Extradição é o procedimento em virtude do qual um acusado ou condenado por um delito segundo a lei de um Estado é privado da sua liberdade em outro e retornado ao primeiro para nele ser submetido a julgamento ou cumprimento de pena.
Ninguém concede a extradição por supostos delitos políticos, porque só o são no país fora do qual está o acusado. Segundo afirma Irureta Goyena, "no Estado em cujas leis se ampara, o delinquente político não representa um perigo; e no Estado de cujos governantes escapa, não existe justiça que lhe ofereça garantias".
Esta é a regra universalmente aceite no Direito Internacional. Assim, a Convenção sobre Asilo Territorial da Organização dos Estados Americanos (OEA) 1954 no seu artigo 3 dispõe que "Nenhum Estado é obrigado a entregar a outro Estado ou a expulsar do seu território pessoas perseguidas por motivos ou delitos políticos", ao passo que o seu artigo 4 estabelece categoricamente que "A extradição não é procedente quando se trate de pessoas que, em relação à qualificação do Estado requerido, sejam perseguidas por delitos políticos ou por delitos comuns cometidos com fins políticos nem quando a extradição se solicita obedecendo a motivações predominantemente políticas".
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