sábado, setembro 18, 2010

O NEGRO E O VERMELHO

Numa monarquia absoluta, numa democracia idealista e unitária, onde a razão de Estado é qualquer coisa de superior ao direito, é muito simples que o juramento seja requerido, que para mais ele seja prestado entre as mãos do homem ou da assembleia que representa a autoridade pública, a razão de Estado. Sob o antigo regime, por exemplo, o governo era pessoal, autocrático, o que era testemunhado suficientemente pela indivisão do poder. O sistema político incarnava no príncipe, imperador ou rei, o qual, vindo a morrer, era electiva ou hereditariamente substituído, mas fora do qual não havia nada. Supondo que o funcionário, que o soldado, que o cidadão tivesse podido dizer a esse homem: «Eu não vos conheço.» eis o Estado derrubado, a sociedade dissolvida. Sem dúvida, nem todos aqueles que faziam parte da sociedade prestavam o juramento: as crianças prestam juramento ao seu pai? Mas todos o deviam, e no dia em que o soberano chamava alguns deles para os constituir em dignatários, a dívida tornava¬ se, relativamente a esses eleitos, exigível.
Numa República federativa, onde a autoridade está subordinada, o governo é impessoal, o Estado assente sobre um contrato, as coisas não podem mais passar¬se da mesma maneira. O juramento não pode ser prestado a quem quer que seja. Não o será ao príncipe: o príncipe, na qualidade em que existe, presidente, landamman z), ou tudo o que vos agra¬dar, é um funcionário subalternizado; não o será sequer à nação nem à assembleia da nação, pois que a própria nação não existe senão em virtude do pacto, que se compõe de Estados independentes, iguais em dignidade, que fizeram entre eles um contrato de garantia mútua, contrato sinalagmático e comutativo que exclui qualquer ideia de juramento.
Opor¬me¬ão talvez que os fundadores da liberdade helvética se uniram por juramento na planície de Grutli, e que mais de uma vez, nas suas guerras nacionais, os Suíços o renovaram. Mas, sem contar que não se deve ver nesse acto inicial senão uma forma verbal, solene e apaixonada de comprometimento sinalagmático, não se pode ainda dizer que o juramento de Grutli foi, como todos os juramentos prestados em casos semelhantes, uma espécie de ab- juração ou de ex¬sagração pela qual os con¬federados se declaravam eles próprios livres de toda a homenagem, e formavam entre eles uma sociedade política de natureza nova, fundada sobre o contrato livre? Aqui o juramento é o adeus solene ao antropomor-fismo político, é a condenação do juramento. Nunca os Suíços foram mais sublimes que ao renovar de tempos a tempos essa abjuração dos seus antepassados.
De todas estas considerações, concluo que o juramento político é essencialmente contrário ao espírito republicano em geral, mas sobretudo ao espírito federativo. Em 1848 fiquei vivamente chocado, confesso¬o, pela maneira como foi abolida, em nome da República, a formalidade do jura¬mento. Essa abolição estava mal motivada; continha não sei quê de inde¬cente, de pouco sincero, de injurioso à nação e à República. Tinha¬ se o ar de dizer que desde 89 todos os juramentos tinham sido perjúrios, que era inútil impô¬ los, que não se podia confiar em ninguém, que a República não podia nem mesmo contar com a fidelidade dos seus constituintes. E como se se quisesse continuar, sob uma outra forma, essa tradição do perjúrio, gritava¬ se cada vez mais: Viva a República! Que se abolisse esse grito da mesma forma que o juramento!... Notai que, por uma incoerência que foi demais notada, esse mesmo juramento, abolido para toda a gente, era, como excepção, exigido ao Presidente da República. A verdade era que a prestação do juramento é um contrasenso numa República; infelizmente existia aqui alguma coisa que falsificava o princípio e tornava toda a gente hipócrita. Sendo a República sendo unitária, afastando, sob o nome de Direito ao trabalho, a federação industrial, suportando impacientemente a corrente democrática, admitindo os princípios anteriores e supe¬riores que não se definiam e que abriam a porta ao idealismo, não se tinha o direito de dizer¬se ligado pela simples virtude do contrato, e diante da anulação prematura do juramento a consciência nacional protestava pelo grito redobrado de: Viva a República!

z) Landammann e não landamman. Em alemão, no original. Chefe de governo de cada cantão suíço. (N.T.)

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