terça-feira, abril 20, 2010

O NEGRO E O VERMELHO

NONA PROPOSIÇÃO

A propriedade é impossível porque é impotente contra a propriedade

I. - Conforme se disse no terceiro corolário do nosso axioma, o interesse corre contra o proprietário como contra o estranho; esse princípio de economia é universalmente reconhecido. Nada de mais simples à primeira vista; no entanto, nada de mais absurdo, de mais contraditório nos termos e de uma impossibilidade mais absoluta.
O industrial, diz-se, paga-se a si próprio o aluguer da sua casa e dos seus capitais; paga-se, quer dizer. faz-se pagar pelo público que lhe compra os produtos: porque supunhamos que esse benefício que o industrial tem o ar de fazer sobre a propriedade, o quer fazer lealmente sobre as suas mercadorias, pode pagar-se 1 franco o que lhe custa 90 cêntimos e ganhar no mercado? Não: uma operação parecida faria passar o dinheiro do mercador da mão direita para a mão esquerda, mas sem nenhum benefício para ele.
Ora, o que acontece a um só indivíduo traficando consigo próprio, também é um facto para toda uma sociedade de comércio. Formemos uma cadeia de dez, quinze, vinte produtores, tão comprida quanto se queira: se o produtor A lança um juro sobre o produtor B, segundo os princípios económicos B deve fazer-se reembolsar por C, C por D e assim por diante até Z.
Mas por quem se fará reembolsar Z do juro lançado no começo por A? Pelo consumidor, responda Say. Miserável, Embusteiro! Essie consumidor será outro que não A, Be C, D, etc., ou Z? Por quem se fará Z reembolsar? Se se faz reembolsar pelo primleiro beneficiário, A, já não há nenhum benefício para ninguém por consequência, não existe a propriedade. Se, pelo contrário, Z suporta esse benefício desde esse momento deixa de fazer parte da sociedade, visto que ela lhe recusa o direito de propriedade e lucro que atribui aos outros associados.
Portanto, visto que uma nação, como a humanidade inteira, é uma grande sociedade industrial, que não pode agir fora de si própria, está demonstrado que nenhum homem pode enriquecer sem que um outro empobreça. Então, para que o direito de propriedade se o direito de lucro sejam respeitados em A, é preiso que sejam recusadas a Z; conclui-se que a igualdade dos direitos, separada da igualdade das condições, pode ser uma verdade. Quanto a isto, é flagrante a iniquidade da economia política. «Quando eu, empreendedor industrial, compro o serviço de um operário, não conto o seu salário no produto líquido do meu empreendimento, pelo contrário, deduzo-o; mas o operário conta-o no seu produto líquido... » (Say, Economia política.)
Isso significa que tudo o que o operário ganha é produto líquido; mas que no que o empreendedor ganhe só isso é produto líquido, que ultrapassa os seus salários. Mas por que razão só o empreendedor tem o direito de beneficiar? Porque é recusado ao operário esse direito, que no fundo é o próprio direito de propriedade? Nos termos da ciência económica o operário é um capital; ora, todo o capital, fora as despesas de reparação e sustento, deve produzir um interesse; é isso que o proprietário tem o cuidado de fazer para os seus capitais e para si próprio: porque não é permitido ao operário levantar igualmente um interesse sobre o capital que é seu?
A propriedade é, pois, a desigualdade dos direitos; porque se não fosse desigualdade dos direitos seria igualdade dos bens, não existiria. Ora a carta constitucional garante a todos a igualdade dos direitos, portanto, a propriedade é impossivel com a carta constitucional.
II. - O proprietário de um domínio A pode, só pelo facto de ser proprietário desse domínio, apoderar-se do campo vizinho B? - Não, respondem os proprietários; mas o que tem isso de comum com o, direito de propriedade? É o que vão ver, por uma série de proposições idênticas.
O industrial C, mercador de chapéus, tem o direito de forçar o seu vizinho D, também mercador de chapéus, a fechar a loja e acabar com o comércio? - De maneira nenhuma.
Mas C quer ganhar 1 franco por chapéu enquanto que D se contenta cem 50 cêntimos; é evidente que a moderação de D prejudica as pretensões de C: este tem o direito de impedir o débito de D? - Claro que não.

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