Cortes na função pública, nas pensões de sobrevivências e nos subsídios de desemprego e doença não passam. Decisão não tem efeitos retroativos. Em três anos, é o oitavo chumbo ao Governo.
O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais três normas do Orçamento do Estado para 2014, cuja fiscalização foi pedida pelos partidos da oposição e pelo Provedor de Justiça.
Em causa estão cortes entre 2,5% e 12% nos vencimentos da função pública a partir dos 675 euros brutos, de 5% nos subsídios de doença, de 6% no subsídio de desemprego e ainda cortes nas pensões de sobrevivência. A única norma sob fiscalização que não foi considerada inconstitucional tem que ver com cortes nos suplementos de pensões dos trabalhadores das empresas públicas.
A decisão não tem efeitos retroativos, ou seja, tudo aquilo que já foi cortado desde o início do ano não será devolvido aos contribuintes portugueses. No total, estava em jogo 1500 milhões de euros.
As normas relativas às reduções salariais na função pública e aos cortes ou suspensão das pensões foram declaradas inconstitucionais com base no "princípio da igualdade", explicou o presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro. Dez dos 13 juízes votaram contra os cortes nos salários e oito opuseram-se ao corte ou suspensão das pensões de sobrevivência para pensões acima dos 2000 mil euros.
Para o chumbo da norma relativa aos cortes no subsídio de desemprego e de doença foi invocada a violação do princípio da proporcionalidade. Oito juízes declararam a inconstitucionalidade desta norma.
Os cortes agora chumbados alargavam o universo e a amplitude dos cortes em vigor, determinados pelo Governo de José Sócrates, que os instituiu para salários acima dos 1500 euros.
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