Numa atitude de provocação deliberada, o sacerdote Ilídio Mesquita (diácono católico em cinco aldeias transmontanas), anunciou que tenciona infringir a lei do referendo e fazer apelo público ao voto no «não» no dia 11 de Fevereiro.
Em discurso directo, este padre de Macedo de Cavaleiros (distrito de Bragança) promete que, durante as cerimónias religiosas do dia da votação, «eu vou implorar que votem "não", dizendo-lhes que eu voto "não" e vocês como cristãos também devem votar "não"» . Acrescenta ainda que tem instigado os seus colegas a infringir a lei: «vou-lhes dizendo que vou fazer isso e que acho que eles deviam fazer também».
O padre Ilídio Mesquita está consciente de que a lei do referendo o impede de fazer apelos ao voto. Efectivamente, segundo o artigo 206º da lei do referendo, «o cidadão investido de poder público, o funcionário ou agente do Estado ou de outra pessoa colectiva pública e o ministro de qualquer culto que se sirvam abusivamente das funções ou do cargo para constranger ou induzir eleitores a votar ou a deixar de votar em determinado sentido são punidos com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias»; e segundo o artigo 199º da mesma lei, «quem no dia do referendo fizer propaganda por qualquer meio é punido com pena de multa não inferior a 100 dias».
Os sacerdotes católicos gozam, em Portugal, de um respeito injustificável, particularmente quando se constata que apelam publicamente a infringir leis da República. Se a lei for aplicada neste caso, não faltará o discurso de auto-vitimização, a choraminguice do género «estamos a ser perseguidos como cristo foi», e as alusões às forças horríveis que pretendem que uma instituição humana esteja sujeita a leis humanas. Sinto que nas próximas oito semanas veremos mais atitudes de desafio à República e às leis por parte de quem se julga acima da lei, mas que está apenas fora da lei.
Ricardo Alves
http://www.ateismo.net/diario/
Em discurso directo, este padre de Macedo de Cavaleiros (distrito de Bragança) promete que, durante as cerimónias religiosas do dia da votação, «eu vou implorar que votem "não", dizendo-lhes que eu voto "não" e vocês como cristãos também devem votar "não"» . Acrescenta ainda que tem instigado os seus colegas a infringir a lei: «vou-lhes dizendo que vou fazer isso e que acho que eles deviam fazer também».
O padre Ilídio Mesquita está consciente de que a lei do referendo o impede de fazer apelos ao voto. Efectivamente, segundo o artigo 206º da lei do referendo, «o cidadão investido de poder público, o funcionário ou agente do Estado ou de outra pessoa colectiva pública e o ministro de qualquer culto que se sirvam abusivamente das funções ou do cargo para constranger ou induzir eleitores a votar ou a deixar de votar em determinado sentido são punidos com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias»; e segundo o artigo 199º da mesma lei, «quem no dia do referendo fizer propaganda por qualquer meio é punido com pena de multa não inferior a 100 dias».
Os sacerdotes católicos gozam, em Portugal, de um respeito injustificável, particularmente quando se constata que apelam publicamente a infringir leis da República. Se a lei for aplicada neste caso, não faltará o discurso de auto-vitimização, a choraminguice do género «estamos a ser perseguidos como cristo foi», e as alusões às forças horríveis que pretendem que uma instituição humana esteja sujeita a leis humanas. Sinto que nas próximas oito semanas veremos mais atitudes de desafio à República e às leis por parte de quem se julga acima da lei, mas que está apenas fora da lei.
Ricardo Alves
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