CAPÍTULO VII
O Papado e as Seitas Religiosas
Será necessário repetir o que escrevi noutro momento a propósito do Papado e do poder temporal, que esta questão, tornada uma dificuldade no sistema de unidade, nem sequer existe no da federação?
Partamos de um princípio. A Itália regenerada admitirá, suponho, a liberdade de cultos, salvo bem entendido a submissão do clero às leis do Estado. A Igreja livre no Estado livre, é uma máxima recebida pelos unitários; Mazzini, nas suas maiores cóleras contra o Papado, nunca disse que sonhava em proscrever o cristianismo. Raciocino portanto sobre um dado adquirido, o da liberdade religiosa. Ora, de qualquer forma que se tenha provido em Itália à existência do clero: que haja uma concordata ou que não a haja; que os padres sejam remunerados pelo orçamento, que eles vivam da quotização dos fiéis, ou que conservem as suas dotações imobiliárias, pouco importa, eles gozarão, como todos os cidadãos, dos seus direitos civis e políticos. Apenas o caso em que o povo italiano se declarasse em massa deísta ou ateu, poderia criar uma situação ameaçadora para a Igreja. Mas ninguém, em Itália não mais que em França, pensa nisso.
Posto isto, digo que, exactamente porque a existência da Igreja seria de pleno direito reconhecida, autorizada, e de uma ou outra maneira subven¬cionada pela nação, a Igreja teria o seu lugar, grande ou pequeno, no Es¬tado. Não existe exemplo de uma sociedade ao mesmo tempo política e religiosa na qual o governo e o sacerdócio não tenham entre si relações íntimas, como órgãos de um mesmo corpo e faculdades de um mesmo espírito. Com toda a subtileza do mundo, vós não conseguireis melhor traçar uma linha de demarcação entre a religião e o governo que entre a política e a economia política. Sempre, não importa o que façais, o espiri¬tual se insinuará no temporal e o temporal transbordará sobre o espiritual: a conexidade destes dois princípios é tão fatal como a da Liberdade e da Autoridade . Na Idade Média, a relação entre a Igreja e o Estado era regulada pelo pacto de Carlos Magno, que mesmo distinguindo as duas potências não as isolava, mas as igualava; nos nossos dias, essa mesma relação estabelece¬se de uma outra forma, mais íntima e mais perigosa, como vamos ver.
A liberdade de culto declarada lei de Estado, quaisquer relações entre a igreja e o Estado reconhecidas, resulta que todo o ministro de um culto, todo o padre católico consequentemente, todo o bispo e todo o monge, pode, na sua dupla qualidade de cidadão e de padre, fazer¬se eleger como representante do povo, ser nomeado senador, como isso se pratica em França desde 1848, chegar mesmo a ser levado à presidência da república, como outrora com os Judeus e os Muçulmanos, sem que se possa argumentar alguma incapacidade ou incompatibilidade legal. Então! tendes uma lei que permite ao padre aceitar toda a espécie de função governa¬mental, de mandato político; de se tornar ministro, como Granvelle, Xime¬nes, Richelieu, Frayssinous; senador, como os Srs. Gousset, Morlot, Ma¬thieu; representante, académico, como o abade Lacordaire, e admirais¬vos num país de religião e sacerdócio, nessa Itália pontifícia onde a teocracia é mais velha quinze séculos que Jesus Cristo, um bispo, chefe dos bispos católicos, seja ao mesmo tempo príncipe de um pequeno Estado de quatro milhões de fiéis! Começai então por abolir a vossa Concordata; começai por excluir o padre, que digo eu? todo o indivíduo que professe o cristianismo, do mandato eleitoral e das funções políticas; começai por proscrever, se o ousais, a religião e a Igreja, e podereis ser admitidos a pedir devido a incompatibilidade, a destituição do Santo Padre. Pois, previno¬vos, por pouco que o clero o queira, por pouco que lhe agrade apoiar as suas candidaturas de qualquer demonstração de reforma e de progresso, em poucos anos ele está seguro de obter por escrutínio popular mais no¬mea¬ções que a democracia e o governo reunidos. Que digo eu? É ele próprio que se tornará o órgão da democracia. E tomem cuidado, se vós lhe retirares o Papa de Roma, que ele não venha colocá¬lo em Paris. O sufrágio universal opera destes milagres.
38) Quando Augusto COMTE quis organizar a sua sociedade, dar o ser e o movimento à ideia que tinha concebido, apercebeu¬se de que havia no seu sistema uma lacuna enorme, a religião. Não sabendo como prencher este hiato e não querendo regressar ao cristianismo, Augusto COMTE não hesitou: por meio de algumas emendas, mudou a sua Filosofia positiva em Religião positiva, e de chefe de escola fez¬se pontífice. O que aí havia de mais estranho é que ele tomou de empréstimo à Igreja o próprio culto da Virgem, que transformou sob o nome apocalíptico de A Mulher. A Mulher, seguindo Augusto COMTE, que fala aqui como o ritual, é a fonte de toda a graça, Mater divinae gratiae!*...
Os mais positivos dos seus discípulos protestaram, coisa fácil; mas que colocariam eles no lugar desta faculdade de que Augusto COMTE tinha reconhecido a impor¬tância, a religião?
* Em latim, no original. Mãe da divina graça. (N.T.)
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