A CP adjudicou à empresa F5C – First Five Consulting, SA, pelo prazo de um ano e com possibilidade de renovação por igual período, serviços de consultoria de comunicação no valor de 39.600 euros mais IVA, isto é, 48.708 euros. Isto apesar de ter um Gabinete de Comunicação Institucional que tem assegurado esta actividade durante os últimos cinco anos sem ter recorrido à compra ao exterior de serviços nesta área, no qual trabalham oito pessoas que, a pretexto de “poupanças”,há muito que têm as carreiras congeladas e vêm sofrendo cortes salariais nos últimos anos. Os sacrifícios continuam a valer a pena.
Vagamente relacionado: Ana Dias (nome fictício) deve 1.900 euros ao Fisco, de Imposto Único de Circulação (IUC), porque há cerca de cinco anos mandou abater os dois carros da família e não deu baixa nas Finanças. "Eu sei que a culpa é minha, que devia ter dado baixa dos carros nas Finanças. Mas na altura nem me lembrei disso, não tive o cuidado de pedir os papéis na sucata. Não foi por mal", justifica. Às dívidas do IUC, não mais de 500 euros, somam-se agora as coimas avultadas. Diz que não tem ninguém que lhe possa emprestar esse dinheiro. Ana Dias tem 52 anos, é viúva e mãe de seis filhos. A casa, onde vive com três dos filhos e mais duas netas, é posta à venda hoje às 10 horas. A notícia chegou-lhe há um mês. Ana Dias tem o salário penhorado há cinco meses. Além disso, tem feito entregas semanais no serviço de Finanças da sua residência, de 50 ou 100 euros, conforme pode. É técnica de seca de bacalhau e ganha o salário mínimo. Antes disso estava desempregada, tal como os filhos.
E nada a ver com: (O ex-)Presidente do BES, Ricardo Salgado, recorreu aos três planos de 'amnistia fiscal' lançados pelos governos desde 2005, dirigidos a quem tem património escondido no estrangeiro. Segundo o SOL apurou, o presidente do BES regularizou um total de cerca de 26 milhões de euros que tinha fora de Portugal e não declarara ao fisco. E pagou dois milhões de euros de imposto - correspondentes às taxas de 5% e 7,5% estipuladas nos Regimes Extraordinários de Regularização Tributária (RERT) de 2005 (RERT I), de 2010 (RERT II) e de 2011 (RERT III). Recorde-se que os RERT foram uma espécie de amnistia ou perdão fiscal: nos respectivos textos legais, é expressamente referido que a declaração de capitais (depósitos, valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros) detidos no estrangeiro e o pagamento do respectivo imposto extinguem a responsabilidade das infracções fiscais. Além disso, tudo é tratado entre o contribuinte e o Banco de Portugal, de forma confidencial.
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