quinta-feira, abril 01, 2010

O NEGRO E O VERMELHO

Ora, qual é essa produção? Noutros termos, o que pode dizer o senhor e dono de um fundo que abandona com razão ao emprestado a um rendeiro?
Se a força produtora de um proprietário for igual a 1, como de qualquer trabalhador, o produto de que se priva ao ceder a sua terra é também 1. Portanto se a taxa do lucro for de 10 por cento, o máximo de qualquer lucro será 0,1.
Mas vimos que todas as vezes que um proprietário se retira da produção a soma dos produtos diminui de uma unidade: portanto, sendo o lucro que lhe cabe igual a 0,1 enquanto se conserva entre os trabalhadores, será depois da sua retirada, segundo a lei de diminuição da renda, igual a 0,09. O que nos conduz a esta última fórmula: O máximo de lucro de um proprietário é igual à raiz quadrada do produto de um trabalhador (sendo esse produto expresso por um número adequado); a diminuição que sofre o lucro, se o proprietário se conserva ocioso, é igual a uma fracção que terá por numerador a unidade e por denominador o número que servirá para exprimir o produto.
Assim o lucro máximo de um proprietário ocioso ou trabalhando por sua própria conta, fora da sociedade, avaliado a 10 por cento sobre uma produção média de 1.000 francos por trabalhador, será de 90 francos. Portanto, se a França conta com 1 milhão de proprietários gozando de 1.000 francos de lucro e consumindo-os improdutivamente, em vez de 1 bilião que exigem de pagamento, em cada ano apenas lhes são devidos 90 milhões, segundo todo o rigor do direito e o cálculo mais exacto.
Representa qualquer coisa uma redução de 910 milhões sobre os encargos que pesam principalmente sobre a classe trabalhadora; no entanto, não estamos no fim das contas e o trabalhador ainda não sabe toda a extensão dos seus direitos.
O que reduz o direito de lucro, como acabamos de fazer, à sua justa medida no proprietário ocioso? Um reconhecimento do direito de ocupação. Mas, sendo o direito de ocupação igual para todos, todo o homem será proprietário com o mesmo título; todo o homem terá direito a um lucro igual a uma fracção do seu produto. Se, portanto, o trabalhador é obrigado pelo direito de propriedade a pagar uma renda ao proprietário, o proprietário é obrigado, pelo mesmo direito, a pagar a mesma renda ao trabalhador, e visto que os seus direitos se nivelam a diferença entre eles é nula.
Comentário. Se a renda só pode ser legalmente uma fracção do presumido produto do proprietário, qualquer que seja a extensão e a importância da propriedade, o mesmo se passa quanto a um grande número de pequenos proprietários separados: porque, se bem que um só homem possa explorar separadamente cada uma delas, o mesmo homem não pode explorá-las todas simultaneamente.
Resumamos: o direito de lucro, que só pode existir em limites muito restritos, marcados pelas leis de produção, anula-se pelo direito de ocupação; ora sem direito de lucro não há propriedade; portanto a propriedade é impossível.

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