DO PRINCÍPIO FEDERATIVO
Tradução, notas críticas, estudo introdutório,cronologia da Vida e Obra e bibliografia de Francisco Trindade
III
A partir de 1858, mais consciente da importância das relações políticas internacionais, Proudhon prossegue a crítica do Estado centralizado (o que vem fazendo desde 1839) mas opõe-lhe, não mais a destruição dos governos, mas a sua limitação num sistema federal . Parece-lhe que a garantia das liberdades deve ser procurada, não somente na negação das autoridades, mas numa organização complexa onde se encontrarão limita¬das e reciprocamente contrabalançadas as autoridades e as liberdades. O Federalismo responderia a esta complexidade das dialécticas desde que ele fosse concebido, não como um simples sistema político, mas como um sistema total sócio¬ económico, onde os múltiplos grupos seriam os livres criadores das suas relações económicas e políticas. O problema que se coloca a Proudhon, no momento em que se interroga sobre a constituição social dos grupos nacionais e sobre as relações internacionais, diz respeito simultaneamente à organização económica e à organização política. Na sociedade desigualitária do regime proprietário, o político constituía¬ se por oposição à sociedade económica e para dominar os conflitos de classe que a desigualdade suscitava. Pelo contrário, numa sociedade socialista, onde a livre solidariedade uniria os indivíduos e os grupos, o direito público, longe de se opor à sociedade económica, deveria admitir os princípios e não fazer mais que prolongar a organização económica. Os princípios económicos, contratualismo, mutualismo devem estar no funda¬mento do direito público e reproduzirem-se identicamente: o equilíbrio dinâmico instituído na organização económica deve reencontrar-se na organização política: a mutualidade económica transpõe-se na política sob o nome de Federalismo . A concepção federal dos grupos nacionais opõe ao unita¬rismo centralizador uma visão pluralista de sociedade: enquanto que a tradição monárquica ou jacobina não concebe o bem social que sob a forma de absorção das partes numa centralização única, o federalismo opõe-se a toda a centralização e respeita a autonomia dos agrupamentos particulares. Não se trata já de assegurar a unidade ao preço das liberdades mas assegurar ao mesmo tempo a unidade e as liberdades na unidade.
4 «... je viens enfin de terminer une véritable exposition philosophique du príncipe fédératif, une des choses les plus forts et les plus neuves que j'ai produites.»
Carta a Bergmann do dia 12 de Fevereiro de 1863, Cor. XII – 291.
5 Principais escritos sobre este assunto: Le Príncipe Fédératif, naturalmente (1863), La Fédération et l'Unité italienne, (1862), Nouvelles observations sur l'Unité ita¬li¬enne, (1864, publicação póstuma de 1865) e La Capacité politique des classes ou¬vrières, (1865, última obra de Proudhon publicada postumamente).
6 «Assim, transportado na esfera política, o que chamamos até ao presente mutualismo ou garantismo toma o nome de federalismo. Numa simples sinonímia é-nos dada a revolução inteira, política e económica.»
«Ainsi, transporté dans la sphère politique, ce que nous aurons appelé jusqu'à présent mutuallisme ou garantisme prend le nom de fédéralisme. Dans une simple synonymie nous est donnée la révolution tout entière, politique et économique.»
La Capacité Politique des Classes Ouvrières, Paris, ed. Marcel Rivière, p. 198.
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