Mas a terra é muito limitada, no que diz respeito à força produtora dos seus habitantes e ao seu poder de multiplicação; para mais a tarefa social é fácil de cumprir, pela imensa variedade dos produtos e pela extrema divisão do trabalho; ora a lei de igualdade absoluta é-nos dada por esta limitação das coisas produtíves e pela facilidade de as produzir.
Sim, a vida é uma luta: não vemos nessa luta o homem contra o homem, é o homem contra a natureza e cada um de nós deve pagar com a sua pessoa. No combate, se o forte corre em auxílio do fraco a sua generosidade merece louvor e amor; mas a sua ajuda deve ser ivremente aceite, não imposta pela força e posta a premio. O percurso é o mesmo para todos, nem demasiado longo nem demasiado difícil: aquele que o terminar será recompensado no fim; não necessita chegar em primeiro lugar.
Na tipografia, onde na generalidade cada trabalhador tem a sua especialidade, o operário compositor recebe determinado honorário por mil letras compostas, o impressor recebe outro tanito por mil folhas impressas. Ali, como noutro lado quaiquer, encontram-se desigualdades de talento e habilidade. Desde que não se tema a paralisação, que a tiragem e a letra não faltem, cada um é livre de se entregar ao seu trabalho e de empregar a totalidade das suas faculdades: deste modo, o que produz mais ganha mais, e ganha menos o que produz menos. O trabalho começa a rarear, compositores e impressores dividem-no, todo o açambarcador é tão mal olhado como um ladrão ou um traidor.
Há, nesta conduta dos tipógrafos, uma filosofia à qual nunca os economistas nem as pessoas de direito se elevaram. Se os nossos legisladores tivessem introduzido nos códigos o princípio de justiça distributiva que governa as tipografias; se tivessem observado os instintos populares não para os imitar servilmente, mas para os reformar e generalizar, há muito tempo que a liberdade e a igualdade estariam assentes numa base indestrutfvel e já não se discutiria sobre o direito de propriedade e sobre a necessidade das distinções sociais.
Calculou-se que, se a trabalho fosse repartido pelo número de indivíduos válidos, a duração media do trabalho diário, em França, não ultrapassaria cinco horas. Depols disso, com que cara se ousa falar da desigualdade dos trabalhadores? É o trabalho de Robert-Macaire que produz a desigualdade.
O princípio: A cada um segundo o seu trabalho, interpretado no sentido de: Quem trabalha mais deve receber mais, supõe, pois, dois factos evidentemente falsos: um de economia, a indicar que num trabalho de sociedade as tarefas podem não ser iguais; o segundo de física, dizendo que a quantidade das coisas produtíveis é ilimitada.
Mas, dir-se-á o mesmo quando se encontrarem pessoas que queiram fazer só metade da tarefa?... Ficam embaraçados? É porque, aparentemente, metade do salário lhes basta. Remunerados segundo o trabalho que forneceram de que se queixarão? e que mal farão aos outros? Neste sentido é justo aplicar o provérbio: A cada um segundo as suas obras; é a lei da própria igualdade.
De resto pode ser aqui Ievantada uma quantidade de dificuldades, todas relativas ao ordenamento e à organização da indústria, responderei a todas com uma só palavra, encontrando a sua solução segundo o princípio da igualdade. Desde modo, objectariam ainda que tal tarefa não poderia parar sem que a produção ficasse comprometida: a sociedade deverá então suportar a negligência de alguns, e, em respeito pelo direito ao trabalho, não ousará assegurar pelas suas próprias mãos o produto que lhe recusam? Nesse caso a quem pertencerá o salário?
Pertence à sociedade, que executará o trabalho paralisado por si própria ou por delegação, mas sempre de maneira a que a igualdade geral nunca seja violada e que o preguiçoso seja o único punido pela sua indolência. De resto, se a sociedade não pode usar de uma severidade excessiva para com os retardatários, tem o direito, no interesse da sua própria subsistênoia, de vagar os abusos.
Acrescentar-se-á que em cada indústria farão falta condutores, mestres, vigilantes, etc. Estarão esses à tarefa? - Não, visto que a sua obrigação é orientar, vigiar e ensinar. Mas devem ser escolhidos pelos trabalhadores entre eles próprios, preenchendo as condições para serem elegíveis. Passa-se o mesmo quanto a toda a função pública, quer de administração quer de ensino.
Portanto, artigo primeiro da regra universal:
A quantidade limitada da matéria explorável demonstra a necessidade de dividir o trabalho pelo número dos t@alhadores:
a capacidade dada a todos para cumprirem uma tarefa social, quer dizer, uma tarefa igual, e a impossibilidade de pagar a um trabalhador a não ser pelo produto de um outro justificam a iguaidade dos proveitos.
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