4. Proudhon defensor da Propriedade
Sabemos que Proudhon partiu duma crítica radical da propriedade. Entretanto, no fim da sua vida, e vendo crescer as empresas de grupos financeiros e industriais, vendo o aceleramento da centralização política reconciliou-se um pouco acerca da sua condenação da propriedade. Notemos no entanto, que a sua posição inicial foi mal compreendida, na medida em que a crítica de Proudhon assentava na propriedade dos meios de produção. Ora, esta nunca foi reabilitada. Atribuiu a possessão a companhias operárias autogeridas. A propriedade dos grandes meios de produção ficariam deste modo, em mãos comuns na Federação da Produção. Entretanto, Proudhon viu na pequena propriedade artesanal ou agrícola um contrapeso às usurpações dum Estado totalitário, com perfil de resistência à monopolização da economia pela feodalidade industrial e bancocrática. Além disso, a propriedade, quer tenha passado ao estádio industrial (manufacturas e grandes explorações agrícolas) quer tenha ficado ao nível artesanal, encontrava-se colocada num contexto de regulamentação social que fazia do direito de propriedade qualquer coisa totalmente diferente da sua acepção no direito burguês. Tratava-se dum direito social baseado na reciprocidade de serviços, valorizados seguindo a lei do valor-trabalho em função das orientações da planificação económica e social. O exercício do direito de propriedade encontrava-se regulamentado por uma organização social fundada sobre a arbitragem dos conflitos susceptíveis de estalar entre os diferentes grupos funcionais: federação industrial, federação agrícola, reagrupados com a federação do consumo, mas para constituir entre eles o sindicato geral da produção e do consumo, opondo-se à confederação política (Comunas- Regiões- Nação). O direito de proprie-
dade, limitado com efeito ao artesanato, inscrevia--se no contexto dum direito social novo, fundado sobre a socialização das actividades económicas, e obedecendo a uma lei fundamental de valorização dos produtos e dos serviços seguindo o preço social do trabalho incorporado, por conseguinte a uma regulamentação igualitária da troca. Permitam-me preferir este sistema ao capitalismo, quer seja privado ou de Estado, pois neste último, se a mais valia não é mais privatizada, ou antes de maneira menos brilhante, subsiste uma hierarquia e uma burocracia inamovíveis.
Sabemos que Proudhon partiu duma crítica radical da propriedade. Entretanto, no fim da sua vida, e vendo crescer as empresas de grupos financeiros e industriais, vendo o aceleramento da centralização política reconciliou-se um pouco acerca da sua condenação da propriedade. Notemos no entanto, que a sua posição inicial foi mal compreendida, na medida em que a crítica de Proudhon assentava na propriedade dos meios de produção. Ora, esta nunca foi reabilitada. Atribuiu a possessão a companhias operárias autogeridas. A propriedade dos grandes meios de produção ficariam deste modo, em mãos comuns na Federação da Produção. Entretanto, Proudhon viu na pequena propriedade artesanal ou agrícola um contrapeso às usurpações dum Estado totalitário, com perfil de resistência à monopolização da economia pela feodalidade industrial e bancocrática. Além disso, a propriedade, quer tenha passado ao estádio industrial (manufacturas e grandes explorações agrícolas) quer tenha ficado ao nível artesanal, encontrava-se colocada num contexto de regulamentação social que fazia do direito de propriedade qualquer coisa totalmente diferente da sua acepção no direito burguês. Tratava-se dum direito social baseado na reciprocidade de serviços, valorizados seguindo a lei do valor-trabalho em função das orientações da planificação económica e social. O exercício do direito de propriedade encontrava-se regulamentado por uma organização social fundada sobre a arbitragem dos conflitos susceptíveis de estalar entre os diferentes grupos funcionais: federação industrial, federação agrícola, reagrupados com a federação do consumo, mas para constituir entre eles o sindicato geral da produção e do consumo, opondo-se à confederação política (Comunas- Regiões- Nação). O direito de proprie-
dade, limitado com efeito ao artesanato, inscrevia--se no contexto dum direito social novo, fundado sobre a socialização das actividades económicas, e obedecendo a uma lei fundamental de valorização dos produtos e dos serviços seguindo o preço social do trabalho incorporado, por conseguinte a uma regulamentação igualitária da troca. Permitam-me preferir este sistema ao capitalismo, quer seja privado ou de Estado, pois neste último, se a mais valia não é mais privatizada, ou antes de maneira menos brilhante, subsiste uma hierarquia e uma burocracia inamovíveis.
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