DO PRINCÍPIO FEDERATIVO
Tradução, notas críticas, estudo introdutório,cronologia da Vida e Obra e bibliografia de Francisco Trindade
VI
O federalismo funda-se sobre uma leitura essencialmente pluralista da sociedade e sobre as relações positivas estabelecidas entre a diversidade e a vitalidade, entre a unidade e a opressão. Quer se trate de actividade de produção, de circulação ou de vida política, Proudhon não cessa de pensar que se desenha uma relação constante entre a pluralidade e o movimento, o unificado e o imóvel. Assim é da essência do Estado centralizado de introduzir um obstáculo à mudança, um factor de reacção, do facto do seu carácter unitário. O federalismo aparece como uma técnica permitindo respeitar a pluralidade e logo a livre iniciativa dos grupos sociais e as suas liberdades. Mais exactamente, o pluralismo é essencial à realidade social desalienada: o federalismo não é uma técnica preferível, susceptível de trazer mais bem estar ou liberdade aos produtores, ele é a expressão da realidade social. Proudhon não erra ao reconhecer que o unitarismo e o federalismo não cessam de se manifestar na história como duas possibilidades concretas, mas acrescenta que a centralização autoritária revestiu um carácter artificial que sublinha os seus defeitos. Considerada na sua realidade viva, a sociedade é ao mesmo tempo una e múltipla, mas é pela sua multiplicidade que ela vive e progride: a vitalidade social, com efeito, não vem de um centro director, faz-se da circunstância e por exemplo dos contratos entre produtores distintos que procuram livremente os seus interesses. O movimento social é resultante das próprias bases da sociedade e mais precisamente das múltiplas iniciativas tomadas pelos produtores e as companhias de produtores. Do mesmo modo que esta pluralidade de iniciativas seria respeitada e encontraria os órgãos da sua expressão, a sociedade poderia evitar os conflitos e os antagonismos que ela não cessou de encontrar no passado.
A teoria federativa permanece fiel ao projecto proudhoniano de sublinhar a espontaneidade do Ser colectivo por oposição às teorias estatistas ou religiosas. Quer se trate de denunciar a improdutividade do capital, o conservatismo estatista ou a alienação religiosa, Proudhon esforça-se por encontrar o movimento social autónomo e emanante nas suas transformações e nas suas criações. Mas no seu período anarquista, sublinhando que a espontaneidade social vem inteira da organização das forças económicas, tende a tomar como modelo desta organização as relações interindividuais: os exemplos escolhidos para ilustrar o contrato económico sobressaem numa grande medida das trocas privadas. Ao descrever a organização federal, a federação agrícola-industrial, Proudhon insiste muito mais sobre as relações entre os grupos do mesmo modo que sublinha muito mais do que em 1848 a importância das companhias operárias encarregadas de gerir as grandes indústrias e os grandes trabalhos . Mas, sobretudo, Proudhon introduz a noção de «grupo natural» que vem completar a pluralidade dos agrupamentos espontâneos no plano geográfico. Assim, a concepção federativa acentua muito mais, que a realidade social é feita de múltiplos agrupamentos qualitativamente diferentes, geográficos, económicos, culturais, políticos, espontaneamente soberanos, onde o indivíduo se encontra empenhado. Desenvolvendo esta teoria das federações e das confederações, Proudhon fica fiel ao seu método dialéctico e particularmente à sua teoria dialéctica dos equilíbrios. A espontaneidade dos diferentes agrupamentos é assegurada se se estabelecer entre eles relações de equilibração ou as tendências expansivas de cada um se encontrarem travadas pela autonomia dos outros grupos. O federalismo deve confirmar esta realidade das lutas e das oposições procurando equilibrá-las: longe de impor à vida social uma síntese asfixiante, convém assegurar o pleno de¬sen-volvimento das forças por um jogo de equilíbrios sem hierarquia. A dialéctica negativa do federalismo confirmaria o carácter pluralista e antigovernamental da espontaneidade social. No entanto, Proudhon introduz pela organização política uma dialéctica que repelia no seu período anarquista, a da autoridade e a da liberdade . Nesse caso, anteriormente exprimia uma recusa total das autoridades e afirmava que a actividade do trabalho era por si mesma um incessante protesto contra a autoridade, reconhece ao contrário aos fundamentos do federalismo uma antinomia onde a autori¬dade constitui um dos dois termos. A evolução do seu pen¬samento não pode ser aqui apresentada por falta manifesta de espaço: Parte de uma interpretação largamente polémica que nada concede a um poder político, Proudhon reintroduz pelo federalismo uma forma de autoridade local ou central. Todavia, a noção de autoridade possui na organização federal uma significação radicalmente diferente daquela que ele tinha nos Estados tradicionais: quando o contrato político que devia fundar os Estados fazia-se por um abandono da autonomia, o contrato federativo seria um con¬trato limitado no seu objecto, salvaguardando a soberania dos indivíduos e dos grupos excepto pelo objecto especial pelo qual ele é formado. Os grupos federados não se comprometeriam senão a governa¬rem¬ se na base do mutualismo, a entenderem-se a respeito das suas actividades económicas, a prestar assistência nas dificuldades, a protegerem-se contra o inimigo de fora e a tirania de dentro .
12 - La Capacité Politique des Classes Ouvrières, p. 212.
13 - A ordem política repousa fundamentalmente em dois princípios contrários, a Autoridade e a Liberdade.
«L'ordre politique repose fondamentalement sur deux príncipes contraires, l'Autorité et la Liberté.»
Do princípio Federativo, ver p. 40.
14 - Ver La Capacité Politique des Classes Ouvrières, p. 198.
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