o funcionário, o trabalhador, quem quer que seja que só produzindo como 1 se faz pagar como 4, como 100, como 1000, rouba; o editor deste livro e eu, que sou o autor, roubamos fazendo-o pagar pelo dobro do que vale.
Em resumo:
A justiça, ao sair da comunidade negativa chamada pelos antigos poetas Idade de ouro, começou por ser o direito da força. Numa sociedade que tenta organizar-se a desigualdade das faculdades origina a ideia de mérito; a equidade sugere o desejo de proporcionar não somente a estima mas ainda os bens materiais ao mérito pessoal; e como o primeiro e quase único mérito reconhecido é, então, a força física, também é o mais forte, aristos, que sendo por isso mesmo o mais merecedor, o melhor, aristos, tem direito à melhor parte; e se lha recusam apodera-se dela muito naturalmente. Daí a arrogar-se o direito de propriedade sobre todas as coisas vai apenas um passo.
Tal foi o direito heróico conservado pelo menos na tradição por Gregos e Romanos até aos últimos tempos das suas repúblicas. Platão, nas Georgias, introduz um chamado Calliclès que sustenta com muito espírito o direito da força, e que Sócrates, defensor da igualdade, tou isou, refuta seriamente. Conta-se do grande Pompeu que corava facilmente e que no entanto se descuidou a dizer um dia: Que eu respeite as leis quando tiver as armas na mão! Este traço mostra o homem em que o sentimento moral e a ambição se combatem e que procura justificar a sua violência por uma máxima de herói o salteador.
Do direito de força derivaram a exploração do homem pelo homem: dito de outra maneira: a servidão, a usura ou o tributo imposto pelo vencedor ao inimigo vencido e toda essa tão numerosa família de impostos, gabelas, regalias, corveias, talhas, rendas, alugueres, etc., numa palavra, a propriedade.
Ao direito da força sucedeu o direito da esperteza, segunda manifestação da justiça: direito detestado pelos heróis que não brilhavam e perdiam muito. É sempre a força mas transportada da ordem das faculdades corporais para a das faculdades psíquicas. A habilidade para enganar um inimigo por proposições insidiosas pareceu merecer também recompensa: entretanto, os fortes gabaiam-se sempre de boa fé. Nesses tempos o respeito pela palavra e a observação do juramento eram de um rigor mais literal que lógico:
Uti lingua nuncupassit ita jus esto, como a língua foi falada, assim seja o direito, diz a lei das Doze Tábuas. A esperteza, digamos melhor, a perfídia, fez quase toda a política da Roma antiga. Entre outros exemplos, Vico cita este, também citado por Montesquieu: Os Romanos tinham assegurado aos Cartagineses a conservação dos seus bens e da sua cidade, empregando de propósito a palavra civitas, quer dizer a sociedade, o Estado; os Cartagineses, pelo contrário, tinham entendido a cidade material, urbus e tendo-se posto a reerguer as muralhas foram atacados por causa da infracção ao tratado com os Romanos que, seguindo nisso o direito heróico, não julgaram fazer uma guerra injusta ao surpreender os inimigos por um equívoco.
Do direito da manha advieram os benefícios da indústria, do comércio e da bolsa; as fraudes mercantis, as pretensões de tudo a que chamam nomes bonitos como talento e génio e que se deveria chamar como o grau mais alto da patifaria e fraude; enfim, todas as espécies de desigualdades sociais.
No roubo, tal como as leis o proíbem, a força e a manha são empregues sós e a descoberto; no roubo autorizado disfarçam-se sob uma utilidade produtiva, de que se servem como engenho para roubar a vítima.
O uso directo da violência e da manha em boa hora e unânimemente foi rejeitado; nenhuma nação conseguiu ainda livrar-se do roubo na sua união com o talento, o trabalho e a posse. Daí todas as incertezas de casuística e as inúmeras contradições da jurisprudência.
O direito da força e o direito da manha, celebrados pelos rapsodos nos poemas da llíada e da Odisseia, inspiraram todas as legislações gregas e encheram do seu espírito as leis romanas, das quais passaram para os nossos costumes e códigos. O cristianismo nada alterou; não acusemos o Evangelho que os padres, tão mal inspirados como os legistas, nunca souberam explicar, nem entender. A ignorância dos concílios e dos pontífices sobre tudo o que diz respeito à moral igualou a do foro e dos pretores; e essa ignorância profunda do direito, da justiça, da sociedade é que mata a Igreja e desacredita para sempre o seu ensinamento. A infidelidade da Igreja romana e das outras Igrejas cristãs é flagrante; todas desconheceram o preceito de Jesus Cristo; todas erraram na moral e na doutrina; todas são culpadas de falsas proposições, absurdas, cheias de iniquidade e homicídio.
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