Apesar de a sua popularidade continuar em queda, o presidente dos Estados Unidos está em vias de inflectir duradouramente a direcção do Supremo Tribunal. O seu candidato à presidência desta jurisdição, John Roberts, foi já confirmado pelo Senado. E Samuel Alito, que poderá suceder a uma juíza favorável ao direito à interrupção voluntária da gravidez, é defensor de restrições nesta matéria, nomeadamente a informação prévia do cônjuge.
A intervalos regulares, a capital federal vê-se ocupada pelo mesmo ritual. Um lugar fica vago no Supremo Tribunal, por demissão ou falecimento de um dos seus nove membros vitalícios. O presidente dos Estados Unidos designa o seu candidato. A Comissão de Assuntos Jurídicos do Senado, que deve avaliar as qualificações dos candidatos, organiza audiências públicas no decurso das quais os senadores, depois de terem sobre si a objectiva das câmaras, se lançam em discursos ressonantes antes de colocar uma ou duas questão ao candidato [1]. Este recusa-se geralmente a responder a questões controversas, argumentado que qualquer especificação da sua parte poderia comprometer a sua liberdade de julgamento ulterior. Os membros da comissão votam todavia a seu favor. O senado segue-lhe as pisadas. Os Estados Unidos dispõem então de um novo juiz que, durante décadas, produzirá deliberações determinantes para a sociedade norte-americana [2].
Com uma ou duas excepções, é assim que as coisas têm vindo a processar-se desde 1986 [3], ano em que Antonin Scalia se revelou de tal forma evasivo durante a sua audição que chegou mesmo a recusar dizer aos senadores se apoiava ou não o parecer fundador do Tribunal que estabeleceu, em 1803, o seu poder para declarar um acto do Congresso não conforme com a Constituição.
Em 2005, o ritual permanece intocado, embora o que se encontra actualmente em jogo seja mais importante do que o costume. Dois lugares – e não apenas um – vão mudar de titular. O de William H. Rehnquist, o antigo presidente, muito claramente de direita, e recentemente falecido depois de trinta e três anos no Supremo Tribunal. E o de Sandra Day O’Connor, mais contrista, a primeira mulher a ocupar o lugar. Se for substituída por alguém mais conservador, o equilíbrio do Tribunal – e do país – será afectado de forma prolongada. O sucessor de William Rehnquist é já conhecido, pois John G. Roberts Jr., que corre o risco de não ser menos conservador do que o homem que substitui, foi confirmado no final de Setembro pelo Senado, por larga maioria (78 votos contra 22). Todos os republicanos votaram a seu favor, juntamente com metade dos democratas.
A disposição complacente dos presumíveis adversários de George W. Bush encontra-se relacionada com diversos motivos. O mais evidente é o facto de os democratas continuarem marcados pela sua derrota de 2004, que afectou a confiança que possuíam em si próprios. Mas a principal razão do seu desgoverno relaciona‑se com o aprofundamento da fractura ideológica dos Estados Unidos. É frequente afirmar-se que a posição do presidente Bush se viu fragilizada pela evolução das operações militares no Iraque e pela incúria da Casa Branca por ocasião do furacão Katrina [4]. O que não é senão parcialmente verdade. O presidente continua a aproveitar‑se da dinâmica conservadora que está a recompor a sociedade. De há vinte anos para cá, os democratas não param de anunciar o declínio da direita. Mas são eles que continuam a enfraquecer.
O Supremo Tribunal não se encontra à margem desta evolução. Embora os progressistas pareçam ter‑se esquecido, trata-se de uma instituição que detestam. Segundo as palavras de Franklin Roosevelt, ela reunia «nove velhos» que tinham por desígnio conter a democracia, travar as reformas sociais e garantir que o país continuasse sob tutela dos ricos.
Em 1859, o Tribunal abre caminho ao confronto mais sangrento da toda a história dos Estados Unidos, a Guerra Civil, ao decidir que os Estados do Norte não podem proibir a escravatura na totalidade do país. Ataca o sindicalismo durante a década de 1890, antes de extirpar, quatro décadas mais tarde, as leis progressistas do New Deal. Em 1937, Franklin D. Roosevelt contesta esta obstrução conservadora propondo «atulhar o Tribunal» (nomearia seis titulares suplementares, todos progressistas). Embora perca esta batalha, ganha a guerra: os juízes renunciam ao seu embargo e deixam a vontade popular realizar-se.
ERRO FATAL DOS DEMOCRATAS
Esta reviravolta abre caminho a uma sucessão de decisões progressistas, por vezes quase revolucionárias. Brown versus Board of Education põe termo, em 1954, à segregação racial nas escolas públicas (actualmente, este apartheid reconstitui-se, senão formalmente, pelo menos de facto); Griswold versus Connecticut torna possível o controlo dos nascimentos em 1965. Finalmente, Roe versus Wade legaliza o aborto em 1973. De bastião da elite, o Supremo Tribunal metamorfoseou-se em motor da transformação social.
Ao fazê-lo, induz um realinhamento das forças políticas. Cada um dos campos posiciona-se em função da apreciação que faz da acção do Tribunal: favorável entre os progressistas, hostil entre os conservadores. No fundo, será precisamente este o problema da esquerda uma vez que, mesmo em ocasiões em que o Tribunal favoreceu os seus combates, ele não passou por isso a ser democrático. Os seus membros continuam a ser designados e não eleitos [5]. Formalmente, o Congresso poderia sancionar os juízes em função das suas deliberações, mas seriam então os progressistas os primeiros a denunciar uma reacção deste tipo como uma violação da doutrina sagrada da separação de poderes. O Tribunal permanece assim uma instância de último recurso, instância essa que nenhum poder equilibra. É aquilo que Washington tem para oferecer que mais se parece com um poder de soberania absoluta.
Uma situação deste tipo, em todo o rigor concebível enquanto o Tribunal se acantonava nas suas competências de instância de último recurso, tornou-se mais problemática desde que o Tribunal se transformou numa instituição para a qual se viraram prioritariamente todos os grupos que aspiram a transformações sociais (mulheres, minorias, prisioneiros, etc.). Porque as novas responsabilidades que o Tribunal assumiu foram retiradas às autoridades eleitas, em particular ao Congresso. E, longe de apoiar assim a soberania popular, reduziu a população a pouco mais do que espectadora obediente das deliberações tomadas por magistrados não eleitos que falam em seu nome.
As consequências políticas desta inflexão foram aquilo que se poderia prever: quanto mais a esquerda americana contou com o Supremo Tribunal, menos fez caso da opinião dos americanos comuns, assimilados com demasiada frequência a uma massa racista, sexista e conservadora. Os propagandistas de direita não têm pois de fazer mais do que criticar os snobs progressistas das universidades de elite que, no seu casulo de Harvard ou de Berkeley, rivalizavam em arrogância.
Os democratas demoraram algum tempo a compreender aquilo que se passava. Crendo que são mais susceptíveis de ganhar processos que eleições, optaram, na arena política, por deixar passar as questões relacionadas com o aborto, a oração em locais públicos, etc. Imaginaram certamente que desde que o Tribunal providenciasse o necessário sobre assuntos pouco populares, eles poderiam sem remorsos estabelecer compromissos demagógicos com a direita. Em vez de se oporem aos republicanos, muitas vezes imitaram‑nos. No entanto, há já vinte anos que também não triunfam no terreno jurídico, em virtude da deriva direitista dos tribunais, em que diversos juizes – e não só no Supremo Tribunal – foram escolhidos pelos presidentes republicanos que, em 2008, terão ocupado a Casa Branca durante 28 dos últimos quarenta anos. Em suma, os democratas perderam em ambos os tabuleiros.
A chegada de John Roberts ao Supremo Tribunal e, ainda por confirmar, a de Samuel Alito, um juiz com posições muito conservadoras, representam os últimos episódios jurídicos desta história. Com 50 anos, Roberts estudou num colégio católico; tem um diploma de Harvard. Praticamente todas as posições que tomou desde há 25 anos caracterizam-no como um homem de direita.
Opôs-se ao reforço das garantias eleitorais das minorias, apoiou os esforços republicanos para reduzir o campo da integração racial e da igualdade sexual por via jurídica, evocou com desenvoltura um «suposto» direito à protecção da vida privada (privacy), discutiu a pertinência da decisão que legalizou o aborto em 1973; e, finalmente, escreveu a favor de um momento de silêncio – ou seja, de oração voluntária – nas escolas públicas [6]. A sua filosofia jurídica é também ela estritamente conservadora: para si, a referência ao texto da Constituição (redigido há mais de dois séculos) é considerada necessária, mais do que procurar interpretar em demasia aquilo que o texto poderá significar actualmente.
Mas nada disto despertou os ardores democratas. Por ocasião das audições da Comissão Jurídica do Senado, o senador Joseph Biden, suposto candidato à Casa Branca em 2008, pareceu sobretudo ofendido pelo facto de Roberts ter apreciado com desdém a lei contra a violência para com as mulheres, de que Biden foi um dos promotores parlamentares: «Fui eu que a redigi com o meu staff», protestou ele. Num registo ainda mais lamurioso, e provavelmente destinado a um público mais alargado, a senadora democrata Dianne Feinstein revelou a todos que o seu pai e o seu marido tinham sofrido de cancro, antes de interrogar Roberts: «Se estivesse no lugar de alguém que ama profundamente uma pessoa que sofre, que conselho estaria o senhor mais inclinado a seguir, o do vosso médico ou o das autoridades?» [7] Um pouco desconcertado, Roberts não soube exactamente o que responder...
Durante estes três dias de audição, recusou-se a responder a uma centena de questões [8], escondendo‑se atrás de generalidades, considerando de forma modesta que «os juizes são como os árbitros. Não estabelecem as regras, mas aplicam-nas». Como se as “regras” enunciadas pela Constituição americana fossem tão simples de interpretar e definitivas como as do beisebol. Finalmente, interrogado acerca de alguns dos seus escritos mais conservadores (na época em que trabalhava, numa posição relativamente subalterna, na administração Reagan), explicou que se tinha comportado nessa altura como qualquer outro advogado, formulando aquilo que pensava que o seu cliente desejava ouvir. Particularmente sensível à questão das liberdades públicas, uma vez que foi ele o senador que se opôs ao Patriot Act em Outubro de 2001, Russel Feingold revelou a sua inquietação por Roberts ter apoiado a posição da Casa Branca relativamente ao dossiê dos detidos de Guantánamo. Mas também ele votou a favor daquele que é a partir de agora o presidente do Supremo Tribunal.
A reverência dos democratas pela mais alta instância jurídica do país jogou a favor de Roberts. Tendo investido tanto na ideia de uma magistratura suprema que encarnaria os princípios eternos da Constituição, hesitam agora em pôr em causa as suas prerrogativas. Uma vez que o Tribunal se pretende acima da contenda, recusam‑se a submetê-lo a um julgamento político, e hesitam antes de interrogar de forma demasiado precisa aqueles que deliberam sobre as decisões que tomariam.
Nada impediu alguma vez que um juiz contradissesse numa deliberação as suas declarações anteriores argumentando que entretanto as circunstâncias se tinham alterado; depois de confirmado, um juiz não responde senão perante a sua consciência [9]. Adeptos de uma espécie de religiosidade constitucional, os democratas estavam pouco inclinados a esclarecerem-se acerca das intenções de Roberts, no preciso momento em que este passa a estar em posição de tomar durante décadas deliberações de uma importância decisiva para o país.
[1] Quando surge uma vaga, o presidente dos Estados Unidos propõe o seu candidato, que só se torna juiz supremo depois de ter obtido o aval da maioria dos 100 senadores.
[2] Em 2004, o Tribunal chegou a decidir, por 5 votos contra 4, a eleição de George W. Bush para a presidência dos Estados Unidos, pela determinação do método de contagem dos boletins eleitorais na Florida.
[3] Em 1987, a designação pelo presidente Ronald Reagan do juiz ultraconservador Robert Bork para o Supremo Tribunal foi rejeitada por 58 votos contra 42 (os democratas eram na altura maioritários no Senado). A confirmação de Clarence Thomas, em 1991, foi alcançada depois de uma batalha encarniçada e com apenas 52 votos contra 48.
[4] Mike Davis, Em Nova Orleães, capitalismo de catástrofe, Le Monde diplomatique, Outubro de 2005.
[5] A Constituição dos Estados Unidos anuncia no seu artigo 3, alínea primeira, que permanecem em actividade enquanto «se portarem convenientemente» (during good beliaviour), mas, de facto, são membros vitalícios.
[6] Ronald Dworkin, “Judge Roberts on trial”, The New York Review of Books, Nova Iorque, 25 de Outubro de 2005.
[7] Citado pelo The New York Times, 15 de Setembro de 2005.
[8] Segundo a Alliance for Justice, “Post-hearing report [pdf] on the nomination of John G. Roberts to be chief Justice of the United States”, Supremecourtwatch.org.
[9] Daniel Lazare, Cette pesante Constitution américaine, Le Monde diplomatique, Fevereiro de 2000.
Daniel Lazare
Le Monde diplomatique
http://www.infoalternativa.org/usa/usa141.htm
A intervalos regulares, a capital federal vê-se ocupada pelo mesmo ritual. Um lugar fica vago no Supremo Tribunal, por demissão ou falecimento de um dos seus nove membros vitalícios. O presidente dos Estados Unidos designa o seu candidato. A Comissão de Assuntos Jurídicos do Senado, que deve avaliar as qualificações dos candidatos, organiza audiências públicas no decurso das quais os senadores, depois de terem sobre si a objectiva das câmaras, se lançam em discursos ressonantes antes de colocar uma ou duas questão ao candidato [1]. Este recusa-se geralmente a responder a questões controversas, argumentado que qualquer especificação da sua parte poderia comprometer a sua liberdade de julgamento ulterior. Os membros da comissão votam todavia a seu favor. O senado segue-lhe as pisadas. Os Estados Unidos dispõem então de um novo juiz que, durante décadas, produzirá deliberações determinantes para a sociedade norte-americana [2].
Com uma ou duas excepções, é assim que as coisas têm vindo a processar-se desde 1986 [3], ano em que Antonin Scalia se revelou de tal forma evasivo durante a sua audição que chegou mesmo a recusar dizer aos senadores se apoiava ou não o parecer fundador do Tribunal que estabeleceu, em 1803, o seu poder para declarar um acto do Congresso não conforme com a Constituição.
Em 2005, o ritual permanece intocado, embora o que se encontra actualmente em jogo seja mais importante do que o costume. Dois lugares – e não apenas um – vão mudar de titular. O de William H. Rehnquist, o antigo presidente, muito claramente de direita, e recentemente falecido depois de trinta e três anos no Supremo Tribunal. E o de Sandra Day O’Connor, mais contrista, a primeira mulher a ocupar o lugar. Se for substituída por alguém mais conservador, o equilíbrio do Tribunal – e do país – será afectado de forma prolongada. O sucessor de William Rehnquist é já conhecido, pois John G. Roberts Jr., que corre o risco de não ser menos conservador do que o homem que substitui, foi confirmado no final de Setembro pelo Senado, por larga maioria (78 votos contra 22). Todos os republicanos votaram a seu favor, juntamente com metade dos democratas.
A disposição complacente dos presumíveis adversários de George W. Bush encontra-se relacionada com diversos motivos. O mais evidente é o facto de os democratas continuarem marcados pela sua derrota de 2004, que afectou a confiança que possuíam em si próprios. Mas a principal razão do seu desgoverno relaciona‑se com o aprofundamento da fractura ideológica dos Estados Unidos. É frequente afirmar-se que a posição do presidente Bush se viu fragilizada pela evolução das operações militares no Iraque e pela incúria da Casa Branca por ocasião do furacão Katrina [4]. O que não é senão parcialmente verdade. O presidente continua a aproveitar‑se da dinâmica conservadora que está a recompor a sociedade. De há vinte anos para cá, os democratas não param de anunciar o declínio da direita. Mas são eles que continuam a enfraquecer.
O Supremo Tribunal não se encontra à margem desta evolução. Embora os progressistas pareçam ter‑se esquecido, trata-se de uma instituição que detestam. Segundo as palavras de Franklin Roosevelt, ela reunia «nove velhos» que tinham por desígnio conter a democracia, travar as reformas sociais e garantir que o país continuasse sob tutela dos ricos.
Em 1859, o Tribunal abre caminho ao confronto mais sangrento da toda a história dos Estados Unidos, a Guerra Civil, ao decidir que os Estados do Norte não podem proibir a escravatura na totalidade do país. Ataca o sindicalismo durante a década de 1890, antes de extirpar, quatro décadas mais tarde, as leis progressistas do New Deal. Em 1937, Franklin D. Roosevelt contesta esta obstrução conservadora propondo «atulhar o Tribunal» (nomearia seis titulares suplementares, todos progressistas). Embora perca esta batalha, ganha a guerra: os juízes renunciam ao seu embargo e deixam a vontade popular realizar-se.
ERRO FATAL DOS DEMOCRATAS
Esta reviravolta abre caminho a uma sucessão de decisões progressistas, por vezes quase revolucionárias. Brown versus Board of Education põe termo, em 1954, à segregação racial nas escolas públicas (actualmente, este apartheid reconstitui-se, senão formalmente, pelo menos de facto); Griswold versus Connecticut torna possível o controlo dos nascimentos em 1965. Finalmente, Roe versus Wade legaliza o aborto em 1973. De bastião da elite, o Supremo Tribunal metamorfoseou-se em motor da transformação social.
Ao fazê-lo, induz um realinhamento das forças políticas. Cada um dos campos posiciona-se em função da apreciação que faz da acção do Tribunal: favorável entre os progressistas, hostil entre os conservadores. No fundo, será precisamente este o problema da esquerda uma vez que, mesmo em ocasiões em que o Tribunal favoreceu os seus combates, ele não passou por isso a ser democrático. Os seus membros continuam a ser designados e não eleitos [5]. Formalmente, o Congresso poderia sancionar os juízes em função das suas deliberações, mas seriam então os progressistas os primeiros a denunciar uma reacção deste tipo como uma violação da doutrina sagrada da separação de poderes. O Tribunal permanece assim uma instância de último recurso, instância essa que nenhum poder equilibra. É aquilo que Washington tem para oferecer que mais se parece com um poder de soberania absoluta.
Uma situação deste tipo, em todo o rigor concebível enquanto o Tribunal se acantonava nas suas competências de instância de último recurso, tornou-se mais problemática desde que o Tribunal se transformou numa instituição para a qual se viraram prioritariamente todos os grupos que aspiram a transformações sociais (mulheres, minorias, prisioneiros, etc.). Porque as novas responsabilidades que o Tribunal assumiu foram retiradas às autoridades eleitas, em particular ao Congresso. E, longe de apoiar assim a soberania popular, reduziu a população a pouco mais do que espectadora obediente das deliberações tomadas por magistrados não eleitos que falam em seu nome.
As consequências políticas desta inflexão foram aquilo que se poderia prever: quanto mais a esquerda americana contou com o Supremo Tribunal, menos fez caso da opinião dos americanos comuns, assimilados com demasiada frequência a uma massa racista, sexista e conservadora. Os propagandistas de direita não têm pois de fazer mais do que criticar os snobs progressistas das universidades de elite que, no seu casulo de Harvard ou de Berkeley, rivalizavam em arrogância.
Os democratas demoraram algum tempo a compreender aquilo que se passava. Crendo que são mais susceptíveis de ganhar processos que eleições, optaram, na arena política, por deixar passar as questões relacionadas com o aborto, a oração em locais públicos, etc. Imaginaram certamente que desde que o Tribunal providenciasse o necessário sobre assuntos pouco populares, eles poderiam sem remorsos estabelecer compromissos demagógicos com a direita. Em vez de se oporem aos republicanos, muitas vezes imitaram‑nos. No entanto, há já vinte anos que também não triunfam no terreno jurídico, em virtude da deriva direitista dos tribunais, em que diversos juizes – e não só no Supremo Tribunal – foram escolhidos pelos presidentes republicanos que, em 2008, terão ocupado a Casa Branca durante 28 dos últimos quarenta anos. Em suma, os democratas perderam em ambos os tabuleiros.
A chegada de John Roberts ao Supremo Tribunal e, ainda por confirmar, a de Samuel Alito, um juiz com posições muito conservadoras, representam os últimos episódios jurídicos desta história. Com 50 anos, Roberts estudou num colégio católico; tem um diploma de Harvard. Praticamente todas as posições que tomou desde há 25 anos caracterizam-no como um homem de direita.
Opôs-se ao reforço das garantias eleitorais das minorias, apoiou os esforços republicanos para reduzir o campo da integração racial e da igualdade sexual por via jurídica, evocou com desenvoltura um «suposto» direito à protecção da vida privada (privacy), discutiu a pertinência da decisão que legalizou o aborto em 1973; e, finalmente, escreveu a favor de um momento de silêncio – ou seja, de oração voluntária – nas escolas públicas [6]. A sua filosofia jurídica é também ela estritamente conservadora: para si, a referência ao texto da Constituição (redigido há mais de dois séculos) é considerada necessária, mais do que procurar interpretar em demasia aquilo que o texto poderá significar actualmente.
Mas nada disto despertou os ardores democratas. Por ocasião das audições da Comissão Jurídica do Senado, o senador Joseph Biden, suposto candidato à Casa Branca em 2008, pareceu sobretudo ofendido pelo facto de Roberts ter apreciado com desdém a lei contra a violência para com as mulheres, de que Biden foi um dos promotores parlamentares: «Fui eu que a redigi com o meu staff», protestou ele. Num registo ainda mais lamurioso, e provavelmente destinado a um público mais alargado, a senadora democrata Dianne Feinstein revelou a todos que o seu pai e o seu marido tinham sofrido de cancro, antes de interrogar Roberts: «Se estivesse no lugar de alguém que ama profundamente uma pessoa que sofre, que conselho estaria o senhor mais inclinado a seguir, o do vosso médico ou o das autoridades?» [7] Um pouco desconcertado, Roberts não soube exactamente o que responder...
Durante estes três dias de audição, recusou-se a responder a uma centena de questões [8], escondendo‑se atrás de generalidades, considerando de forma modesta que «os juizes são como os árbitros. Não estabelecem as regras, mas aplicam-nas». Como se as “regras” enunciadas pela Constituição americana fossem tão simples de interpretar e definitivas como as do beisebol. Finalmente, interrogado acerca de alguns dos seus escritos mais conservadores (na época em que trabalhava, numa posição relativamente subalterna, na administração Reagan), explicou que se tinha comportado nessa altura como qualquer outro advogado, formulando aquilo que pensava que o seu cliente desejava ouvir. Particularmente sensível à questão das liberdades públicas, uma vez que foi ele o senador que se opôs ao Patriot Act em Outubro de 2001, Russel Feingold revelou a sua inquietação por Roberts ter apoiado a posição da Casa Branca relativamente ao dossiê dos detidos de Guantánamo. Mas também ele votou a favor daquele que é a partir de agora o presidente do Supremo Tribunal.
A reverência dos democratas pela mais alta instância jurídica do país jogou a favor de Roberts. Tendo investido tanto na ideia de uma magistratura suprema que encarnaria os princípios eternos da Constituição, hesitam agora em pôr em causa as suas prerrogativas. Uma vez que o Tribunal se pretende acima da contenda, recusam‑se a submetê-lo a um julgamento político, e hesitam antes de interrogar de forma demasiado precisa aqueles que deliberam sobre as decisões que tomariam.
Nada impediu alguma vez que um juiz contradissesse numa deliberação as suas declarações anteriores argumentando que entretanto as circunstâncias se tinham alterado; depois de confirmado, um juiz não responde senão perante a sua consciência [9]. Adeptos de uma espécie de religiosidade constitucional, os democratas estavam pouco inclinados a esclarecerem-se acerca das intenções de Roberts, no preciso momento em que este passa a estar em posição de tomar durante décadas deliberações de uma importância decisiva para o país.
[1] Quando surge uma vaga, o presidente dos Estados Unidos propõe o seu candidato, que só se torna juiz supremo depois de ter obtido o aval da maioria dos 100 senadores.
[2] Em 2004, o Tribunal chegou a decidir, por 5 votos contra 4, a eleição de George W. Bush para a presidência dos Estados Unidos, pela determinação do método de contagem dos boletins eleitorais na Florida.
[3] Em 1987, a designação pelo presidente Ronald Reagan do juiz ultraconservador Robert Bork para o Supremo Tribunal foi rejeitada por 58 votos contra 42 (os democratas eram na altura maioritários no Senado). A confirmação de Clarence Thomas, em 1991, foi alcançada depois de uma batalha encarniçada e com apenas 52 votos contra 48.
[4] Mike Davis, Em Nova Orleães, capitalismo de catástrofe, Le Monde diplomatique, Outubro de 2005.
[5] A Constituição dos Estados Unidos anuncia no seu artigo 3, alínea primeira, que permanecem em actividade enquanto «se portarem convenientemente» (during good beliaviour), mas, de facto, são membros vitalícios.
[6] Ronald Dworkin, “Judge Roberts on trial”, The New York Review of Books, Nova Iorque, 25 de Outubro de 2005.
[7] Citado pelo The New York Times, 15 de Setembro de 2005.
[8] Segundo a Alliance for Justice, “Post-hearing report [pdf] on the nomination of John G. Roberts to be chief Justice of the United States”, Supremecourtwatch.org.
[9] Daniel Lazare, Cette pesante Constitution américaine, Le Monde diplomatique, Fevereiro de 2000.
Daniel Lazare
Le Monde diplomatique
http://www.infoalternativa.org/usa/usa141.htm
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