Última consequência do juramento político e do seu corolário a razão de Estado. A razão de Estado sendo soberana, não é somente contra um príncipe, um ministro, um escritor, declarado infiel, que um cidadão virtuoso tal como Mazzini pode encontrar¬ se investido de uma ditadura vingadora; é contra as cidades e as províncias, contra uma população inteira. No que toca à Itália, por exemplo, tal como Mazzini decidiu que ela seria, a unidade está adequada à nacionalidade. Ora, a nacionalidade está acima da nação, como a ideia está acima da sua própria realização. Da mesma forma portanto que o ditador romano, pai da pátria, sozinho em face do seu exército culpado, tinha o direito de o dizimar como perjúrio e o dizimava efectivamente; da mesma forma que os Jacobinos em 93, apoiados pelo povo de Paris e as sociedades patrióticas de uma dúzia de departamentos, tiveram o direito, em resultado da Revolução interpretada por eles, de punir severamente a massa da nação tornada refractária; – da mesma forma Mazzini teria o direito de tratar como rebeldes todos aqueles, fossem eles vinte e cinco milhões, que resistissem à política de unidade, e faltassem ao pacto místico jurado entre eles e Vítor¬Emanuel; poderia em virtude desse pacto, exterminar como bandidos os partidários da federação, queimar as cidades, destruir os campos, dizimar, purgar, corrigir todo um povo, culpado, no dizer de Mazzini, de lesa¬majestade em relação a ele próprio. Não é o que fazem desde há dois anos os Piemonteses em Nápoles, na Calábria, em todo o lado onde a soberania de Vítor¬Emanuel é contestada?
O Sr. Frédéric Morin tem qualquer coisa a objectar a esta dedução da política mazziniana? Que pese bem a sua resposta. Não quis surpreendê¬lo, e é por isso que não disfarço nem adoço as proposições sobre as quais me permito interpelá¬lo. Mas que se não engane: essa política unitária que atribuo a Mazzini, política de razão de Estado, de juramento e perjúrio, não difere absolutamente em nada da dos jacobinos de 93, proscrevendo em nome do povo francês seis sétimos do povo francês; é a mesma do patriciado romano, arrogando¬se o direito de vida e de morte sobre a mílicia cidadã como sobre os seus filhos e os seus escravos, delegando esse direito ao cônsul; é a de Moisés fazendo massacrar os Israelitas idólatras no deserto; da inquisição romana e espanhola, enviando para a fogueira todo o indivíduo culpado ou somente suspeito de heresia; de Fernando e Isabel, banindo dos seus lares os Judeus e os Mouros; de Catarina de Médicis ordenando o S. Bartolomeu b); da santa Liga e dos Jesuítas, fazendo assassinar sucessivamente Guilherme o Taciturno, Henrique III, Henrique IV, etc. É a política de toda a teocracia, de todo o absolutismo e de toda a demagogia. Só o sistema federativo, baseado sobre o livre contrato, fazendo consequentemente da justiça pura a sua máxima soberana, é oposto a essa política de incêndio e de carnificina.
b) Massacre dos protestantes em 1572 no reinado de Carlos IX, no dia de S. Bartolo¬meu. (N.T.)
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