Confesso que desde o início da discussão do ECD ministerial me fez alguma confusão o destino a dar aos docentes do 10º escalão que, não podendo passar a ganhar menos por natural imperativo legal, não quisessem passar a professores-titulares.
Aquela ideia de transitarem automaticamente era habilidosa no sentido de os obrigar a assumir responsabilidades e cargos em que poderiam não estar interessados, mas do ponto de vista material não permitia poupanças. Fez-se crer que essa solução avançaria, de modo a tentar desmobilizar esses docentes da oposição ao ECD, pois ficariam numa situação de estabilidade, sem perdas previsíveis.
No entanto, chegado o momento de regular os concursos para professores-titulares (a 2ª proposta ministerial para negociação está aqui em titular2.pdf), eis que afinal os docentes do 10º escalão devem concorrer e esse concurso contém detalhes que podem vir a revelar-se lesivos dos seus direitos profissionais já adquiridos. Isto para não falar desde já no limbo em que ainda se mantém a situação daqueles docentes que não queiram candidatar-se.
Vejamos no concreto: um(a) docente do 10º escalão que tenha leccionado de forma regular nos anos seleccionados para classificação, sempre com uma direcção de turma, que tenha faltado sete dias por ano em média (2 por doença sua ou de familiar, 3 para formação e 2 por conta das férias, tudo bem abaixo dos limites legais então em vigor) tendo exercido um mandato de Coordenador(a) de Departamento e sendo coordenador de um curso de Currículos Alternativos quantos pontos soma?
Sete anos de docência: 7×7=49 pontos.
Assiduidade (5 melhores anos): 5×1=5
Sete direcções de turma: 7×0=0
Três anos de Coordenação de Departamento: 3×6=18
Três anos de Coordenação de um Curso de Currículos Alternativos: 3×3= 9
Total= 81 pontos, a 39 do limiar da Aprovação.
Mesmo que as faltas passem para apenas 4 (2 para formação, 2 para doença, 0 por conta das férias), o total chega só aos 101 pontos, ainda a 19 do limiar salvador.
Será que um(a) docente com este tipo de desempenho não merece ser titular? É que se somarmos mais 3 anos de orientação da prática pedagógica (9 pontos) ainda só chegamos aos 110 pontos.
Recapitulemos: sete anos de docência com direcção de turma em todos os anos, três dos quais coordenando currículos alternativos, uma média de 4 faltas nos 5 melhores anos (inferior ao limite actual só para as ques são por conta do tempo de férias e metade das que eram legalmente permitidas à data para formação contínua), uma mandato de coordenação departamental e três anos de orientação de estágio não permitem ficar a menos de 10 pontos da Aprovação!!!
E quais serão efeitos dessa Não Aprovação?
Não sendo titular, não poderá exercer novamente os cargos que dão maiores bonificações, pelo que em concursos seguintes dependerá quase exclusivamente da assiduidade. Só que mesmo 5 anos de assiduidade imaculada dão 45 pontos e os 7 de docência dão 49, somando tudo 94. De onde é possível virem a surgir os restante 26???
Kafkiano?
E resta saber se a não aprovação não terá implicações similares às previstas no artigo 48º do ECD para quem tiver avaliação Insuficiente em dois anos seguidos ou três interpolados, o que implica a retirada de serviço lectivo e a imposição das medidas de reclassificação profissional.
Aterrador?
Labiríntico e profundamente injusto para pessoas que fizerem tudo aquilo a que estavam obrigadas por lei e ainda mais?
E que tal apenas desonesto e vergonhoso por parte de uma tutela que nem sabe o valor relativo de despachos, portarias e decretos-lei?
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