sexta-feira, agosto 01, 2014

Mais duas constitucionalidades de mercado

Apesar de, no seu artigo 13º, a Constituição da República Portuguesa proibir expressamente discriminações várias, entre elas aquelas feitas com base na idade e no grupo socioprofissional, o agravamento da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) e o aumento da contribuição dos funcionários públicos para a ADSE, ambos impostos aplicados selectivamente a reformados e funcionários públicos pela enésima vez,  acabam de obter luz verde do Tribunal Constitucional, cujos juízes voltam a demonstrar, por um lado, que são permeáveis à pressão que lhes tem sido movida pelo Governo, maioria e acólitos respectivos e, por outro, que não são propriamente um sucedâneo do protesto ou do voto, percepção errada que a passividade generalizada da grande maioria dos portugueses deixa transparecer. Desta vez, porém, a decisão foi conhecida horas antes do BES anunciar um resultado negativo que supera as piores expectativas: quase 3,6 mil milhões de prejuízos apenas nosprimeiros seis meses deste ano, fora a parte do buraco que ainda não foi desta que conheceu a luz do dia. Tanto trabalho para convencer a falta de coluna vertebral dos senhores juízes do Constitucional a colaborar no agrado aos mercados e estes amanhã vão acordar nervosíssimos. "Não havia necessidade".

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