As Nações Unidas não representaram o esperado vector de desenvolvimento económico dos países do Sul, mas continuam a ser uma tribuna indispensável à expressão das suas reivindicações. Desde o fim da década de 1960, os Estados descolonizados conseguiram até inflectir o conteúdo do direito internacional.
Em Setembro de 2003, vinte países do Sul, guiados pelo Brasil, a Índia e a África do Sul, provocaram em Cancun o malogro da Conferência da Organização Mundial do Comércio (OMC). Agrupados com o nome de G20 [1], fizeram depender (em vão) todo e qualquer acordo da supressão dos subsídios que a União Europeia e os Estados Unidos concedem aos seus agricultores. Representando 1,5 mil milhões de habitantes e 12,5 por cento do produto interno bruto (PIB) mundial, o Brasil, a Índia e a África do Sul querem desempenhar um papel político e estratégico à altura do seu peso demográfico e económico [2].
O presidente brasileiro Luís Inácio Lula da Silva fez do reforço das ligações Sul-Sul uma das mais importantes orientações da sua política externa; desde a sua eleição em 2002, já efectuou quatro viagens a África e organizou em Brasília a primeira Cimeira da América do Sul e dos Países Árabes, a 10 e 11 de Maio de 2005. Por seu lado, a China está também a investir na aproximação Sul-Sul, multiplicando intercâmbios diplomáticos com as capitais sul-americanas e com Havana [3], bem como os acordos comerciais e de cooperação com os países do continente negro [4]. Além disso, assinou acordos de cooperação económica e tecnológica com dezasseis países latino-americanos, tendo Pequim estabelecido um comité misto científico e tecnológico com o Brasil, o México, o Chile, a Argentina e Cuba. Um satélite de estudo dos recursos naturais, fabricado pela China e o Brasil, foi lançado em 1999 por Pequim, encontrando-se desde já em preparação um outro.
Embora estas iniciativas revelem um distanciamento da ideologia terceiro-mundista das décadas de 1960 e 1970 e não ponham abertamente em causa a arquitectura liberal da economia mundial, elas constituem, desde 1945, uma nova etapa na lenta história da afirmação dos países do Sul na cena internacional.
Nesta estratégia de reconhecimento mundial, a Organização das Nações Unidas (ONU) teve um papel decisivo. Com efeito, depois das independências das décadas de 1950 e 1960, os países do Terceiro Mundo utilizaram a organização, com algum êxito, como uma tribuna para as suas reivindicações, nomeadamente a independência política e o desenvolvimento.
E no entanto a Carta da ONU, redigida na sequência da Segunda Guerra Mundial, continha muitas contradições. Por um lado, instaurou um sistema de segurança colectiva e de cooperação internacional; por outro, previu um regime de tutela para alguns povos do Sul. Um tal revestimento jurídico legalizava de facto a administração dos povos colonizados [5]. Em 1945, embora o direito internacional tenha tido que adaptar-se à necessidade de neutralizar o nascente conflito Leste-Oeste, ele continuou a ser a expressão clássica das relações de forças interestatais em que o Terceiro Mundo ainda não tinha lugar próprio. Além disso, ao concentrar-se na grave questão da interdição do recurso à guerra, a Carta da ONU deixava intacta a dominação económica, que vai estar no âmago da geopolítica Norte-Sul.
As independências ocorridas nas décadas de 1950 e 1960 transformaram o aspecto visível da ONU e modificaram o seu funcionamento. O ponto de partida deste vasto movimento foi a Conferência afro-asiática de Bandung, em Abril de 1955, onde estiveram representados vinte e nove Estados e trinta movimentos de libertação nacional [6], tendo as reivindicações dos dirigentes do Sul fixado como objectivos o fim do colonialismo e da segregação racial. Foi assim que surgiu, em 1961, o Movimento dos Não‑Alinhados, no contexto de exacerbação da Guerra Fria. Ao recusarem alinhar-se por um dos dois blocos, os países do Terceiro Mundo afirmaram-se como uma potencial terceira força.
Um novo fôlego pareceu percorrer então a cena internacional. Em menos de dez anos, de 1955 a 1964, trinta e três países acederam à independência, em particular no continente negro [7]. A libertação da Argélia, tão custosamente alcançada, através duma repressão colonial particularmente violenta, tomou-se um símbolo; Henri Lopes, antigo primeiro-ministro do Congo, considerou que este país do Magrebe «levou às suas costas a cruz de toda a África», tendo o seu combate suscitado descolonizações pacíficas no restante império francês. Na zona portuguesa, as lutas de libertação obtiveram a vitória na primeira metade da década de 1970 (Moçambique, Angola, Guiné-Bissau, Cabo Verde e São Tomé).
Surgiu então uma esperança imensa, que os países do Terceiro Mundo tentaram concretizar na ONU. Tendo‑se tornado maioritários na Assembleia Geral da organização, nela se apoiaram para pôr fora da lei a dominação colonial. A 14 de Dezembro de 1960, a Resolução 1514 reconheceu a legitimidade das lutas de libertação nacional. Embora a legalização da lei do mais forte tenha sido durante muito tempo uma das características do direito internacional [8], pela primeira vez na história das relações interestatais a contestação da violência suportada pelos oprimidos adquiriu reconhecimento jurídico. Foi o início duma actualização das contradições da sociedade internacional.
Na década de 1970, os países do Sul utilizaram as Nações Unidas como uma tribuna “anti‑imperialista”, contribuindo para o reconhecimento de movimentos de libertação nacional, admitidos como observadores, tais como a Organização de Libertação da Palestina (OLP), a 13 de Novembro de 1974, após um discurso histórico de Yasser Arafat na Assembleia Geral, ou a Organização do Povo do Sudoeste Africano (SWAPO), movimento de libertação da Namíbia (ocupada pela África do Sul)...
No entanto, nos anos subsequentes à Conferência de Bandung, a criação do Movimento dos Não-Alinhados, em Belgrado, em Setembro de 1961, não esteve isenta de ambiguidades. De facto, o movimento surgiu após uma conferência afro-asiática, não oficial, realizada no Cairo em 26 de Dezembro de 1957. A União Soviética, que em 1956 tinha apoiado o Egipto de Gamal Abdel Nasser na questão de Suez [9] e se proclamava «aliada natural do Terceiro Mundo», participou nessa conferência, iniciativa que fez pairar dúvidas sobre a efectiva independência do novo movimento. Por outro lado, o Japão, também presente nesse encontro, estava enfeudado aos Estados Unidos e era também uma antiga potência colonial.
Tais sombras irão manter-se ao longo da difícil história da afirmação do Sul no xadrez mundial. Apesar disso, associando novos países, o Movimento dos Não‑Alinhados passou de vinte e cinco membros a mais de cem. E foram organizadas muitas cimeiras, que constituíram autênticos congressos dos países em vias de desenvolvimento (Cairo, 1964; Argel, 1973; Havana, 1979; Belgrado, 1989...).
Essa «potência dos fracos» [10], cujo campo de expressão foi a ONU, contribuiu de forma decisiva para a evolução do direito internacional entre 1960 e 1975, rumo a uma melhor consideração das relações Norte‑Sul. Já em 1957, uma resolução da Assembleia Geral tinha pela primeira vez utilizado a expressão “subdesenvolvimento”. Mas foi sobretudo a criação da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED), em 1964, que assinalou uma primeira vitória do Terceiro Mundo. «A descolonização tinha modificado a paisagem internacional», conta Rubens Ricúpero, antigo secretário-geral da CNUCED, «e para os milhões de pessoas pertencentes a povos até então esquecidos ela continha uma promessa, não só de independência política mas também de desenvolvimento e justiça social» [11].
Com efeito, a independência política não deixa de ser uma ficção se as regras do mercado mundial privarem os povos das suas riquezas em proveito de investidores estrangeiros. A CNUCED apoiou as estratégias de autonomia industrial dos países do Sul, sob controlo dos poderes públicos, bem como a política de substituição das importações provenientes dos países desenvolvidos pelas produções locais. No final da conferência, foi criado o “Grupo dos 77”; associando os Estados do Terceiro Mundo, este grupo irá estruturar as suas reivindicações nas Nações Unidas, agrupando actualmente 132 Estados.
Conscientes da armadilha económica em que se encontravam, os dirigentes do Movimento dos Não‑Alinhados, reunidos em Argel em 1973, obtiveram a convocatória duma reunião extraordinária da Assembleia Geral da ONU em Maio de 1974. Dedicada aos problemas do desenvolvimento, essa reunião criticou igualmente a própria natureza das relações internacionais, tendo a Assembleia Geral reconhecido, nomeadamente, que «se revelou impossível levar a cabo um desenvolvimento harmonioso e equilibrado da comunidade internacional na actual ordem económica internacional (...). [Esta ordem] está em contradição directa com a evolução das relações políticas e económicas contemporâneas» (Resolução 3201). E sob o impulso dos países do Sul, a Assembleia preconizou o estabelecimento de uma Nova Ordem Económica Internacional (NOEI) [12].
Os países do Terceiro Mundo denunciaram as relações de dominação que estruturam uma sociedade internacional e um direito «permissivo, liberal e indiferente» [13] que legitima a miséria. Com efeito, se não tiver em conta as desigualdades nas relações interestatais, a regra jurídica não passa de uma «ficção» [14]. Foi assim posto em causa todo o sistema capitalista e a ordem mundial. Segundo Mohammed Bedjaoui, então representante permanente da Argélia na Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), as coisas eram claras: «Toda a gente sabe que a ordem actual é um grave contra‑senso, e todavia ela mantém-se, mais perniciosa do que nunca (...). A razão de tais coisas é que paralelamente à lógica anticolonial e anti-imperialista está a desenvolver-se uma outra lógica, que aspira a uma outra coerência, exprimida no lucro, na rentabilidade, num cru realismo e na força» [15].
A reivindicação da NOEI foi completada, em fins de 1974, com a declaração sobre os “direitos e deveres económicos dos Estados nas suas relações mútuas”, sendo nela afirmados o direito à nacionalização (que se concretizará, entre outras coisas, na nacionalização das riquezas petrolíferas), a submissão das empresas transnacionais às leis do Estado de acolhimento, a regulamentação dos investimentos estrangeiros, o direito de controlar os capitais e os fluxos financeiros, o direito à expropriação dos bens estrangeiros, o direito sobre os recursos naturais, o direito ao desenvolvimento [16]... Estas reivindicações económicas foram também um meio, para os países do Terceiro Mundo, de concretizarem a sua força numérica, tendo em vista um vasto programa de acção respeitante à alimentação, ao comércio, às transferências de tecnologia e à moeda.
Mais tais enunciações dispunham apenas de valor político, não tinham força jurídica impositiva. E posteriormente, na viragem da década de 1980, a vitória do modelo liberal, com o nome de globalização, interrompeu essas tentativas de transformação do sistema jurídico internacional. Além disso, o fim do antagonismo Leste-Oeste, ao privar o Terceiro Mundo dos seus dois contrastes, isolou-o política e economicamente. Mesmo assim, as reivindicações do Terceiro Mundo tiveram uma expressão concreta na noção de bem público mundial, reconhecida em 1982 pela Convenção de Montego Bay sobre o Direito do Mar, noção essa, porém, que ainda não obteve resultados.
O movimento dos países do Sul deu à luta anticolonialista e anti-imperialista uma contribuição histórica notável, mas a revisão da ordem económico-política mundial falhou. Tendo em conta que a globalização anestesia a cooperação económica e social [17], passámos assim, «com o direito internacional humanitário, de um direito de libertação, da solidariedade e da esperança para uma ordem da protecção, da compaixão e da repressão» [18].
Entretanto, a contradição Norte-Sul permanece intacta na nova ordem económica e comercial imposta pelos países desenvolvidos a partir da década de 1980. E surgem novos agrupamentos: o G90, que reivindica a eliminação de todas as formas de subsídios à exportação de produtos agrícolas, e sobretudo o G20, criado com vista à 5ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Cancun, em Setembro de 2003. Integram o G20 – a não confundir com o seu homónimo criado pelo G8 – países em vias de desenvolvimento que visam contrabalançar uma relação de forças desigual nas negociações comerciais [19].
Na Conferência de Doha, em 2001, os países do Sul já tinham encetado o seu agrupamento, avançando algumas reivindicações, entre as quais a eliminação dos subsídios à agricultura dos países industrializados, a relação entre dívida externa, desenvolvimento e comércio internacional, bem como a contestação, embora parcial, dos acordos internacionais sobre a protecção dos direitos intelectuais (ADPIC) no tocante à saúde pública e ao acesso aos medicamentos genéricos.
Desde que surgiu, o G20 tem suscitado um grande interesse e está a criar novas expectativas, sobretudo depois de a sua acção colectiva ter levado ao malogro da Conferência de Cancun. Desde então, o G20 estruturou‑se nas reuniões ministeriais de Brasília, em Dezembro de 2003, e de São Paulo, em 12 de Junho de 2004, por ocasião da XI CNUCED, tendo-se imposto no interior da OMC como um interlocutor legítimo e essencial nas negociações comerciais sobre a agricultura.
Os membros do G20 representam quase 70 por cento da população mundial e 26 por cento das exportações agrícolas mundiais. Todavia, encarados isoladamente, parecem muito fracos perante a potência norte‑americana, oscilando os países da América Latina entre uma resistência às pretensões de Washington e o temor de possíveis represálias. O Chile assinou um tratado de comércio livre com os Estados Unidos, a Guatemala, El Salvador e as Honduras também ratificaram um; e a Bolívia, a Colômbia, o Equador, o Peru estão em vias de negociar a mesma coisa.
Como ultrapassar as contradições de interesses entre as grandes potências do G20, casos da Índia e do Brasil, e os restantes países? O Brasil, por exemplo, é um fervoroso partidário da abertura dos mercados agrícolas, embora defenda a intervenção do Estado na agricultura. Quanto aos países mais pobres, estes desejam proteger as suas produções da concorrência mundial. A Venezuela, sob a presidência de Hugo Chávez, demarca‑se propondo a Alternativa Bolivariana para a América Latina e as Caraíbas (ALBA), em ruptura com a lógica do comércio livre e da concorrência. Baseada na cooperação e na solidariedade política, social, cultural e científica, visa compensar as desigualdades estruturais que desfavorecem os países em desenvolvimento relativamente aos países industrializados.
Segundo a mesma lógica, em 30 de Junho de 2005, em Puerto la Cruz (Venezuela), Hugo Chávez e catorze dos dezasseis chefes de Estado e de governo da América Latina e das Caraíbas assinaram um acordo para a criação da Petrocaribe, companhia petrolífera regional que permitirá a Caracas fornecer a esses países pobres petróleo a preços preferenciais e com grandes facilidades de pagamento.
Diferentemente dos agrupamentos das décadas de 1960 e 1970, o G20 não põe em causa de forma explícita a organização económica da sociedade internacional nem se pronuncia a favor de um modelo social alternativo. Embora surja como uma afirmação dos países do Sul perante as pretensões dos países industrializados, ainda é muito cedo para podermos encarar uma recomposição das relações de força e uma reorganização da sociedade internacional. O G20, todavia, exprime a renovação das ligações Sul-Sul que a Assembleia Geral da ONU reconheceu ao instaurar, em 2004, um dia anual dedicado à cooperação Sul-Sul [20].
________
* Membro da Associação Americana de Juristas.
[1] O G20 agrupa: África do Sul, Egipto, Nigéria, Tanzânia, Zimbabwe, China, Filipinas, Índia, Indonésia, Paquistão, Tailândia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Cuba, México, Uruguai, Paraguai e Venezuela.
[2] Marie-Pierre Paquin-Boutin, “La nouvelle stratégie commerciale des puissances du Sud”, Réseau d’information et de solidarité avec l'Amérique latine, 18 de Março de 2005.
[3] O presidente Hu Jintao deslocou-se em Novembro de 2004 ao Brasil, ao Chile, à Argentina e a Cuba. Por seu turno, os chefes de Estado do México, da Venezuela, do Equador, do Brasil, do Chile e de Cuba empreenderam visitas oficiais à China.
[4] Jean-Christophe Servant, La Chine à l’assaut du marché africain, Le Monde diplomatique, Maio de 2005.
[5] Criado pelo artigo 85 da Carta das Nações Unidas, este regime dizia respeito aos territórios sob mandato da Sociedade das Nações (SDN) depois da Primeira Guerra Mundial e aos territórios que os Estados responsáveis pela sua administração (as potências coloniais) colocaram sob este regime. Deixou de funcionar em 1994.
[6] Jean Lacouture, Bandung ou o fim da era colonial, Le Monde diplomatique, Abril de 2005.
[7] Tunísia, Gana, Federação Malásia, Nigéria, Uganda, Quénia, Tanzânia, Marrocos, Guiné, Senegal, Costa do Marfim, Chade, Mali, República Centro-Africana, Madagáscar, Argélia, Congo, República Democrática do Congo (ex‑Zaire), Ruanda, Burundi, Benin, Burquina-Faso, Camarões, Gabão, Malawi, Mauritânia, Níger, Serra Leoa, Somália, Sudão, Togo, Zâmbia.
[8] Charles Chaumont, Cours général de droit international public, Recueil des cours de droit international de La Haye, II, 1970.
[9] Em 1956, Gamal Abdel Nasser, presidente do Egipto, decidiu nacionalizar a Companhia do Canal de Suez. O Reino Unido, a França e Israel atacaram o Egipto, mas tiveram de bater em retirada por ordem dos Estados Unidos e da URSS.
[10] Robert Charvin, “Le discours sur le droit international”, Introduction critique au droit international, Presses universitaires de Lyon, 1984.
[11] Citado por André Linard em “La Cnuced: de la contestation à l’intégration”, ONU, droit pour tous ou loi du plus fort?, Cetim, Genebra, 2005.
[12] “Declaração respeitante à instauração de uma nova ordem económica mundial”, Resolução 3201 (S‑VI), 1974.
[13] Mohamrned Bedjaoui, Pour un nouvel ordre économique international, UNESCO, Paris, 1978.
[14] Jean Salrnon, “Le procédé de la fiction en droit international”, Revue belge de droit international, tomo I, Bruxelas, 1974.
[15] Mohammed Bedjaoui, op. cit.
[16] Ver Resolução 3218 (XXIX), “Carta dos Direitos e Deveres Económicos dos Estados”, 12 de Dezembro de 1974.
[17] Christian G. Caubet, Ligações perigosas com o mundo dos negócios, Le Monde diplomatique, Setembro de 2005.
[18] Serge Sur, “Les phénomènes de mode en droit international”, SFDI, Colloque de Paris, Le Droit international et le temps, A. Pedone, Paris, 2001.
[19] Criado em Agosto de 2003, este grupo, depois de ter sido composto por 23 países, conta agora com 19: África do Sul, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, China, Cuba, Egipto, Filipinas, Índia, Indonésia, México, Nigéria, Paquistão, Paraguai, Tailândia, Tanzânia, Venezuela e Zimbabwe.
[20] Resolução 58/220, que estabeleceu o dia 19 de Dezembro como jornada anual da cooperação Sul-Sul.
Hugo Ruiz-Diaz *
Le Monde diplomatique
http://infoalternativa.org/mundo/mundo180.htm
Em Setembro de 2003, vinte países do Sul, guiados pelo Brasil, a Índia e a África do Sul, provocaram em Cancun o malogro da Conferência da Organização Mundial do Comércio (OMC). Agrupados com o nome de G20 [1], fizeram depender (em vão) todo e qualquer acordo da supressão dos subsídios que a União Europeia e os Estados Unidos concedem aos seus agricultores. Representando 1,5 mil milhões de habitantes e 12,5 por cento do produto interno bruto (PIB) mundial, o Brasil, a Índia e a África do Sul querem desempenhar um papel político e estratégico à altura do seu peso demográfico e económico [2].
O presidente brasileiro Luís Inácio Lula da Silva fez do reforço das ligações Sul-Sul uma das mais importantes orientações da sua política externa; desde a sua eleição em 2002, já efectuou quatro viagens a África e organizou em Brasília a primeira Cimeira da América do Sul e dos Países Árabes, a 10 e 11 de Maio de 2005. Por seu lado, a China está também a investir na aproximação Sul-Sul, multiplicando intercâmbios diplomáticos com as capitais sul-americanas e com Havana [3], bem como os acordos comerciais e de cooperação com os países do continente negro [4]. Além disso, assinou acordos de cooperação económica e tecnológica com dezasseis países latino-americanos, tendo Pequim estabelecido um comité misto científico e tecnológico com o Brasil, o México, o Chile, a Argentina e Cuba. Um satélite de estudo dos recursos naturais, fabricado pela China e o Brasil, foi lançado em 1999 por Pequim, encontrando-se desde já em preparação um outro.
Embora estas iniciativas revelem um distanciamento da ideologia terceiro-mundista das décadas de 1960 e 1970 e não ponham abertamente em causa a arquitectura liberal da economia mundial, elas constituem, desde 1945, uma nova etapa na lenta história da afirmação dos países do Sul na cena internacional.
Nesta estratégia de reconhecimento mundial, a Organização das Nações Unidas (ONU) teve um papel decisivo. Com efeito, depois das independências das décadas de 1950 e 1960, os países do Terceiro Mundo utilizaram a organização, com algum êxito, como uma tribuna para as suas reivindicações, nomeadamente a independência política e o desenvolvimento.
E no entanto a Carta da ONU, redigida na sequência da Segunda Guerra Mundial, continha muitas contradições. Por um lado, instaurou um sistema de segurança colectiva e de cooperação internacional; por outro, previu um regime de tutela para alguns povos do Sul. Um tal revestimento jurídico legalizava de facto a administração dos povos colonizados [5]. Em 1945, embora o direito internacional tenha tido que adaptar-se à necessidade de neutralizar o nascente conflito Leste-Oeste, ele continuou a ser a expressão clássica das relações de forças interestatais em que o Terceiro Mundo ainda não tinha lugar próprio. Além disso, ao concentrar-se na grave questão da interdição do recurso à guerra, a Carta da ONU deixava intacta a dominação económica, que vai estar no âmago da geopolítica Norte-Sul.
As independências ocorridas nas décadas de 1950 e 1960 transformaram o aspecto visível da ONU e modificaram o seu funcionamento. O ponto de partida deste vasto movimento foi a Conferência afro-asiática de Bandung, em Abril de 1955, onde estiveram representados vinte e nove Estados e trinta movimentos de libertação nacional [6], tendo as reivindicações dos dirigentes do Sul fixado como objectivos o fim do colonialismo e da segregação racial. Foi assim que surgiu, em 1961, o Movimento dos Não‑Alinhados, no contexto de exacerbação da Guerra Fria. Ao recusarem alinhar-se por um dos dois blocos, os países do Terceiro Mundo afirmaram-se como uma potencial terceira força.
Um novo fôlego pareceu percorrer então a cena internacional. Em menos de dez anos, de 1955 a 1964, trinta e três países acederam à independência, em particular no continente negro [7]. A libertação da Argélia, tão custosamente alcançada, através duma repressão colonial particularmente violenta, tomou-se um símbolo; Henri Lopes, antigo primeiro-ministro do Congo, considerou que este país do Magrebe «levou às suas costas a cruz de toda a África», tendo o seu combate suscitado descolonizações pacíficas no restante império francês. Na zona portuguesa, as lutas de libertação obtiveram a vitória na primeira metade da década de 1970 (Moçambique, Angola, Guiné-Bissau, Cabo Verde e São Tomé).
Surgiu então uma esperança imensa, que os países do Terceiro Mundo tentaram concretizar na ONU. Tendo‑se tornado maioritários na Assembleia Geral da organização, nela se apoiaram para pôr fora da lei a dominação colonial. A 14 de Dezembro de 1960, a Resolução 1514 reconheceu a legitimidade das lutas de libertação nacional. Embora a legalização da lei do mais forte tenha sido durante muito tempo uma das características do direito internacional [8], pela primeira vez na história das relações interestatais a contestação da violência suportada pelos oprimidos adquiriu reconhecimento jurídico. Foi o início duma actualização das contradições da sociedade internacional.
Na década de 1970, os países do Sul utilizaram as Nações Unidas como uma tribuna “anti‑imperialista”, contribuindo para o reconhecimento de movimentos de libertação nacional, admitidos como observadores, tais como a Organização de Libertação da Palestina (OLP), a 13 de Novembro de 1974, após um discurso histórico de Yasser Arafat na Assembleia Geral, ou a Organização do Povo do Sudoeste Africano (SWAPO), movimento de libertação da Namíbia (ocupada pela África do Sul)...
No entanto, nos anos subsequentes à Conferência de Bandung, a criação do Movimento dos Não-Alinhados, em Belgrado, em Setembro de 1961, não esteve isenta de ambiguidades. De facto, o movimento surgiu após uma conferência afro-asiática, não oficial, realizada no Cairo em 26 de Dezembro de 1957. A União Soviética, que em 1956 tinha apoiado o Egipto de Gamal Abdel Nasser na questão de Suez [9] e se proclamava «aliada natural do Terceiro Mundo», participou nessa conferência, iniciativa que fez pairar dúvidas sobre a efectiva independência do novo movimento. Por outro lado, o Japão, também presente nesse encontro, estava enfeudado aos Estados Unidos e era também uma antiga potência colonial.
Tais sombras irão manter-se ao longo da difícil história da afirmação do Sul no xadrez mundial. Apesar disso, associando novos países, o Movimento dos Não‑Alinhados passou de vinte e cinco membros a mais de cem. E foram organizadas muitas cimeiras, que constituíram autênticos congressos dos países em vias de desenvolvimento (Cairo, 1964; Argel, 1973; Havana, 1979; Belgrado, 1989...).
Essa «potência dos fracos» [10], cujo campo de expressão foi a ONU, contribuiu de forma decisiva para a evolução do direito internacional entre 1960 e 1975, rumo a uma melhor consideração das relações Norte‑Sul. Já em 1957, uma resolução da Assembleia Geral tinha pela primeira vez utilizado a expressão “subdesenvolvimento”. Mas foi sobretudo a criação da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED), em 1964, que assinalou uma primeira vitória do Terceiro Mundo. «A descolonização tinha modificado a paisagem internacional», conta Rubens Ricúpero, antigo secretário-geral da CNUCED, «e para os milhões de pessoas pertencentes a povos até então esquecidos ela continha uma promessa, não só de independência política mas também de desenvolvimento e justiça social» [11].
Com efeito, a independência política não deixa de ser uma ficção se as regras do mercado mundial privarem os povos das suas riquezas em proveito de investidores estrangeiros. A CNUCED apoiou as estratégias de autonomia industrial dos países do Sul, sob controlo dos poderes públicos, bem como a política de substituição das importações provenientes dos países desenvolvidos pelas produções locais. No final da conferência, foi criado o “Grupo dos 77”; associando os Estados do Terceiro Mundo, este grupo irá estruturar as suas reivindicações nas Nações Unidas, agrupando actualmente 132 Estados.
Conscientes da armadilha económica em que se encontravam, os dirigentes do Movimento dos Não‑Alinhados, reunidos em Argel em 1973, obtiveram a convocatória duma reunião extraordinária da Assembleia Geral da ONU em Maio de 1974. Dedicada aos problemas do desenvolvimento, essa reunião criticou igualmente a própria natureza das relações internacionais, tendo a Assembleia Geral reconhecido, nomeadamente, que «se revelou impossível levar a cabo um desenvolvimento harmonioso e equilibrado da comunidade internacional na actual ordem económica internacional (...). [Esta ordem] está em contradição directa com a evolução das relações políticas e económicas contemporâneas» (Resolução 3201). E sob o impulso dos países do Sul, a Assembleia preconizou o estabelecimento de uma Nova Ordem Económica Internacional (NOEI) [12].
Os países do Terceiro Mundo denunciaram as relações de dominação que estruturam uma sociedade internacional e um direito «permissivo, liberal e indiferente» [13] que legitima a miséria. Com efeito, se não tiver em conta as desigualdades nas relações interestatais, a regra jurídica não passa de uma «ficção» [14]. Foi assim posto em causa todo o sistema capitalista e a ordem mundial. Segundo Mohammed Bedjaoui, então representante permanente da Argélia na Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), as coisas eram claras: «Toda a gente sabe que a ordem actual é um grave contra‑senso, e todavia ela mantém-se, mais perniciosa do que nunca (...). A razão de tais coisas é que paralelamente à lógica anticolonial e anti-imperialista está a desenvolver-se uma outra lógica, que aspira a uma outra coerência, exprimida no lucro, na rentabilidade, num cru realismo e na força» [15].
A reivindicação da NOEI foi completada, em fins de 1974, com a declaração sobre os “direitos e deveres económicos dos Estados nas suas relações mútuas”, sendo nela afirmados o direito à nacionalização (que se concretizará, entre outras coisas, na nacionalização das riquezas petrolíferas), a submissão das empresas transnacionais às leis do Estado de acolhimento, a regulamentação dos investimentos estrangeiros, o direito de controlar os capitais e os fluxos financeiros, o direito à expropriação dos bens estrangeiros, o direito sobre os recursos naturais, o direito ao desenvolvimento [16]... Estas reivindicações económicas foram também um meio, para os países do Terceiro Mundo, de concretizarem a sua força numérica, tendo em vista um vasto programa de acção respeitante à alimentação, ao comércio, às transferências de tecnologia e à moeda.
Mais tais enunciações dispunham apenas de valor político, não tinham força jurídica impositiva. E posteriormente, na viragem da década de 1980, a vitória do modelo liberal, com o nome de globalização, interrompeu essas tentativas de transformação do sistema jurídico internacional. Além disso, o fim do antagonismo Leste-Oeste, ao privar o Terceiro Mundo dos seus dois contrastes, isolou-o política e economicamente. Mesmo assim, as reivindicações do Terceiro Mundo tiveram uma expressão concreta na noção de bem público mundial, reconhecida em 1982 pela Convenção de Montego Bay sobre o Direito do Mar, noção essa, porém, que ainda não obteve resultados.
O movimento dos países do Sul deu à luta anticolonialista e anti-imperialista uma contribuição histórica notável, mas a revisão da ordem económico-política mundial falhou. Tendo em conta que a globalização anestesia a cooperação económica e social [17], passámos assim, «com o direito internacional humanitário, de um direito de libertação, da solidariedade e da esperança para uma ordem da protecção, da compaixão e da repressão» [18].
Entretanto, a contradição Norte-Sul permanece intacta na nova ordem económica e comercial imposta pelos países desenvolvidos a partir da década de 1980. E surgem novos agrupamentos: o G90, que reivindica a eliminação de todas as formas de subsídios à exportação de produtos agrícolas, e sobretudo o G20, criado com vista à 5ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Cancun, em Setembro de 2003. Integram o G20 – a não confundir com o seu homónimo criado pelo G8 – países em vias de desenvolvimento que visam contrabalançar uma relação de forças desigual nas negociações comerciais [19].
Na Conferência de Doha, em 2001, os países do Sul já tinham encetado o seu agrupamento, avançando algumas reivindicações, entre as quais a eliminação dos subsídios à agricultura dos países industrializados, a relação entre dívida externa, desenvolvimento e comércio internacional, bem como a contestação, embora parcial, dos acordos internacionais sobre a protecção dos direitos intelectuais (ADPIC) no tocante à saúde pública e ao acesso aos medicamentos genéricos.
Desde que surgiu, o G20 tem suscitado um grande interesse e está a criar novas expectativas, sobretudo depois de a sua acção colectiva ter levado ao malogro da Conferência de Cancun. Desde então, o G20 estruturou‑se nas reuniões ministeriais de Brasília, em Dezembro de 2003, e de São Paulo, em 12 de Junho de 2004, por ocasião da XI CNUCED, tendo-se imposto no interior da OMC como um interlocutor legítimo e essencial nas negociações comerciais sobre a agricultura.
Os membros do G20 representam quase 70 por cento da população mundial e 26 por cento das exportações agrícolas mundiais. Todavia, encarados isoladamente, parecem muito fracos perante a potência norte‑americana, oscilando os países da América Latina entre uma resistência às pretensões de Washington e o temor de possíveis represálias. O Chile assinou um tratado de comércio livre com os Estados Unidos, a Guatemala, El Salvador e as Honduras também ratificaram um; e a Bolívia, a Colômbia, o Equador, o Peru estão em vias de negociar a mesma coisa.
Como ultrapassar as contradições de interesses entre as grandes potências do G20, casos da Índia e do Brasil, e os restantes países? O Brasil, por exemplo, é um fervoroso partidário da abertura dos mercados agrícolas, embora defenda a intervenção do Estado na agricultura. Quanto aos países mais pobres, estes desejam proteger as suas produções da concorrência mundial. A Venezuela, sob a presidência de Hugo Chávez, demarca‑se propondo a Alternativa Bolivariana para a América Latina e as Caraíbas (ALBA), em ruptura com a lógica do comércio livre e da concorrência. Baseada na cooperação e na solidariedade política, social, cultural e científica, visa compensar as desigualdades estruturais que desfavorecem os países em desenvolvimento relativamente aos países industrializados.
Segundo a mesma lógica, em 30 de Junho de 2005, em Puerto la Cruz (Venezuela), Hugo Chávez e catorze dos dezasseis chefes de Estado e de governo da América Latina e das Caraíbas assinaram um acordo para a criação da Petrocaribe, companhia petrolífera regional que permitirá a Caracas fornecer a esses países pobres petróleo a preços preferenciais e com grandes facilidades de pagamento.
Diferentemente dos agrupamentos das décadas de 1960 e 1970, o G20 não põe em causa de forma explícita a organização económica da sociedade internacional nem se pronuncia a favor de um modelo social alternativo. Embora surja como uma afirmação dos países do Sul perante as pretensões dos países industrializados, ainda é muito cedo para podermos encarar uma recomposição das relações de força e uma reorganização da sociedade internacional. O G20, todavia, exprime a renovação das ligações Sul-Sul que a Assembleia Geral da ONU reconheceu ao instaurar, em 2004, um dia anual dedicado à cooperação Sul-Sul [20].
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* Membro da Associação Americana de Juristas.
[1] O G20 agrupa: África do Sul, Egipto, Nigéria, Tanzânia, Zimbabwe, China, Filipinas, Índia, Indonésia, Paquistão, Tailândia, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Cuba, México, Uruguai, Paraguai e Venezuela.
[2] Marie-Pierre Paquin-Boutin, “La nouvelle stratégie commerciale des puissances du Sud”, Réseau d’information et de solidarité avec l'Amérique latine, 18 de Março de 2005.
[3] O presidente Hu Jintao deslocou-se em Novembro de 2004 ao Brasil, ao Chile, à Argentina e a Cuba. Por seu turno, os chefes de Estado do México, da Venezuela, do Equador, do Brasil, do Chile e de Cuba empreenderam visitas oficiais à China.
[4] Jean-Christophe Servant, La Chine à l’assaut du marché africain, Le Monde diplomatique, Maio de 2005.
[5] Criado pelo artigo 85 da Carta das Nações Unidas, este regime dizia respeito aos territórios sob mandato da Sociedade das Nações (SDN) depois da Primeira Guerra Mundial e aos territórios que os Estados responsáveis pela sua administração (as potências coloniais) colocaram sob este regime. Deixou de funcionar em 1994.
[6] Jean Lacouture, Bandung ou o fim da era colonial, Le Monde diplomatique, Abril de 2005.
[7] Tunísia, Gana, Federação Malásia, Nigéria, Uganda, Quénia, Tanzânia, Marrocos, Guiné, Senegal, Costa do Marfim, Chade, Mali, República Centro-Africana, Madagáscar, Argélia, Congo, República Democrática do Congo (ex‑Zaire), Ruanda, Burundi, Benin, Burquina-Faso, Camarões, Gabão, Malawi, Mauritânia, Níger, Serra Leoa, Somália, Sudão, Togo, Zâmbia.
[8] Charles Chaumont, Cours général de droit international public, Recueil des cours de droit international de La Haye, II, 1970.
[9] Em 1956, Gamal Abdel Nasser, presidente do Egipto, decidiu nacionalizar a Companhia do Canal de Suez. O Reino Unido, a França e Israel atacaram o Egipto, mas tiveram de bater em retirada por ordem dos Estados Unidos e da URSS.
[10] Robert Charvin, “Le discours sur le droit international”, Introduction critique au droit international, Presses universitaires de Lyon, 1984.
[11] Citado por André Linard em “La Cnuced: de la contestation à l’intégration”, ONU, droit pour tous ou loi du plus fort?, Cetim, Genebra, 2005.
[12] “Declaração respeitante à instauração de uma nova ordem económica mundial”, Resolução 3201 (S‑VI), 1974.
[13] Mohamrned Bedjaoui, Pour un nouvel ordre économique international, UNESCO, Paris, 1978.
[14] Jean Salrnon, “Le procédé de la fiction en droit international”, Revue belge de droit international, tomo I, Bruxelas, 1974.
[15] Mohammed Bedjaoui, op. cit.
[16] Ver Resolução 3218 (XXIX), “Carta dos Direitos e Deveres Económicos dos Estados”, 12 de Dezembro de 1974.
[17] Christian G. Caubet, Ligações perigosas com o mundo dos negócios, Le Monde diplomatique, Setembro de 2005.
[18] Serge Sur, “Les phénomènes de mode en droit international”, SFDI, Colloque de Paris, Le Droit international et le temps, A. Pedone, Paris, 2001.
[19] Criado em Agosto de 2003, este grupo, depois de ter sido composto por 23 países, conta agora com 19: África do Sul, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, China, Cuba, Egipto, Filipinas, Índia, Indonésia, México, Nigéria, Paquistão, Paraguai, Tailândia, Tanzânia, Venezuela e Zimbabwe.
[20] Resolução 58/220, que estabeleceu o dia 19 de Dezembro como jornada anual da cooperação Sul-Sul.
Hugo Ruiz-Diaz *
Le Monde diplomatique
http://infoalternativa.org/mundo/mundo180.htm
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