A aplicação do cálculo da pensão com base em toda a carreira contributiva determinará uma redução na pensão para 80% dos pensionistas que se reformarem até 2017
Neste estudo é analisada apenas uma das "cinco propostas para uma reforma estrutural da Segurança Social" apresentadas pelo 1º ministro na Assembleia da República, a chamada "aceleração da entrada em vigor da formula de cálculo da pensão com base em toda a carreira contributiva" que, a concretizar-se, significará a violação de direitos adquiridos pelos trabalhadores que se reformarem até 2017.Como revelam dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social a um requerimento que fizemos durante o debate na Assembleia da República sobre o Orçamento do Estado para 2006, 82,1% dos 305.209 trabalhadores que se reformaram no período compreendido entre 2002 e 2005 escolheram a pensão calculada com base nas remunerações dos 10 melhores anos dos últimos 15 anos anteriores à data da reforma, ou seja, utilizando o regime que esteve em vigor até à alteração, porque a pensão assim calculada era superior à que se obtinha fazendo o cálculo com base em toda a carreira contributiva. Apenas 17,9% escolheram a pensão com base em toda a carreira contributiva porque era mais elevada. Uma estimativa que fizemos dos trabalhadores que se devem reformar entre 2007 e 2017, permitiu concluir que, se for aplicada a proposta apresentada por Sócrates na Assembleia da República, mais de 650.000 reformados sofrerão uma redução na sua pensão, o que não sucederia se o regime de transição vigorasse até 2017 como se encontra estabelecido no Decreto-Lei 35/2002. A aplicação de tal proposta aos trabalhadores que se reformaram entre 2002-2005, representaria, só no ano de 2005, uma redução no valor das suas pensões em mais de 40,5 milhões de euros (8 milhões de contos), valor esse que seria de 12 milhões de euros (2,4 milhões de contos) por ano para os trabalhadores que se reformassem entre 2007 e 2017. A imposição da formula de cálculo com base numa média ponderada que teria em conta os anos de descontos realizados antes e depois da data da sua introdução anunciada pelo Ministro do Trabalho no "Programa Prós e Contra " de 1.5.2006 determinaria, segundo o "Relatório sobre a Sustentabilidade Financeira da Segurança Social anexo ao OE2006, "uma quebra de cerca -8% e -12% para os novos pensionistas", que é uma redução nas pensões muito superior à anterior, que é de -2,5%.Contrariamente ao que muitos pensam ou dizem, a pensão média dos 305.209 portugueses que se reformaram, entre 2002 e 2005, é muito baixa, pois o seu valor médio atingiu apenas 379,3 euros por mês. E a pensão média dos trabalhadores que se reformaram em 2005 era, neste ano, apenas 437,2 euros que continua a ser um valor baixo, e representava apenas 60,5% da remuneração declarada pelas empresas em 2005 para efeitos de cálculo das suas contribuições para a Segurança Social, e somente 40,4% do ganho médio de cada trabalhador nesse ano, portanto percentagens significativamente inferiores à chamada taxa de substituição legal que é igual ou superior a 80%...Finalmente, o chamado "complemento solidário para idosos" que o governo tanto utiliza na sua propaganda, por um lado, vai ter efeitos muito reduzidos no combate à pobreza em Portugal e, por outro lado, visa atirar pais contra filhos. Para concluir isso, basta ter presente que, segundo o Eurostat, mais de 2.100.000 portugueses vivem abaixo do limiar da pobreza, ou seja, com menos de 300 euros por mês, que é o valor abaixo do qual, segundo o próprio governo, se passa fome em Portugal.Por outro lado, dos 1.200.000 reformados no nosso País que recebem ou pensões mínimas do Regime Geral, ou a Pensão Social, ou a pensão do Regime Especial dos Agrícolas, cerca de um milhão, ou seja, mais de 83% recebem uma pensão inferior a 300 euros por mês. No entanto, Sócrates já esclareceu que, no máximo, apenas 300.000 é que poderão receber o "complemento solidário para o idoso", ou seja, menos de um reformado em cada três com pensões inferiores a 300 euros por mês é que poderão receber tal complemento. No entanto, os que acabarão por receber efectivamente o "complemento solidário" serão certamente muitos menos pois, de acordo com o Decreto-Lei 232/2005 e o Decreto Regulamentar 3/2006 publicados pelo governo de Sócrates, no rendimento do reformado terá também de ser considerado os rendimentos dos agregados familiares dos filhos, incluindo os dos conjuges e de outras pessoas do agregado dos filhos, o que determinará a dedução no valor do complemento a receber pelo reformado daquilo que o nº2 do artº 9º do Decreto Regulamentar 3/2006 chama "componente de solidariedade familiar" que pode atingir 30 euros por filho ou levar mesmo à exclusão do direito do reformado a esse complemento.Para além disso, o reformado tem um prazo de 6 meses para desencadear uma acção nos tribunais contra os filhos que não paguem "a componente familiar" pois se o não fizer, de acordo com o nº6 do artº 29 do Decreto-Regulamentar 3/2006, perde o direito ao chamado "complemento solidário para idosos". Por outro lado, de acordo com o nº3 do artº. 14 do DL 233/2005, " a entidade gestora fica sub-rogada no exercício de tal direito previsto nos casos em que o titular do complemento solidário para idosos não exerça", ou seja, a Segurança Social pode desencadear tal processo. Não resta dúvida que é uma solução que não desagradaria a Maquiavel, que reduziria a despesa com o pagamento de "complementos solidários a idosos" à custa dos filhos. Mas a redução das despesas é a obsessão deste governo – não a da pobreza em Portugal.
Eugénio Rosa
http://resistir.info/
Neste estudo é analisada apenas uma das "cinco propostas para uma reforma estrutural da Segurança Social" apresentadas pelo 1º ministro na Assembleia da República, a chamada "aceleração da entrada em vigor da formula de cálculo da pensão com base em toda a carreira contributiva" que, a concretizar-se, significará a violação de direitos adquiridos pelos trabalhadores que se reformarem até 2017.Como revelam dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social a um requerimento que fizemos durante o debate na Assembleia da República sobre o Orçamento do Estado para 2006, 82,1% dos 305.209 trabalhadores que se reformaram no período compreendido entre 2002 e 2005 escolheram a pensão calculada com base nas remunerações dos 10 melhores anos dos últimos 15 anos anteriores à data da reforma, ou seja, utilizando o regime que esteve em vigor até à alteração, porque a pensão assim calculada era superior à que se obtinha fazendo o cálculo com base em toda a carreira contributiva. Apenas 17,9% escolheram a pensão com base em toda a carreira contributiva porque era mais elevada. Uma estimativa que fizemos dos trabalhadores que se devem reformar entre 2007 e 2017, permitiu concluir que, se for aplicada a proposta apresentada por Sócrates na Assembleia da República, mais de 650.000 reformados sofrerão uma redução na sua pensão, o que não sucederia se o regime de transição vigorasse até 2017 como se encontra estabelecido no Decreto-Lei 35/2002. A aplicação de tal proposta aos trabalhadores que se reformaram entre 2002-2005, representaria, só no ano de 2005, uma redução no valor das suas pensões em mais de 40,5 milhões de euros (8 milhões de contos), valor esse que seria de 12 milhões de euros (2,4 milhões de contos) por ano para os trabalhadores que se reformassem entre 2007 e 2017. A imposição da formula de cálculo com base numa média ponderada que teria em conta os anos de descontos realizados antes e depois da data da sua introdução anunciada pelo Ministro do Trabalho no "Programa Prós e Contra " de 1.5.2006 determinaria, segundo o "Relatório sobre a Sustentabilidade Financeira da Segurança Social anexo ao OE2006, "uma quebra de cerca -8% e -12% para os novos pensionistas", que é uma redução nas pensões muito superior à anterior, que é de -2,5%.Contrariamente ao que muitos pensam ou dizem, a pensão média dos 305.209 portugueses que se reformaram, entre 2002 e 2005, é muito baixa, pois o seu valor médio atingiu apenas 379,3 euros por mês. E a pensão média dos trabalhadores que se reformaram em 2005 era, neste ano, apenas 437,2 euros que continua a ser um valor baixo, e representava apenas 60,5% da remuneração declarada pelas empresas em 2005 para efeitos de cálculo das suas contribuições para a Segurança Social, e somente 40,4% do ganho médio de cada trabalhador nesse ano, portanto percentagens significativamente inferiores à chamada taxa de substituição legal que é igual ou superior a 80%...Finalmente, o chamado "complemento solidário para idosos" que o governo tanto utiliza na sua propaganda, por um lado, vai ter efeitos muito reduzidos no combate à pobreza em Portugal e, por outro lado, visa atirar pais contra filhos. Para concluir isso, basta ter presente que, segundo o Eurostat, mais de 2.100.000 portugueses vivem abaixo do limiar da pobreza, ou seja, com menos de 300 euros por mês, que é o valor abaixo do qual, segundo o próprio governo, se passa fome em Portugal.Por outro lado, dos 1.200.000 reformados no nosso País que recebem ou pensões mínimas do Regime Geral, ou a Pensão Social, ou a pensão do Regime Especial dos Agrícolas, cerca de um milhão, ou seja, mais de 83% recebem uma pensão inferior a 300 euros por mês. No entanto, Sócrates já esclareceu que, no máximo, apenas 300.000 é que poderão receber o "complemento solidário para o idoso", ou seja, menos de um reformado em cada três com pensões inferiores a 300 euros por mês é que poderão receber tal complemento. No entanto, os que acabarão por receber efectivamente o "complemento solidário" serão certamente muitos menos pois, de acordo com o Decreto-Lei 232/2005 e o Decreto Regulamentar 3/2006 publicados pelo governo de Sócrates, no rendimento do reformado terá também de ser considerado os rendimentos dos agregados familiares dos filhos, incluindo os dos conjuges e de outras pessoas do agregado dos filhos, o que determinará a dedução no valor do complemento a receber pelo reformado daquilo que o nº2 do artº 9º do Decreto Regulamentar 3/2006 chama "componente de solidariedade familiar" que pode atingir 30 euros por filho ou levar mesmo à exclusão do direito do reformado a esse complemento.Para além disso, o reformado tem um prazo de 6 meses para desencadear uma acção nos tribunais contra os filhos que não paguem "a componente familiar" pois se o não fizer, de acordo com o nº6 do artº 29 do Decreto-Regulamentar 3/2006, perde o direito ao chamado "complemento solidário para idosos". Por outro lado, de acordo com o nº3 do artº. 14 do DL 233/2005, " a entidade gestora fica sub-rogada no exercício de tal direito previsto nos casos em que o titular do complemento solidário para idosos não exerça", ou seja, a Segurança Social pode desencadear tal processo. Não resta dúvida que é uma solução que não desagradaria a Maquiavel, que reduziria a despesa com o pagamento de "complementos solidários a idosos" à custa dos filhos. Mas a redução das despesas é a obsessão deste governo – não a da pobreza em Portugal.
Eugénio Rosa
http://resistir.info/
Sem comentários:
Enviar um comentário