Muito útil uma visita ao Terrear onde se demonstra como um percurso de vida pode ser menosprezado por fórmulas aritméticas cegas ao mérito efectivo do desempenho profissional de um(a) docente.
Se a aplicação concreta das fórmulas ministeriais revolta quem verifica os efeitos práticos em casos individuais, a verdade é que a lógica deste modelo de avaliação está profundamente errada ao procurar ser “objectivo”.
• Desde logo não o é porque ficam por demonstrar os critérios que presidem à determinação das pontuações.
• Em seguida é profundamente contrário à valorização do mérito do desempenho, pois quantifica apenas pelo simples facto de ter sido exercido um cargo, fugindo à avaliação da qualidade desse exercício.
Era difícil fazer essa avaliação? Claro que sim, mas é isso que desde sempre se afirmou em muitos espaços de debate. A avaliação séria da qualidade do desempenho de dezenas de milhar de docentes é quase impossível e implicaria um aparato enorme em termos de recursos humanos qualificados, desde que se levasse a sério uma componente “externa” e não uma mera auto-avaliação similar à já existente.
Por isso mesmo, o ME procurou fazer a quadratura do círculo usando dois pauzinhos apenas. Nem este modelo de avaliação é efectivamente capaz de premiar o mérito do desempenho - limitando-se a registar o exercício -, nem é verdadeiramente “externo” (afinal o que faz o júri sem ser validar as somas usando a prova dos nove?), nem é honesto na sua formulação pois define critérios inalcançáveis para a generalidade dos docentes, excepção feita a um grupo que já se percebeu qual é e porqu~e.
A questão da assiduidade e da indiferenciação das faltas - é bom que seja repetido - está lá para enganar os distraídos. É manifestamente inconstitucional e cairá na versão final, pelo menos nos termos em que agora aparece, para dar a sensação de cedência. O que é essencial na regulamentação do concurso para os docentes do 10º escalão (e também para os restantes) é o favorecimento claro de quem já detém - bem ou mal não vem ao caso - o poder nas escolas. É uma completa blindagem dos actuais órgãos de gestão a qualquer tipo de alternativa, por forma a aliciá-los (num primeiro momento), para depois os responsabilizar directamente pelo cumprimento estrito das determinações superiores (num segundo momento), tornando-os os preturiões (forçados ou voluntários) do regime.
De certa forma, será algo semelhante ao que aconteceu com os docentes do 10º escalão durante a negociação do ECD, tendo-lhes sido acenada a titularização quase automática sem que um compromisso fosse claramente assumido, para depois os tramar na primeira esquina. Com os órgãos de gestão das escolas vai passar-se o mesmo. Neste momento, acenam-lhes com a cenoura, mas virá o tempo do varapau.
É só esperarem uns tempos…
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