Artigo 13º (Princípio da igualdade)
1. […]
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Ora, então vejamos. Os homossexuais não podem casar. Calculo que seja pela orientação sexual. Um camelo com a quarta classe não pode ser técnico superior da Administração Pública. Calculo que seja pela instrução. Não são consentidas, nos termos do número 4 do artigo 46º da Constituição, organizações que perfilhem a ideologia fascista. Calculo que seja pelas convicções ideológicas.
Quanto à elegibilidade do Presidente da República, diz-nos a Constituição, no seu artigo 122º, que “são elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos.”. Portugueses de origem? Portugueses de origem? Portugueses de origem?
Por mais vezes que repita este princípio, soa-me sempre a leve xenofobia. Ou será racismo? E o que é que eles queriam dizer com aquela de que ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão do território de origem? O quê, um timorense não se pode candidatar a presidente da República Portuguesa?
Depois, há os constitucionalistas. O que são constitucionalistas? São pessoas pagas para estudar e interpretar esta Constituição, sábias o suficiente para atribuir princípios aos princípios. Ou seja, há os princípios constitucionais, depois há os princípios dos princípios. E assim sucessivamente, até se vencer o último pelo cansaço.
A nossa Constituição é uma fantochada. “Não é” – dizem os constitucionalistas. Convencem-nos até que as contradições expressas na Constituição, como aquelas que já referi, são coisas absolutamente geniais do ponto de vista do pensamento jurídico. Nas escolas de direito, milhares de alunos abanam temerosamente as cabeças, apontando nas sebentas aquilo que lavram os catedráticos.
Escrevem-se milhões de páginas sobre a matéria, numa linguagem deliberadamente ininteligível, que só os estúpidos fingem perceber.
Mas é verdadeiramente uma cantiga, a nossa Constituição. É contraditória e foi feita partindo de um só princípio fundamental: o populismo da época. Querendo agradar ao povo, os constituintes ofereceram o princípio da igualdade, mesmo que fosse uma patética mentira. Ofereceram muitas mentiras: direitos, liberdades e sobretudo garantias.
Ouvia há um bocado, num telejornal, uma recém desempregada dizer que o ministro da Economia devia ir pagar-lhe a renda de casa ao banco. Ainda que o comentário seja estúpido, previsão constitucional deve existir, lá para os lados das garantias.
Seja como for, num país onde não se cumpre a Constituição, jamais se pode pedir respeito por um Regulamento. Este é que é um princípio fundamental.
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