segunda-feira, junho 14, 2010

O NEGRO E O VERMELHO

DO PRINCÍPIO FEDERATIVO

Tradução, notas críticas, estudo introdutório,cronologia da Vida e Obra e bibliografia de Francisco Trindade

VII
Assim concebido, o poder central nada teria de uma autoridade exterior à vida social, seria somente o órgão de coordenação dos interesses locais: os delegados não seriam investidos de um poder particular, não teriam por função senão confrontar os interesses e procurar a harmonização por via de concessões mutualistas. O conselho central deixa então de constituir um Estado, é o órgão da mutualidade e não constitui mais que um dos termos da actividade social. Proudhon prossegue desta maneira a constante preocupação de destruir tudo o que poderia revestir qualquer carácter de exterioridade em relação à totalidade social: destruindo o Estado, ou, não dando ao poder central senão uma função particular entre outras funções, restituir-se-ia à sociedade tudo o que ela é: a destruição das alienações devolveria à vida social tudo o que lhe tinha sido extorquido.
O Estado não é mais, por conseguinte, nesta sociedade devolvida a ela própria, que o resultado dos interesses; retoma, apesar disso, um papel relativo de iniciador. Após ter afirmado no período anarquista que o Estado autoritário e centralizado era, por essência, imobilista e incapaz de participar na progressão social, Proudhon pensa agora que um Estado federal e pluralista teria a possibilidade de assumir um papel activo e rela¬tivamente criador. O Estado não saberia substituir-se às forças econó¬micas e aos grupos de produção para a execução dos trabalhos, mas assu¬me um papel de criação nas iniciativas, nas decisões económicas e nos projectos . Assim a dialéctica entre a sociedade e o Estado, que era, nas obras do período 1848-1852, a dialéctica contraditória da opressão e da submissão, cede lugar a uma dialéctica complementar, onde se encontra reconhecido o papel inovador de um conselho central. O Estado só inter¬vém para promover e escolher, deve em seguida abster-se, mas tem bem um papel provisório de criação.
Se esta evolução marca bem uma correcção trazida às teorias políticas anteriores, não implica uma revisão das teorias sociológicas. A denúncia do Estado centralizado num regime proprietário subsiste inteiramente assim como a análise dos seus determinismos de expansão e de concentra¬ção. Mas Proudhon opina que uma instituição vê os caracteres e as necessidades transformarem-se totalmente logo que ela é inserida numa estrutura global diferente. Que o Estado de uma sociedade desigualitária seja necessariamente alienante e opressiva não implica que um conselho central conserve as mesmas características numa totalidade diferente. As estruturas globais de uma totalidade impõem a sua necessidade particular às partes e às instituições. A antinomia das classes e a anarquia industrial tornam necessário um Estado forte e opressivo, como a organização fede¬ral das forças económicas e a pluralidade das entidades soberanas tornam neces¬sário um poder central pacífico e sem superioridade de poder. Numa tal estrutura social, a própria noção de governo perde o seu sentido tradicional assim como o seu prestígio e os mitos que o rodeiam; não é mais que um dos maquinismos, uma das funções, duma sociedade igualitária. Esta relatividade histórica da instituição sublinha de novo como a reforma política está subordinada: a mutação revolucionária não consiste numa simples revisão constitucional, exige uma subversão da sociedade na sua forma geral, quer dizer nas suas relações sócio- económicas: a organização das forças sociais e das forças económicas imporão novas funções às instituições particulares, e determinará as características e o seu funcio¬namento.

15 - Numa sociedade livre, o papel do Estado ou do governo é por excelência um papel legislativo, de instituição, de criação, inauguração, de instalação; – é, o menos possível, um papel executivo:
«Dans une société libre, le rôle de l'État ou gouvernement est, par excellence, un rôle de législation, d'institution, de création, d'inauguration, d'installation; – c'est, le moins possible, un rôle d'exécution».
Do princípio Federativo, ver p. 72.

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