O Sr. Frédéric Morin admite essa teoria do perjúrio? Pensa, com bom número de democratas, que se possa com segurança de consciência, depois de ter prestado juramento de fidelidade ao chefe do Estado, declarar¬se de seguida liberto, com o motivo de que o nomeado Chefe teria faltado, pela sua política pessoal, às condições do pacto formado entre ele e o povo?
Não é tudo: desligado do seu juramento em relação a Vítor-Emanuel, Mazzini pode conspirar contra o rei, destroná¬lo. Pois Vítor¬Emanuel, declarado traidor à unidade, já não é o representante da Itália una e indivisível; é Mazzini e todos aqueles que com Mazzini, jurando pela unidade e a nacionalidade, condenaram a política de espectativa de Vítor¬Emanuel. De mesma forma que a teoria do perjúrio, a teoria do regicida deriva da da excomunhão; é uma cópia dela. Em tudo isto, Mazzini e os Jacobinos não fazem senão imitar os papas.
Perguntei a todos os italianos meus conhecidos se pensavam que Mazzini fosse homem para continuar na prática essas consequências da sua teoria. Todos me responderam que tal era a sua opinião; que era justa¬mente o que fazia o carácter, a moralidade e a força da política de Mazzini, e que tal era o sentido exacto da palavra atirada por ele à laia de adeus ao rei da Itália: Nós conspiraremos! Talvez, mas abster¬me¬ ei de o afirmar, talvez, dizia eu, a conspiração e o assassinato político se pudes¬sem conceber, se tivessem por fim salvar a justiça, superior a toda a razão de Estado e à própria pátria. Mas, sem contar que essas práticas da razão de Estado repugnam à justiça, nós sabemos que a justiça por ela mesma não é a máxima de Mazzini; que ela não era também a de Orsini, nem a do assassino mantido desconhecido de Rossi . O Sr. Fr. Morin pensa, com todos esses sectários, que o que poderia apenas desculpar¬se pela necessidade de salvar a Justiça, o maior interesse da humanidade, seja suficientemente legitimado pela consideração de um sistema, tal como, por exemplo, a unidade mazziniana?
Observemos que a república federalista não tem que se atormentar com esses terríveis casos de consciência. Para ela, sendo o sistema político exclusivamente contratual, a autoridade subordinada à Liberdade, o magistrado um ser impessoal enquanto funcionário, e como homem igual a todos os cidadãos, não tem juramento a prestar a ninguém, estaria em falta à federação, ao seu direito e ao seu dever, tornar¬ se¬ia cúmplice da destruição das liberdades públicas, se jurasse. E se as circunstâncias fos¬sem tais que fosse preciso renunciar à federação, pois bem então, ou ele se absteria de toda a participação nos negócios ruminando os seus remorsos e escondendo as suas esperanças; ou, se julgasse o seu apoio necessário ao príncipe e à pátria, manteria o seu juramento.
45) O assassinato político é indígena na Itália: pode-se quase dizer que esse infeliz país nunca teve outra maneira de manifestar a sua oposição e de entender a política. A Itália é maquiavélica até ao fundo da alma. A Presse do 1º de Fevereiro último, num artigo assinado por A. Dumas, continha sobre esse assunto os detalhes mais atrozes. A justiça francesa conseguiu destruir na Córsega os costumes relativamente genero¬sos da vendetta: mas quem saberá destruir no reino de Nápoles a terrível instituição da CAMORRA? Ouso dizer que só o direito federal pode triunfar aqui dos hábitos san-guinários de um povo em que o despotismo e a superstição mortificaram a consciência e destruíram até o sentido moral. Sob este ponto de vista, os fundadores da Unidade terão feito mais do que retardar a regeneração da Itália; terão feito os supor¬tes dos seus mais abomináveis costumes.
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