quinta-feira, outubro 07, 2010

O NEGRO E O VERMELHO

VI

No pensamento proudhoniano, as teorias do justicialismo ideo-realista e, em primeiro lugar, o ideo-realismo articulam-se no vínculo que une o pensamento e acção. Toda a ideia tem a sua fonte numa relação real revelada numa acção e compreendida pelo enten-
dimento. O trabalho, “acção inteligente do homem na sociedade sobre a matéria”, é esta revelação por excelência. “Toda a ideia nasce da acção e deve voltar à acção, sob pena de degradação pelo agente”. (A Justiça, 1858). Mas a ideia, por livre esforço de inteligência fiel à realidade, pode tornar-se “complemento da criação, criação continuada operada pelo espírito à imagem da natureza” (Criação da Ordem). Assim, matéria e espírito, homens e sociedades são, pela mesma acção do trabalho, englobados indissoluvelmente numa dialéctica criadora onde “as coisas são tipos de ideias”, e as ideias “impressão da realidade sobre o entendimento”. Esta concepção impregna a sua pedagogia trabalhista (métodos activos, junção entre a aprendizagem e a escolaridade, formação politécnica, integração da educação na prática social).
A teoria da justiça como ideia força e equílibrio das forças é um corolário do ideo-realismo. Contra- lei de antagonismo, “equílibrio entre as forças livres” (Teoria da Propriedade, 1865), “a justiça não é um simples benefício, concepção abstracta, ficção de entendimento ou acto de fé, ela é uma coisa tanto mais real que repousa sobre as realidades” (A Justiça). Lei do universo físico, ela é equílibrio, benefício das forças; lei social, é reciprocidade, benefício de solidariedade; lei intelectual, é equação, benefício de igualdade; lei moral, é equílibrio dos direitos e dos deveres, benefício de dignidade; lei ideal, é ideo-realização, benefício idealizado. No mundo intelectual, social e moral, esta lei portanto imanente aos homens e aos grupos pode ser bloqueada pela acção mesma de uma liberdade imaginativa capaz de produzir artíficio, arbitrarie-dade e ideomania. Mas pela sua realização através da razão social, esta força imanente desenvolvida como cultura, prática social, moral e revolucionária, pode impor-se como lei-realista.
A teoria do realismo moral e estético encadeia-se na precedente. A moral e a estética são a essência social e resultam da ideo-realização dos benefícios sociais sobre os quais elas reagem à sua volta.
Na teoria conexa da história da negação-revelação, a história é “a educação dinâmica da humanidade” no seu duplo movimento de realização pelo trabalho e de idealização pela justiça. Tem como função desmentir “os erros da humanidade da sua redução ao absurdo” (Segunda Memória sobre a Propriedade) e “de nos revelar o trabalho da criação da ordem e emersão das leis” (Criação da Ordem). A teoria do progresso-retrocesso é o seu corolário: “Toda a sociedade avança pelo trabalho e justiça idealizada. Toda a sociedade estagna pela preponderância do ideal”, ou seja, o idealismo” (A Justiça): não existe glória automática do progresso, mas uma prática das retrogradações ou uma perda do real. Acontecem quando o idealismo imaginativo e o dogmatismo ideomaníaco abusam da liberdade e esquecem a realidade do trabalho e da justiça para “idealidades políticas e sociais”.
A teoria da liberdade como força de composição é o ponto de partida e consequência do justicialismo ideo-realista. A liberdade é tornada possível pelo jogo da pluralidade das forças antagónicas do universo físico, social e pessoal; torna-se efectiva pelo homem que autoriza este jogo; ela é eficaz pela multiplicação das relações sociais, a engrenagem de todas as liberdades; acede à eficiência pela sua equação com a justiça, considerada como comutação social de todas as liberdades.
Só a liberdade eficiente, que implica a moral e a educação, é a liberdade total. A todos os outros estados, ela pode degenerar em arbitrariedade individual e colectiva. De cada vez pacto, justiça mútua e força de composição (com o real pluralista, individual antagonista, o social relativo, o moral “obrigatório”), a liberdade forma um jogo tendo as suas regras. A sua aplicação permite a emergência do ser progressivo, a arbitragem do seu destino. Se estas regras são injuriadas, é o domínio do ser fatal, a arbitragem do destino.

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