terça-feira, março 30, 2010

O NEGRO E O VERMELHO

TERCEIRA PROPOSIÇÃO

A propriedade é impossível porque, para um dado capital, a produção está na razão do trabalho, não na da propriedade

Para pagar uma renda de 100, a 10 por cento do produto, é preciso que o produto seja 1.000; para que o produto seja mil é preciso uma força de 1.000 trabalhadores. Infere-se que tendo dispensado os nossos 100 trabalhadores proprietários, que tinham todos um direito igual de levar vida de capitalistas, ficamos impossibilitados de lhes pagar os seus lucros. Com efeito, sendo já só de 900 a força produtora que era primeiro de 1.000, reduz a produção a 900, cuja décima parte é 90. É preciso: ou que 10 proprietários em 100 não sejam pagos, se os outros 90 querem ter a sua renda integral; ou que todos concordem em sofrer uma diminuição de 10 por cento. Porque não é o trabalhador, que não descuidou nenhuma das suas funções, que produziu como anteriormente, que deve suportar a retirada do proprietário; é este que deve sofrer as consequências da sua ociosidade. Mas então o proprietário encontra-se mais pobre pelo próprio facto de querer gozar; exercendo o seu direito perde-o, de tal maneira que a propiedade parece diminuir e desaparecer à medida que a queremos agarrar: quando mais se persegue menos ela se deixa prender. O que é um direito sujeito a variar segundo relações de números e que uma combinação aritmética pode destruir?
O proprietário trabalhador recebia: 1.º - 0,9 de salário, como trabalhador; 2.º - 1 de renda como proprietário. Disse para consigo: A minha renda é suficiente; não preciso de trabalhar para ter a mais. E eis que a receita, com a qual contava, se acha diminuída de um décimo, sem imaginar sequer como se fez essa diminuição. Tomando parte na produção ele próprio criava décimo que já não encontra, e quando pensava tabalhar só para si sofria, sem se aperceber, na troca dos seus produtos, uma perda cujo resultado era fazer-lhe pagar a si próprio um décimo da sua renda. Como qualquer outro produzia 1 e só recebia 0,9.
Se em vez de 900 trabalhadores houvesse apenas 500 a totalidade da renda seria reduzida a 50; se só houvesse 100 reduzir-se-ia a 10. Assentemos pois como lei de economia proprietária o seguinte axioma: O lucro deve diminuir quanto o número dos ociosos aumenta.
Este primeiro resultado vai conduzir-nos a um outro bem mais surpreendente: trata-se de nos livrarmos de uma só vez de todos os encargos da propriedade sem a abolir, sem prejudicar os proprietários e por um processo eminentemente conservador.
Acabamos de ver que se a renda de uma sociedade de 1.000 trabalhadores for 100, a de 900 será 90, a de 800 será 80, a de 100 será 10, etc. De maneira que se a sociedade não tivesse mais que 1 trabalhador a renda seria de 0,10 quaisquer que fossem, aliás, a extensão e o valor do solo apropriado. Portanto, sendo dade o capital territorial, a produção estará na razão do trabalho, não na da propriedade.
Segundo este principio procuremos qual deve ser o máximo de lucro para qualquer propriedade.
Que significa, na origem, a renda da terra? É um contrato pelo qual o proprietário cede a um rendeiro a posse da sua terra, por meio de uma porção que ele, proprietário, daí retira. Se, pela multiplicação da família, o rendeiro se encontrar dez vezes mais forte que o proprietário, produzirá dez vezes mais: será uma razão para o proprietário vir duplicar a renda? O seu direito não é: Quanto mais produzires mais eu exijo; é: quanto mais transijo mais exijo. O crescimento da família do rendeiro, o número de bracos de que dispõe, os recursos da sua indústria, causas do crescimento da produção, tudo isso é estranho ao proprietário: as suas pretensões devem ser medidas pela força produtora que há em si, não pela força produtora que há nos outros. A propriedade é o direito de lucro, não é o direito de capitação. Como é que um homem, cultivando com dificuldade alguns arpentes, exigiria da sociedade 10.000 vezes o que ele é incapaz de produzir, apenas por possuir uma propriedade de 10.000 hectares? Como aumentaria o preço do empréstimo na proporção do talento e da força do que pede emprestado e não na razão da utilidade que o proprietário daí pode retirar? Forçoso nos é, pois, reconhecer esta segunda lei económica: O lucro tem por medida uma fracção da produção do proprietário.

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