sábado, novembro 29, 2014

DOS DEZ ANOS DE PRISÃO EFECTIVA PARA DUARTE LIMA

Se o processo de constituição do direito é fenomenológico e normativo, impõe-se a interrogação: quais são os momentos dos normativos vigentes? Os especialistas responderão: direito só há um o vigente e mais nenhum.  

A vigência é o modo de ser do direito e engloba duas categorias: a validade e a eficácia. Para Kant, por exemplo, "a validade sem eficácia é inoperante e a eficácia sem validade é cega".

Um Estado que se afirma de direito, como o nosso, e em que a validade e a eficácia são acusadas da dissolução na espuma dos dias, é fundamental o exemplo, desde logo, dos primeiros dignitários do Estado.

Olhamos para o estado de boa parte das figuras políticas, e dos mais variados quadrantes, e ficamos perplexos. E ficamos ainda mais preocupados se considerarmos a atmosfera que exibem primeiro-ministros e muitos dos "capitães" partidários como é o caso de Duarte Lima. Argumente-se o que quiser, mas é indisfarçável a crise da democracia.