seriam menos caros e só na lei civil encontrava fundamento para a renda da terra. Esta opinião é um corolário da que concede à lei civil a base da propriedade. Mas porque autorizou a lei civil, que deve ser a razão escrita, esse monopólio? Quem diz monopólio exclui necessariamente a justiça; ora dizer que a renda é um monopólio consagrado pela lei quer dizer que a injustiça tem por princípio a justiça, o que é contraditório.
Say responde a Buchanam que o proprietário não é de maneira nenhuma um monopolizador, porque o monopolizador «é aquele que não acrescenta nenhum grau de utilidade a uma mercadoria».
Que grau de utilidade receberam as coisas produzidas pelo rendeiro do proprietário? Trabalhou, semeou, ceifou, colheu, joeirou, sachou? Eis as operações pelas quais o rendeiro e as suas gentes aumentam a utilidade das matérias que consomem para as reproduzir.
«.O proprietário de bens de raiz aumenta a utilidade das mercadorias por meio do seu instrumento, que é o campo. Este instrumento recebe as matérias de que se compõe o trigo num estado e restitui-os noutro. A acção da terra é uma operação química donde resulta uma modificação tal para a matéria do trigo que, dostruindo-o, multiplica-o. O solo é, pois, produtor de uma utilidade; e quando (o solo?) a recebe sob a forma de um proveito ou de uma renda para o seu proprietário, não é sem dar nada ao consumidor em troca do que o consumidor lhe paga. Dá-lhe uma utilidade produtiva e é produzindo essa utilidade que a terra é produtiva, tanto quanto o trabalho.»
Esclareçamos tudo isto.
O ferreiro, que fabrica para o trabalhador instrumentos aralórios, o carpinteiro que lhe faz um carro, o pedreiro que lhe constrói a granja, o costeiro, etc., todos contribuem para a produção agrícola através dos utensílios que preparam, portanto, são produtores de utilidade: por esse título têm direito a uma parte dos produtos.
«Sem dúvida nenhuma, diz Say: mas a terra também é um instrumento cujo serviço deve ser pago, portanto ... »
Estou de acordo em que a terra seja um instrumento,, mas qual é o operário? É o proprietário? É aquele que lhe comunica o vigor e a fecundidade pela virtude eficaz do direito de propriedade, por essa qualidade moral infundida no solo? Eis precisamente em que consiste o monopólio do proprietário que, nada tendo feito do instrumento, se remunera pelo serviço. Que o Criador se apresente e venha ele próprio reclamar a renda da terra; contaremos com ele ou então que o proprietário, que se diz cheio de poderes, mostre a sua procuração.
«O serviço do proprietário, acrescenta Say, é modo para ele, concordo.»
A confissão é ingénua.
«Mas não podemos passar sem ele. Sem a propriedade, um trabalhador bater-se-ia com outro para cultivar um campo que não tivesse proprietário e o campo ficaria inculto...»
Assim o papel do proprietário consiste em pôr os trabalhadores de acordo desapossando-os a todos... Oh razão! oh justiça! oh ciência maravilhosa dos economistas! Segundo eles, o proprietário é semelhante a Perrin-Dandin que, chamado por dois viajantes que disputavam uma ostra a abre, come e diz:

O juiz dar-vos-á uma casca a cada um.

Será possível dizer pior da propriedade?
Say ter-nos-ia explicado porque se bateriam os trabalhadores pela posse do solo sem os proprietários, e não se batem hoje contra os proprietários por essa mesma posse? Aparentemente julgam-nos legítimos possuidores e esse respeito por um direito imaginário sobrepõe-se neles à cupidez. Provei no capítulo II que a posse sem a propriedade basta para manter a ordem social: seria então mais difícil relacionar possuidores sem donos que rendeiros tendo proprietários? Homens de trabalho, que respeitam à sua custa o pretenso direito de ociosidade, violariam o direito natural do produtor e do industrial? Quê!

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