Como já vário(a)s colegas repararam, para além da difícil exequibilidade de todo o sistema, existe no articulado relacionado com o miolo da avaliação dos docentes o retorno a uma forma de encarar a actividade docente como uma espécie de prova em devem ser eliminados todos aqueles que revelem mazelas (físicas ou psíquicas) ou, pelos vistos, ousem reproduzir-se e gozar os respectivos “privilégios” legais. É o regresso de uma mentalidade eugénica que já nas primeiras versões do Estatuto da Carreira Docente visava punir de forma perfeitamente torpe tanto quem tivesse a infelicidade de adoecer ou precisar de dar assistência a algum familiar doente ou, e isto é verdadeiramente inenarrável - e obviamente inconstitucional -, as professoras que tivessem engravidado e gozado a licença de maternidade.
Afastado esse ataque no ECD - quase por certo lá colocado para de algum modo concentrar a atenção dos ataques dos negociadores sindicais e depois apresentar o “recuo” ministerial nessa matéria como uma “concessão” - lá volta a mesma estratégia neste projecto de regulamentação dos concursos para titulares.
Eu perante este novo tipo de prepotência presente no nº 9 do artigo 10º sinceramente nem me preocupava em contestá-lo pois certamente que lá está para voltar a funcionar como diversão. Se fosse aos negociadores sindicais deixá-lo-ia lá estar para ver se o ME não o removeria de moto próprio. É que a inconstitucionalidade é tão gritante que o melhor é deixá-la lá à vista de todos o máximo de tempo possível para a vergonha ser maior para os respectivos proponentes. Alegar que as docentes que vão concorrer a este concurso e que estiveram grávidas nos últimos seis anos serão uma minoria, para além de ser uma argumentação alarve (sim, não vou poupar nos adjectivos) é cada vez mais inexacta do ponto de vista demográfico.
Mas não avancemos demasiado depressa e analisemos com alguns cuidado e detalhe toda esta parte do documento em apreço (continua disponível uns quantos posts abaixo) e tentando ser sistemático nas suas incongruências ou manifestos erros:
1. O método de selecção para professor titular aparece como sendo baseado numa análise curricular tripartida entre a habilitação académica e profissional, a experiência profissional e a avaliação dodesempenho. Se no primeiro caso a coisa se resume a saber se o candidato obteve graus académicos pós-licenciatura, no caso da experiência profissional a coisa começa logo a descarrilar pois o primeiro critério é o do desempenho de actividade docente ou equiparada. Mas por todos os deuses, afinal estamos a falar de quem? Isso é como chegar à escolha do Papa e ir perguntar aos cardeais se têm desempenhado funções religiosas! Se para ser candidato é necesário ter xyz anos de serviço (18) essa é uma condição de admissão ao concurso, não de avaliação. Mas enfim. Pior ainda é colocar a assiduidade em segundo lugar e, depois, considerar negativamente todas as faltas dadas «independentemente da sua natureza». Ou seja, se eu tiver sido atropelado ou abalroado a caminho da Escola serei penalizado; se tiver cancro e tiver de fazer quimioterapia serei penalizado; se tiver sido agredido na Escola por alguém e tiver partido um membro, ficando incapacitado para dar aulas durante umas semanas, serei penalizado; se uma professora tiver estado grávida, será penalizada. Isto é francamente obsceno, para continuar pela adjectivação. Mesmo como isco, este é um tipo de truque demasiado rasteiro e a vergonha deveria cobrir quem se lembrou dele e quem acedeu a usá-lo. E mais obsceno é quem afirma que as docentes em condições de se candidatarem a titular não estiveram nos últimos anos em idade fértil (é o que se depreende do comunicado do ME referido no 2º parágrafo desta notícia). Minhas amigas e meus amigos, é perfeitamente possível a quem começou a leccionar com 18 anos, chegar ao 10º escalão ainda com quarenta e tal anos e ter estado grávida em 2000/01 ainda no final dos trinta. Será isso aberrante para um Ministério encabeçado por uma mulher? Será a menopausa precoce uma vantagem? Serão as professoras obrigadas a partir de agora a fazerem o seu planeamento familiar com base nos humores da 5 de Outubro? Lastimável e aviltante (e continuo na adjectivação, mais que justificada).
2. Mas este não é o único problema desta análise curricular, pois não deixa de ser estranho que se definam seis anos lectivos para realizar esta avaliação, de 2000/01 a 2005/06, quando muitos docentes já foram objecto de avaliação neste período. Supomnhamos que alguém transitou do 9º para o 10º escalaão em 2002/03 e já teve avaliação do seu desempenho até essa data. Que lógica tem voltar a ser avaliado agora, com novos critérios desconhecidos à data e de forma retroactiva? Não será este mais um pontapé dos génios da 5 de Outubro na legalidade, similar ao da repetição dos exames de 12º ano? Eu não sou jurista, mas também aqui há pasto fértil para o recurso aos Tribunais. Ser avaliado duas vezes, sendo que a segunda é com critérios desconhecidos do avaliado?
3. E o que dizer do facto do ECD remeter a questão dos concursos para titular para esta regulamentação e agora esta regulamentação remeter a ponderação dos factores constantes nesta análise curricular para um posterior despacho do membro do Governo responsável pela área da educação (assim com letrinha minúscula como se lê no nº 6 do mesmo artigo 10º)?Não será possível definir com clareza todo o processo de uma vez por todas? É mesmo necessário uma escadinha infindável de decretos, portarias, despachos e circulares para aclarar o que é necessário que seja (e pareça) claramente transparente? Será pedir muito? Ou ainda não sabem bem como pensam fazer a coisa? A obtenção de um mestrado vai valer quanto por comparação com o desempenho do cargo de coordenação de Departamento? E as faltinhas vão pesar quanto? Continua tudo por saber e isso é inaceitável. Sem a clarificação dos critérios de ponderação todo este documento é uma redundância inútil, pois tudo continua em aberto.
4. E já agora - lá voltamos à pulsão eugénica de base darwinista biológica - como é possível justificar no nº 7 do artigo 10º que a ausência de componente lectiva por exercício de cargos nos órgãos de gestão e/ou em serviços de orientação educativa e na estrutura administrativa do ME não seja factor impeditivo na ponderação do desempenho (alínea a) do nº 5), mas as faltas por gravidez, doença ou paternidade o sejam para a ponderação da assiduidade (alínea b) do mesmo nº)? Sempre se confirma que o(a)s docentes devem ser como missionário(a)s, mas nem a dita posição possam praticar sem as devidas precauções?
Isto é ainda uma primeira versão, mas mesmo para primeira versão é anormalmente ofensiva e julgo que o objectivo é novamente acirrar os ânimos e tentar que os professores surjam irados em protestos de modo a ficarem mal vistos perante a opinião pública e, já agora, que façam umas greves - se possível com grande adesão - que permitam poupar mais uns milhões de euros ao orçamento do ME.
Depois deixam-se cair as manifestas ilegalidades e ignomínias da proposta, que se mostram como concessões para papalvo engolir.
Perante isto, acho que a acção dos sindicatos deveria enveredar por caminhos diferentes dos tradicionais, apostando na demonstração pública - com tranquilidade beneditina - dos perfeitos abusos e ilegalidades do ME, argumentando de forma serena e deixando à tutela o ónus de se justificar pela sua postura vergonhosa e não de se apresentar como vítima da agitação e descabelamento dos docentes. Eu não viraria as costas à negociação - isso seria uma estratégia quase suicida em termos políticos - mas acho que nas reuniões me limitaria a aparecer para marcar presença, e nos dias que correm, com a cara pintada de palhaço, porque tudo isto não é mais do que uma verdadeira palhaçada.
Sei que hoje estou particularmente adjectivante e algo virulento (o que contraria a minha própria argumentação), mas esta questão consegue despertar-me um nível de indignação bem acima da média, porque de uma vez por todas esta equipa ministerial anda positivamente a gozar com a cara de toda a classe docente. E se é verdade que nos devemos dar ao respeito para mantermos a nossa credibilidade, também é impossível não reagirmos de forma veemente contra o que volta a ser uma proposta.
Porque há limites para tudo e deveriam existir regras básicas de civilidade e respeito no trio de ataque da 5 de Outubro e nos seus acólitos.
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