O estado do problema
(com a participação de vários internautas)
"Quem já não ouviu isto nas noticias? As multas poderão ir até aos 5000 euros, quem for "apanhado" a roubar músicas da Internet...Pois bem, é altura de acalmar o pânico de milhares de pessoas e de pais preocupados com o que os filhos fazem no computador.
1º - Os chamados "processos" vão ser criados pela SPA (Sociedade Portuguesa de Autores) e/ou pela IFPI (Federação Internacional da Indústria Fonográfica). Neste ponto, há uma coisa que deve ser clara: nenhuma destas instituições tem autoridade para passar multas a quem quer que seja. O objectivo (imoral) é assustar os utilizadores de Internet e levá-los a pagar uma indemnização até 5000 euros, ou será levado a tribunal. Isto pode ser visto como chantagem, uma vez que ou pagamos, ou levamos com um processo. Estas empresas que vão enviar as tais cartas, não estão a agir através de um processo judicial (pois seria muito dispendioso processar individualmente milhares de pessoas) mas sim através de um processo civil. Que relevância jurídica tem isto? Nenhuma! Simplesmente ameaçam as pessoas e metem medo. Se alguma pagar, melhor. Se ninguém pagar, encolhem os ombros e passam ao próximo. De facto há leis em Portugal, mas não são estas empresas que as escrevem.
2º - Onde está essa informação, e quem decide que valor é que se vai pagar? Em Portugal só há uma maneira de obrigar as pessoas a pagar multas ou indemnizações: o tribunal! Como o Bill Gates disse: "O nosso computador é tão confidencial como a nossa conta bancária". Sem processo em tribunal, ninguém (nem mesmo estas entidades) podem acusar, vigiar, espiar, exigir, passar multas, pedir indemnização, ter acesso ao vosso computador, ou "consultar" que downloads fazem.
3º - Para os menos entendidos, quem tem ligação à Internet, liga-se através de um IP (ex. 255.255.255.255) e mais nenhuma informação é transmitida (e atenção a isto). Quem mantém o registo a quem pertence cada IP ligado, é apenas a empresa de Internet a quem contraram o serviço (ex. Netcabo, Cabovisão, Sapo, Clix, etc.). Neste caso, só com um processo judicial é que a vossa informação confidencial é disponibilizada. Ou seja: receberam uma carta a pedir uma indemnização. Muito bem, há processo judicial a decorrer em tribunal? Não? Então a carta não vale nada. E se quiserem ir mais além, contactem o vosso fornecedor de Internet e perguntem como é que a determinada instituição obteve os vossos dados, sem autorização do tribunal. E se ainda quiserem ir mais além, iniciem um processo contra o vosso fornecedor de Internet, ou contra a instituição que vos "ameaçou".
4º - Quem faz download de qualquer tipo de ficheiros da Internet (seja musica, filmes, fotografias) é apelidado de "pirata informático" pela comunicação social. Mas há uma grande diferença entre fazer download e desfrutar desse mesmo download no conforto da vossa casa, e de fazer download de filmes e música e ir vender para a feira da ladra, ou qualquer outro local. Quem lucra com estes negócios de downloads para vender posteriormente, é que deve ser apelidado de pirata informático. Ou será que quando se gravava as telenovelas e os filmes da televisão em cassetes, também era chamado de pirata da televisão? É exactamente a mesma coisa. Em vez de copiarem da televisão, copiam da Internet.
5º - Neste momento, em Portugal não há nenhuma lei relativamente à pirataria informática (pelo menos explícita) e em que base se suporta, ou que diferenças existem entre consumo próprio ou para venda. Da mesma maneira que não há qualquer precedente de tal situação. Todos aqueles anúncios no cinema, nunca deram em nada nem nunca ninguém foi preso. Eram só campanhas!
6º - Se estivessem a infringir alguma lei, acham que seriam enviadas cartas para pararem com os downloads e a serem convidados a pagarem de livre vontade? Também ninguém manda cartas a um ladrão para parar de roubar no metro e entregar-se na esquadra mais próxima, ou a um assassino para parar de matar os vizinhos com a caçadeira, e para se dedicar à agricultura. É absurdo! Se neste país nem uma pessoa que viola crianças vai presa, quanto mais nós que nos recusamos a pagar multas! Tirar músicas da Internet dá multa até 5000 euros. E andar a 120km/h dentro de uma localidade dá 500 euros? Passar um sinal vermelho menos que isso? Desencadear um acidente em cadeia na auto-estrada porque se bebeu demais fica-se sem carta? Acham justo? Tirar músicas da Internet é que é mau para a sociedade, e os perigosos somos nós, não?
7º - Recentemente em França foi aberto um processo pelas indústrias e editoras similar a este, e até foi feita uma petição em tribunal para ser criada uma lei que punisse quem fizesse downloads da Internet. No entanto, o Juiz recusou-se alegando que se estaria a violar a divulgação cultural. Temos o direito de experimentar o produto antes de o comprar, ou não?
8º - Quem acham que perde com isto tudo? O terror instala-se, as pessoas começam a parar de fazer downloads, e a Internet em casa passa a ser usada para ver páginas e ler o e-mail. Quem precisa de grandes velocidade para isso? Ninguém...assim os consumidores começam a cancelar a Internet, ou a passar para uma mais barata. E quem sofre? O fornecedor de Internet.
9º - Há vários cantores e grupos de música nacionais que culpam a "pirataria" das baixas vendas que os seus álbuns conseguem no mercado. Esta é a lista de vários artistas que lutam contra a pirataria:Ágata, Agrupamento Musical Diapasão, Aldina, Alfredo Vieira de Sousa, Ana Moura, António Cunha (Uguru), António Manuel Ribeiro, António Manuel Guimarães (Magic Music), Banda Lusa, Blasted Mechanism, Blind Zero, Bonga, Boss AC, Camané, CantaBahia, Carlos do Carmo, Carlos Maria Trindade, Carlos Tê, Clã, Cristina Branco, Da Weasel, Danae, David Fonseca, Dealema, Delfins, DJ Vibe, Dulce Pontes, Emanuel, Expensive Soul, Fernando Rocha, Filipa Pais, Fingertrips, FNAC, GNR, Gutto, Iran Costa, Íris, Jaguar Band, João Afonso, João Gil, João Monge, João Pedro Pais, João Portugal, Jorge Cruz, Jorge Palma, José Mário Branco, Liliana, Lúcia Moniz, Luís Cília, Luís Represas, Luísa Amaro, Mafalda Veiga, Manuel Faria, Manuel Freire, Manuel Paulo, Mão Morta, Marante, Maria João&Mário Laginha, Mário Fernandes, Mariza, Ménito Ramos, Mesa, Miguel&André, Miguel Guedes (em nome individual), Mind da Gap, Místicos, Mónica Sintra, Paula Teixeira, Paulo Ribeiro, Pedro Abrunhosa, Pedro Ayres Magalhães, Pedro Oliveira, Pedro Osório, Quatro Cantos, Quim Barreiros, Quinta do Bill, Rádio Macau, Rita Guerra, Rodrigo Leão, Rosita, Rui Bandeira, Rui Veloso, Santamaria, Sérgio Godinho, Teresa Tapadas, The Gift, Toranja, Toy, Tozé Brito, UHF, Vitorino, Wraygunn, Xutos e Pntapés, X-Wife e Zé Peixoto. Por favor, e peço-vos que metam a mão na consciência: Quem é a pessoa com com alguma inteligência que se vai a meter a fazer download de músicas da Ágata? Ou da Rosita? Ou do Agrupamento Musical Diapasão? Ou pior, do Iran Costa?
10º - Ora vejamos:Fim da Pirataria -> Menos Utilizadores da Internet -> Choque Tecnológico por água abaixo -> Portugal país cada vez mais atrasado a nível europeu Fim da Pirataria -> Menos Utilizadores da Internet -> Menos lucros dos ISP's -> PT apresenta prejuízo -> Portugal país cada vez mais atrasado a nível europeu Fim da Pirataria -> Aumento dos Processos que se acumulam nos tribunais -> Justiça mais lenta -> Portugal país cada vez mais atrasado a nível europeu Fim da Pirataria -> As pessoas não vão comprar Cd's só porque a pirataria "acaba" ou diminui podendo mesmo criar uma certa "revolta" contra as editoras e afins -> O povo começa a cagar para os artistas -> Menos lucros para editoras e artistas -> Mundo da música e não só com dificuldades -> Portugal país cada vez mais atrasado a nível europeu Continuamos...?
11º - Ok, concordo que os direitos de autor têm que ser protegidos. Mas não concordo que um simples CD de música cujo custo de fabrico ronda 1 euro, seja vendido por 15/20 euros, em que apenas cerca de 2 euros vão para os artistas. E ainda têm a lata de chamar piratas a nós?
12º - Concluindo, não se deixem vencer pelo medo. Não digo para olharem para o lado caso recebam essas cartas, mas sim que se informem e que pesquisem as maneiras legais de se fazer o correcto. Informem e mantenham-se informados, pois basta haver um decréscimo dos utilizadores deste tipo para essas empresas pensarem que podem fazer tudo e que podem ganhar.
Eu posso considerar-me culpado, mas sou culpado, não por fazer downloads de musicas e filmes mas pelo facto de fazer parte da classe média que mal tem dinheiro para pagar a renda de casa, e ainda faz um sacrifício enorme em pagar 60? pela Internet, mais não sei quantos euros pela tvcabo, mais não sei quantos euros pelo telefone, mais não sei quantos euros pela assinatura mensal do telefone, e de trabalhar de sol a sol. Mas NÃO SOU CULPADO, pelos roubos de ministros, deputados, e administradores de empresas estatais, pelos buracos financeiros que causaram a empresas estatais. NÃO SOU CULPADO, pelo buraco financeiro em que o pais se encontra, e muito menos pelo valor do défice 6,8.Agora só vos peço para levarem a vossa vida atrás do computador calmamente, não castiguem os vossos filhos por algo que não estão a fazer, e acima de tudo, divulguem toda esta informação, para que essas empresas que vêm do estrangeiro, não pensem que somos uma cambada de saloios e que nos podem meter medo!"
Na qualidade de Juiz de Direito, e enquanto titular de um Órgão de Soberania, e, neste momento, face ao estado das coisas, único e verdadeiro garante dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos nacionais e dos estrangeiros legalmente residentes em Portugal, causa-me enorme perturbação a notícia referente à Federação Internacional da Indústria Fonográfica. Antes de mais, e de um ponto de vista meramente jurídico, não sendo a dita Federação uma autoridade administrativa nacional, nem tendo a mesma quaisquer poderes delegados por autoridades nacionais com competência para tal, o que é proposto na referida notícia permite-me, com facilidade, subsumir, isto é, qualificar, a respectiva actuação da dita Federação de associação criminosa, prevista e punida (p. e p.) no artº 287º do Código Penal (CP), de organização terrorista, p. e p. no artº 288º do mesmo CP, nomeadamente na definição dada no nº 2 al. a) in fine do referido preceito, de agente de ameaça da prática de crime, p. e p. no artº 293º CP, e ainda de interceptor ilegítimo, p. e p. no artº 8º da Lei nº 109/91 de 17-08 (Lei da Criminalidade Informática), sendo todos estes crimes puníveis com penas de prisão. Isto de um ponto de vista do Direito Substantivo. Do ponto de vista do Direito Processual Penal, e portanto, a nível de prova, o modus operandi da dita Federação torna qualquer prova assim obtida nula – o que significa que não pode ser utilizada – nos termos do disposto no nº 2 al. d) e, em especial, no nº 3 do artº 126º do Código de Processo Penal (CPP), sendo de realçar que qualquer prova que implique a intromissão na vida privada e na esfera jurídica de qualquer pessoa tem de ser autorizado por um Juiz de Instrução Criminal mediante despacho judicial. Por fim, de um ponto de vista de actuação do Direito Contra-Ordenacional – e permite-nos uma correcção à supra referida notícia, não são aplicáveis multas, que estão reservadas para o Direito Penal, mas, antes, coimas – não só a dita Federação não tem qualquer competência para autuar e aplicar uma coima em território Nacional, como sendo esta disciplina subsidiariamente regida pelo Direito Processual Penal, as provas teriam de estar conforme a nossa ordem penal e as decisões emitidas de acordo com o disposto no artº 18º do Regime Geral das Contra-Ordenações (RGCO) na sua redacção actualmente dada pela Lei nº 109/2001 de 24-12. Penso, sinceramente que está na altura dos cidadãos pugnarem activamente pelos seus direitos contra estes atropelos e intimidações tão características de terrorismos de estado subvencionados por lobbies económicos, sendo que, de acordo com o disposto no artº 21º da Constituição da República Portuguesa (CRP) “Todos têm direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.”
PJ espera autorização de juiz para investigar 28 cibernautas
http://jn.sapo.pt/2006/04/05/cultura/
pj_espera_autorizacao_juiz_para_inve.html
A Associação Fonográfica Portuguesa (AFP) apresentou, ontem, na directoria de Lisboa da Polícia Judiciária, 28 queixas-crime contra suspeitos de pirataria de música na Internet. As acções são contra incertos. É a primeira vez que utilizadores portugueses são alvo de acções legais deste tipo.A questão que agora se coloca é esta tendo em conta que os utilizadores dos programas P2P (plataforma de partilha através da Internet) estão protegidos pelo anonimato de 'nicknames', como vai a PJ ter acesso às identidades e dados pessoais dos suspeitos? "Tudo o que se faça na Internet deixa um rasto e esse rasto é identificável por quem faça investigação", garantiu, ao JN, Eduardo Simões, presidente da AFP. O responsável disse ainda que a AFP teve acesso ao IP (uma espécie de "matrícula" do computador) dos respectivos utilizadores porque "esses IP são visíveis na maioria dos sistemas de partilha de ficheiros".Agora, resta descobrir o paradeiro de cada IP e "a Polícia Judiciária ou outras autoridades têm o 'know-how' técnico para o fazer". Todavia, Eduardo Simões admite que "é evidente que isto são dados pessoais e têm que ser os magistrados a dar ordem para que se façam as investigações". Na teoria, a PJ só avançará na procura dos 28 suspeitos se os juízes assim o entenderem. Até lá, as empresas que fornecem serviços de Internet aos portugueses não podem ceder os dados pessoais dos seus clientes.Contactado pelo JN, Carlos Cabreiro, subdirector da PJ, disse que pouco podia adiantar porque "ainda não houve tempo" para analisar as queixas-crime. Todavia, afirmou que não será necessário recorrer a serviço de engenheiros informáticos porque "os inspectores da área já têm formação". Assegurou ainda que os dados pessoais dos suspeitos "estão protegidos", e como tal "é claro que é essencial a autorização do juiz".Outra questão pertinente passa pelo critério de escolha destes 28 suspeitos. Porquê estes e não outros? Eduardo Simões explica que o critério se baseou "na quantidade e variedade do repertório".Perante a notícia, a comunidade de utilizadores portugueses do Soulseek (um dos mais famosos programas de partilha P2P), reage com algum cepticismo e revolta mas, ao mesmo tempo, com certas cautelas. O JN ouviu dois utilizadores."O livre acesso das autoridades policiais aos dados protegidos é uma invasão da privacidade", sabe Gonçalo C, de 24 anos. Mostra-se, também, bastante céptico relativamente à eficácia da operações policiais "Descobrir pessoas a partilhar ficheiros de música na Internet é mais fácil do que entrar numa favela do Rio de Janeiro e encontrar um criminoso". Na sua óptica, "toda a gente partilha ficheiros de música na Net e não há um 'target' específico: são crianças, adolescentes, adultos, é toda a gente". Como tal, lança a questão: "E agora? Vão multar milhares de pessoas?".Todavia, e perante as notícias, Gonçalo C. admitiu que, a partir de agora, tem "medo de ser um dos eleitos das autoridades" e que vai passar a ter "algum cuidado no volume de downloads". E continua "Mas tenho pena, porque sou um consumidor ávido de música e posso, se calhar, deixar de conhecer novas bandas - e se essas bandas vierem tocar a Portugal eu não irei ao concerto". Gonçalo C. conclui: "E quem fica a perder? Eu, as bandas, as editoras e as promotoras de espectáculos. Ou seja: toda a gente"."É um tiro no pé dos senhores da indústria que estiveram adormecidos e perderam o comboio das novas tecnologias", aponta, por seu turno, Ricardo M., de 20 anos. É é outro utilizador assíduo do Soulseek "Não concebo a minha vida sem música". Ricardo M. assume que vai "abrandar o ritmo das coisas", embora acredite que a indústria devia seguir outro caminho: "Ganhar consciência da modernidade, baixar os preços e lançar produtos mais atraentes ou interessantes que convençam as pessoas a comprá-los", afirma.
A rematar, Ricardo M. revela a sua revolta moral "É hipócrita pensar que o dinheiro que a AFP e outras associações vão sacar a simples utilizadores que só querem consumir cultura vai parar aos artistas - porque é óbvio que não vai".
Mais uma vez, tal como os outros comentários, agradeço a quem colocou os 2 posts, pois tratam-se de uma análise exaustiva do caso, e da melhor forma. Podemos desta maneira arranjar argumentos que contrariem esta atitude ridícula de empresas que pensam cada vez mais ganhar dinheiro, à custa da invasão da privacidade das pessoas. Acho que é uma atitude criminosa, pois quem pode ver o IP dos computadores, aquilo que está partilhado, tem poderes para poder retirar dados pessoais (incluindo dados de conta bancária), documentos, etc. Acho ridículo o preço dos CDs e DVDs originais, e embora as editoras se defendam que o preço dos cds têm-se mantido dentro dos mesmos valores nos ultimos anos, a verdade é o custo de fabrico destes é cada vez menor, derivado da tecnologia e da disponibilidade de recursos, pelo que não me parece que tenham muita razão nesse aspecto. E quanto a isto, o 1º post também é bem claro. Julgo que estas empresas continuarão a sua luta. Mas estaremos cá para nos defendermos.
Mais de um milhão faz downloads de música da Internet
Mais de um milhão de portugueses afirma que costuma fazer downloads de música da internet, revelam os dados do estudo Bareme internet, da Marktest. O número representa 32,9% dos internautas com mais de 15 anos residentes no Continente.
A percentagem dos que admite fazer downloads aumenta para 52,1%, no entanto, entre os jovens dos 18 aos 24 anos. De forma semelhante, entre os estudantes, 51,3% afirmam fazer downloads.
Por regiões, é no Sul que maior percentagem de cibernautas diz ter esta prática, referida por 42.6% e, entre as classes sociais, são os indivíduos da classe média baixa os mais adeptos de download de músicas, hábito comum a 39.9% deles.
A rede é usada ainda por 636 mil portugueses (18.5% dos internautas) para jogar online e por 551 mil para ouvir música online (16.1% dos internautas). São ainda 497 e 495 mil os internautas que usam a net para, respectivamente, fazer download de jogos e de filmes (14.5% e 14.4% deste universo). Finalmente, a marcação de férias ou de alojamento online é prática de 443 mil portugueses (12.9% dos internautas).
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=18&id_news=231760
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