PRIMEIRA PARTE
PRINCÍPIO DE FEDERAÇÃO
PRIMEIRO CAPÍTULO
Dualismo Político – Autoridade e Liberdade:
Oposição e Conexão destas duas Noções
Antes de dizer o que se entende por federação, convém relembrar em poucas páginas a origem e a filiação desta ideia. A teoria do sistema fede¬rativo é inteiramente nova: creio mesmo poder afirmar que ainda não foi apresentada por ninguém. Está contudo intimamente ligada à teoria geral dos governos, mais precisamente, é a sua conclusão necessária.
Entre tantas constituições que a filosofia propõe e que a história mostra na prática, só uma reúne as condições de justiça, ordem, liberdade e de duração sem as quais a sociedade e o indivíduo não podem viver. A ver¬dade é única como a natureza: seria estranho que fosse de outro modo para o espírito e para a sua obra mais grandiosa, a sociedade. Todos os jorna¬listas admi¬tiram esta unidade da legislação humana, e, sem negar a varie¬dade de aplicações reclamada pela diferença de tempos e lugares e a natureza própria de cada nação; sem desconhecer o lugar próprio, que em todo o sistema político deve ser concedido à liberdade, todos se esforçaram por a ela adaptarem as suas doutrinas. Tento mostrar que esta constituição única, cujo reconhecimento será o maior esforço da razão dos povos, não é outra senão o sistema federativo. Toda a forma de governo que se afaste dele deve ser considerado como uma criação empírica, esboço provisório, mais ou menos cómodo, sob o qual a sociedade se abriga um instante, e que, semelhante à tenda do Árabe, desaparece de manhã depois de ter sido montada à noite. Uma análise rigorosa é pois aqui indispensável, e a pri¬meira verdade que é importante que o leitor fique convicto com esta lei¬tura, é a de que a política, infinitamente variável como arte de aplicação, é, quanto aos princípios que a regem, uma ciência de demonstração exacta, nem mais nem menos que a geometria ou a álgebra.
A ordem política repousa fundamentalmente em dois príncipios contrá¬rios, a AUTORIDADE e a Liberdade: o primeiro iniciador, o segundo deter¬minante; este tendo por corolário a liberdade de pensamento, aquele a fé que obedece.
Contra esta primeira proposição, não penso que uma só voz se possa levantar. A Autoridade e a Liberdade são tão antigas no mundo como a raça humana: nascem connosco, e perpetuam¬ se em cada um de nós. Notemos apenas uma coisa, a que poucos leitores atenderiam: estes dois princípios formam, por assim dizer, um par cujos dois termos, indissolu¬velmente ligados um ao outro, são contudo irredutíveis um ao outro e per¬manecem, independentemente do que façamos, em luta perpétua. A Auto¬ridade supõe necessariamente uma Liberdade que a reconheça ou a negue; a liberdade por seu lado, no sentido político do termo, supõe igualmente uma autoridade que lide com ela, a reprima ou a tolere. Suprima¬se uma das duas, a outra não faz mais sentido: a autoridade, sem uma liberdade que discuta, resista ou se submeta, é uma palavra vã; a liberdade, sem uma autoridade que a equilibre, é um contra- senso.
O princípio de autoridade, princípio familiar, patriarcal, magistral, monárquico, teocrático, tendente à hierarquia, à centralização, à absor¬ção, é dado pela natureza, por conseguinte essencialmente fatal ou divino, como quisermos. A sua acção, combatida, dificultada pelo princípio contrário, pode indefinidamente ampliar¬ se ou restringir¬se, mas sem nunca poder desaparecer.
O princípio de liberdade, pessoal, individualista, crítico; agente de divisão, eleição, transacção, é dado pelo espírito. Princípio essencialmente arbitral por consequência, superior à Natureza da qual se serve, ao destino que domina; ilimitado nas suas aspirações; susceptível, como o seu oposto, de extensão e de restrição, mas também do mesmo modo que ele incapaz de se esgotar pelo desenvolvimento, como de desaparecer pela derrota.
Surge daí que em toda a sociedade, mesmo a mais autoritária, uma parte é necessariamente deixada à liberdade; igualmente em toda a socie¬dade, mesmo a mais liberal, uma parte é reservada à autoridade. Esta condição é absoluta; nenhuma combinação política se lhe pode eximir. A despeito do entendimento cujo esforço leva incessantemente a resolver a diversidade na unidade, os dois princípios continuam presentes e sempre em oposição. O movimento político resulta da sua tendência inelutável e da sua mútua reacção.
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