quinta-feira, novembro 18, 2010

O projecto de decreto-lei do governo que visa alterar as condições de acesso à ADSE e a estranha resposta do secretário de estado

O governo apresentou aos sindicatos da Função Pública um projecto de Decreto-Lei que visa, por um lado, revogar o Decreto-Lei 118/83, que regula as coberturas na área da saúde dos trabalhadores da Função Pública, e, por outro, introduzir alterações profundas na ADSE. É importante que os trabalhadores saibam quais são essas alterações, pois, se forem aprovadas, elas terão consequências negativas no direito à saúde garantido pela Constituição da República. Neste estudo, para o não alongar muito, vai-se apenas analisar os aspectos mais importantes e, eventualmente, mais graves para os trabalhadores da Função Pública do Projecto de Decreto-Lei do governo. E eles são fundamentalmente três, a saber: a) Esvaziamento dos subscritores da ADSE; b) Limites quantitativos ao número de actos comparticipados; c) Redução do valor das comparticipações. Mas antes interessa recordar e clarificar um aspecto importante, que é habitualmente esquecido.

OS TRABALHADORES E OS APOSENTADOS DA FUNÇÃO PÚBLICA PAGAM PARA A ADSE 250 MILHÕES DE EUROS POR ANO, PARA ALÉM DOS IMPOSTOS COMO TODOS OS PORTUGUESES

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