quarta-feira, agosto 30, 2006

Intempestividades

Qual é a dificuldade de compreender o que se quer dizer quando se declaram «suspensas as decisões administrativas impugnadas, tudo se mantendo como se estas não existissem, com as consequências daí decorrentes, designadamente no plano desportivo ou de intervenção nos campeonatos» e que «pelo exposto, indefere-se o decretamento provisório das medidas cautelares requeridas»?
Isto é óbvio. Basta desconstruir a interpretação definitiva dos pressupostos da apelação decorrentes das decisões antecedentes, com base na legitimidade formal dos organismos intervenientes, acatando as premissas assinaladas nos autos dos juizos competentes e constantes no despacho e proceder em conformidade com o teor decisional tempestivamente exposto.

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