DO PRINCÍPIO FEDERATIVO
Tradução, notas críticas, estudo introdutório,cronologia da Vida e Obra e bibliografia de Francisco Trindade
V
O federalismo implica, por outro lado, que seja restituída às regiões e às províncias uma parte da sua autonomia, quer dizer que os grupos naturais unidos por uma comunidade de dialecto, de costumes ou de religião readquirem esta autonomia relativa que a centralização absorvente lhes fez perder. O grupo natural formado pela comunidade local, identidade de costumes e a conexão dos interesses é, com efeito, uma realidade social mais viva que os grupos artificiais formados pelos Estados. Aí também, a teoria federativa do Estado se opõe totalmente à concepção unitarista; raciocina-se na concepção unitária, em termos de força e de redução das liberdades: partindo do princípio que a sociedade não subsiste por ela própria, mas pela autoridade, conclui-se que é necessário, antes de tudo, constituir um Estado que imporá a disciplina e a obediência. Toda a diversidade sendo interpretada como um sinal de insubordinação, é-se levado a pensar que a unidade só é assegurada pela destruição das particularidades e a constituição de um conjunto homogéneo e sem diferenciação. Se se souber ao contrário que um grupo social existe por ele próprio, assegura a sua coesão, vive e pensa como um ser orgânico, desenvolve as suas possibilidades à medida da sua liberdade, concluir-se-á que um conjunto nacional poderá estar mais certo da sua estabilidade se os grupos naturais forem mais autónomos. O agrupamento nacional não será, pois, mais uma unidade homogénea e dominada, mas uma federação ou mais exactamente uma confederação de Estados. Proudhon também iria desenvolver as mais rigorosas críticas contra o «príncipe des nationalités» que tinha, no entanto, o apoio quase unânime da opinião pública. Com efeito, o nacionalismo, pondo o acento tónico na independência nacional e portanto na unidade do Estado, pode ter, sob as aparências de um progresso, consequências contra-revolucionárias: reforçando o Estado e a centralização, tende-se a constituir nestas aglomerações artificiais cuja consequência será impedir a revolução económica segundo a lei várias vezes sublinhada que a centralização tende a impedir a mutação social .
À reinvindicação nacionalista e unitária, Proudhon opõe uma confederação das regiões e das províncias, a única capaz de respeitar as nacionalidades locais. Em relação às perigosas discussões sobre o tema das fronteiras naturais, Proudhon será crítico, no seu princípio, mostrando que em geral as fronteiras não são mais que criações artificiais da política: os verdadeiros limites não são aqueles que se estabeleceu por qualquer decisão de um poder, mas aqueles que um grupo delineou e modificou à medida do seu desenvolvimento e da sua prática espontânea. O federalismo aplicar-se-ía enfim às relações entre os povos, e, do mesmo modo que o sistema unitário de inspiração monárquica transporta em si mesmo a necessidade de afrontamentos militares, uma organização confederal dos Estados conduziria ao estabelecimento da paz. Esta confederação seria possível se unisse estados de pequena dimensão, eles próprios federados interiormente: com efeito, um estado extenso, onde os laços reais são tanto mais frouxos quanto as dimensões são vastas, será sempre levado a refor¬çar os poderes centrais para compensar a ausência de unidade espontânea. Estes Estados demasiado vastos são, pela sua constituição social, levados à centralização e portanto à guerra. Entre as nações médias, pelo contrá¬rio, poderiam estabelecer- se relações comparáveis às relações mutualistas e portanto pacíficas.
A evicção da guerra entre nações derivaria da instauração de um pacto federal entre nações, e, mais profundamente, da federação no interior de cada Estado: a distribuição dos poderes e a reciprocidade mutualista, tendo como efeito destruir as possibilidades de dominação. Assim, sem acreditar que a Europa pudesse constituir uma única confederação, Proudhon sublinha que o desaparecimento das guerras está subordinado ao advento de um Estado federal europeu .
Esta teoria política releva muito mais do doutrinal que do sociológico. Proudhon não ignora como são poderosas as tendências económicas e ideológicas que empurram à centralização política e confessa que é neces¬sário, neste domínio, inverter a tendência frequente. No entanto, e como em toda a sua obra, a doutrina funda-se sobre uma teoria social que convém precisar: é a este nível que podemos examinar se Proudhon não renegou em parte o seu anarquismo nos seus últimos escritos. Podemos com efeito perguntar se o federalismo não vem reintroduzir sob uma nova forma o que o anarquismo tinha radicalmente negado: a constituição política.
10 - O nacionalismo é o pretexto de que eles se servem para evitar a revolução econó¬mica:
«Le nationalisme est le prétexte dont ils se servent pour esquiver la révolution éco-nomique.» De la Justice, 4º estudo, t.II p. 289.
11 - Um grande facto já se produz, saber que a Europa torna-se cada vez mais uma espé¬cie de Estado federal do qual cada nação não é mais que um membro:
«Un grand fait se produit déjà, savoir que l'Europe devient de plus en plus una sorte d'État fédéral dont chaque nation n'est plus qu'un membre.»
Carta a C. Edmond, 19 de Dezembro de 1851, Correspondência, t.VI p. 154.
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